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Moratórias: Estado garante 25% dos créditos nos setores mais afetados

O Estado garante 25% do crédito sob moratórias às empresas mais afetadas pela pandemia. Mas os bancos têm de aceitar reestruturar dívida.

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Moratórias: Estado garante 25% dos créditos nos setores mais afetados

O Estado garante 25% do crédito sob moratórias às empresas mais afetadas pela pandemia. Mas os bancos têm de aceitar reestruturar dívida.

O Estado vai garantir 25% do crédito sob moratória às empresas dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. Mas, para tal, é preciso que as empresas consigam um acordo junto dos seus bancos para reestruturar a dívida após o final das moratórias. O final das moratórias está "marcado" para o próximo dia 30 de setembro

Se os bancos estiverem disponíveis para chegar a acordo sobre as moratórias em curso, o Estado estará “disponível para garantir uma parte da dívida que estava sob moratória", anunciou o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na apresentação pública, realizada esta terça-feira, dia 13 de julho, das medidas de apoio à recuperação económica e capitalização empresarial. 

Siza Vieira detalhou ainda que as empresas visadas são, essencialmente, “toda a fileira do turismo, uma parte do comércio não alimentar e também atividades na área da cultura e entretenimento e alguns segmentos da indústria transformadora”. 

Recorde-se que, na passada quinta-feira, dia 8 de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias públicas para os setores mais afetados, apontando o foco dos apoios ao período pós-moratórias

Programa “Retomar”: apoiar pós-moratórias 

Segundo detalhou o ministro da Economia, este apoio foi criado no âmbito do programa Retomar, o qual é dirigido ao crédito em moratória e visa, desde logo, libertar liquidez para a recuperação da atividade económica através do alívio das obrigações financeiras.  

Os principais objetivos deste programa passam ainda pela garantia pública de até 25% sob créditos já existentes, assegurando um novo período de carência e extensão de maturidade; por um incentivo público à renegociação de termos do crédito em moratória bancária nos setores mais afetados pela crise pandémica e ainda pela comissão de garantia nos níveis mínimos autorizados pela Comissão Europeia. 

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Programa “Reforçar”: Em que consiste este apoio? 

A par do programa Retomar, o Governo avançou também com o programa Reforçar, uma medida centrada no apoio às micro e pequenas empresas. Este programa tem como principais metas a promoção da redução do endividamento das micro e pequenas empresas, bem como a amortização de dívida com garantia pública contraída pelas micro e pequenas empresas, para fazer face à pandemia da Covid-19. 

O programa Reforçar consiste ainda na subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios de empresas com maior quebra de faturação (superior a 40 %), dos setores mais afetados; e ainda, na atribuição de subvenção sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem. 

Prolongar o “Apoiar” para empresas que continuam fechadas 

O Governo decidiu também que vai estender o programa “Apoiar” para as empresas que continuem encerradas por causa da pandemia da Covid-19, nomeadamente os bares e as discotecas.   

“Algumas atividades que se mantinham encerradas desde o início da pandemia, como, por exemplo, os espaços de animação noturna, provavelmente vão ter mais algumas semanas antes de permitirmos o seu acesso e é, por isso, que o Governo decidiu que irá estender a aplicação do programa Apoiar para aquelas atividades que continuam impedidas de funcionar“, explicou o ministro da Economia. Porém, não detalhou até quando se vai estender esta medida. 

O programa “Apoiar” consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoiar empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia.

Empresário analisa documentos com uma colega

Apoios à recuperação para todos os setores 

Transversalmente, as empresas contam agora com novas medidas para a recuperação, previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): o aumento do capital do Banco Português do Fomento (BPF), em 250 milhões, e do Fundo de Capitalização, em 1.300 milhões. 

O ministro disse também, a propósito do BPF, que o mesmo "constitui a pedra angular para a transformação da economia portuguesa" e que "desempenhará um papel fulcral na implementação do PRR, através da execução de investimentos e do apoio a financiamento de projetos do setor privado nas dimensões verde, digital e resiliência". 

Sobre o aumento de capital do BPF (250 milhões), Pedro Siza Vieira deu nota de que visa aumentar a sua capacidade “para o pleno desenvolvimento do programa InvestEU”, devendo incidir sobre “quatro janelas de investimento estratégico nacional e europeu, com mobilização esperada de cerca de nove mil milhões de euros: infraestruturas sustentáveis; investigação, inovação e digitalização; investimento social e competências; pequenas e médias empresas”. 

Neste contexto de apoio à recuperação do tecido empresarial português, o Governo criou um fundo de 1.300 milhões para capitalização das empresas. Relativamente ao Fundo de Capitalização e Resiliência, o ministro afirmou que esta medida tem como missão “promover o continuado esforço de capitalização e o acesso a financiamento para empresas não financeiras, com particular ênfase no necessário reforço de solvência para o período de recuperação e relançamento da economia”. 

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Apoio à tesouraria com o fim das moratórias

Da última reunião de Conselho de Ministros saiu ainda a aprovação da criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas. Esta linha foi concebida com o objetivo de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial.   

Este apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021, é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.  

As empresas beneficiárias têm de assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento; e não podem recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.  

Apoio à “Retoma Progressiva” prolongado  

No contexto dos mais recentes apoios às empresas, particularmente no âmbito da "Retoma Progressiva", recorde-se que o Governo decidiu, no passado dia 1 de julho, estender o apoio às empresas até agosto.   

Foi assim aprovada a prorrogação do "Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva” para empresas que apresentem uma queda de faturação igual ou superior a 75%. Este apoio abrange já 130 mil trabalhadores, num total de 18 mil empresas, e vai estender-se aos próximos meses de julho e agosto.  

"Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.  

Contudo, nos bares, discotecas, parques recreativos e empresas de fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.  

Foi ainda decidido estender o apoio aos trabalhadores independentes dos setores do Turismo e da Cultura e sócios-gerentes, durante os meses de julho e agosto.   

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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