Energia

Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023: Como candidatar-me?

Foi anunciado o novo Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023. Conheça os valores do apoio e como candidatar-se.

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Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023: Como candidatar-me?

Foi anunciado o novo Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023. Conheça os valores do apoio e como candidatar-se.

Já são conhecidas as datas de candidaturas ao novo Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023. Os candidatos que reúnam os critérios para beneficiar deste programa, podem apresentar a candidatura a partir do dia 16 de agosto de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023 no site do Fundo Ambiental.

Através do Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis, os candidatos podem reduzir, em média, 30% do consumo de energia primária da sua habitação. Afinal, este programa tem como objetivo financiar medidas que promovem a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e hídrica, mas também a economia circular. Assim, há a possibilidade de melhorar o desempenho energético e ambiental das habitações residenciais em Portugal.

O programa conta com uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que para esta primeira fase estão destinados 30 milhões de euros. A nível prático, a taxa de comparticipação ronda os 85% na maioria dos casos, como por exemplo se quiser substituir as suas janelas, instalar painéis fotovoltaicos, entre outros. Contudo, o incentivo total máximo é de 7.500 euros por edifício unifamiliar ou por fração autónoma, sendo descontados os montantes apoiados na 2ª fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

Saiba se reúne os critérios necessários para candidatar-se a este novo programa e quais os montantes deste apoio neste artigo.

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A quem se destina este novo programa?

O Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023 destina-se a pessoas singulares proprietárias de uma habitação, na qual residam de forma permanente. No entanto, também são elegíveis a este programa proprietários e coproprietários que tenham direito a realizar o tipo de intervenções apoiadas pelo programa ou ainda titulares de cabeça de casal de herança indivisa, herdeiros autorizados pelo titular da herança ou usufrutuários.

Para poderem beneficiar do apoio, os candidatos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada tanto na Segurança Social como na AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

Caso tenha dúvidas de como comprovar a titularidade dos seus direitos de proprietário, pode apresentar a Caderneta Predial e/ou Certidão Permanente Predial para este efeito.

Por último, saiba que a sua habitação também tem de reunir requisitos, mas este é um programa que se destina a todo o território nacional. O Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023 abrange habitações existentes, unifamiliares, frações autónomas de edifícios multifamiliares, que tenham sido licenciadas até ao dia 31 de dezembro de 2006, inclusive.

Contudo, se houve intervenções (que se enquadrem nas tipologias apoiadas e nos critérios definidos do programa) efetuadas neste tipo de habitações, estas podem ter sido licenciadas até ao dia 1 de julho de 2021.

Nota: De fora ficam os imóveis em que a propriedade pertença a pessoas coletivas.

Quais as tipologias de intervenção abrangidas pelo programa de apoio a edifícios mais sustentáveis 2023?

Existem cinco tipologias de intervenção que integram o Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023. São estas:

  • 1 - A Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes. A classificação energética deve ser igual a "A+".
  • 2 - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • 3 - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), desde que recorram a energia renovável e que a classe energética seja "A+" ou superior;
  • 4 - A instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, seja com ou sem armazenamento;
  • 5 - As intervenções que visem a eficiência hídrica.

Qual é a taxa de comparticipação e os montantes máximos do apoio?

Como referido no início do artigo, cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma. No entanto, são descontados os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

Tendo estes dois fatores em consideração, a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia não são fixos. Estes variam de acordo com a tabela publicada no regulamento do programa que pode consultar abaixo.

Tipologia

Tipologia de intervenção

Taxa de
comparticipação

Limite
(€)

Limite (€) com majoração
face à localização
geográfica (10%) e/ou
condomínios (10%)

1

Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de
classe energética igual a "A+"

85%

2.000 euros

2.200 euros

2

Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base
natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais:

2.1 a

Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base
natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados

85%

4.000 euros

4.400 euros

2.1 b

Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros
materiais

65%

4.000 euros

4.400 euros

2.2 a

Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais)
ou que incorporem materiais reciclados

85%

4.750 euros

5.225 euros

2.2 b

Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais

65%

4.750 euros

5.225 euros

3

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia
renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

3.1

Bombas de calor

85%

2.000 euros

2.200 euros

3.2

Sistemas solares térmicos

85%

2.000 euros

2.200 euros

3.3

Caldeiras e recuperadores a biomassa

85%

1.500 euros

1.650 euros

4

Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia
elétrica para autoconsumo:

4.1

Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia

85%

1.000 euros

1.100 euros

4.2

Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia

85%

3.000 euros

3.300 euros

5

Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:

5.1

Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por
outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam
a monitorização e controlo inteligente de consumos de água

85%

500 euros

550 euros

5.2

Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais

85%

1.500 euros

1.650 euros

Olhando para a tabela, é possível perceber a comparticipação e o valor máximo das despesas elegíveis. Caso esteja com dúvidas quanto ao direito da majoração, saiba que esta é aplicada em duas situações:

  • Nos edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto: majoração de 10%
  • E aos candidatos em que as suas frações autónomas integrem uma candidatura ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais: majoração de 10%. Esta majoração pode ser acumulada com a anterior.

Por fim, saiba que as candidaturas referentes a edifícios unifamiliares vão ser aceites nesta primeira fase até que seja atingido o equivalente a 3.000.000 m2 de área intervencionada.

Quais as despesas elegíveis no Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023?

De acordo com o regulamento publicado do Programa, as despesas elegíveis precisam de respeitar, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • Custos com a aquisição de soluções novas, desde que se enquadrem nas tipologias que o programa engloba e os montantes máximos estipulados. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não é uma despesa elegível.
  • Faturas pagas na sua totalidade relativas à entrega ou instalação, desde que cumpram os seguintes critérios:

- Identifiquem e discriminem os trabalhos efetuados, bem como as despesas realizadas para as tipologias alvo da candidatura, com datas posteriores a 1 de maio de 2022 e anteriores à submissão da candidatura;

- Terem sido utilizadas com o único propósito de alcançar os objetivos deste incentivo e cumprirem os requisitos da legislação tributária.

Nota: Não são consideradas despesas elegíveis aquelas que sejam objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários. Além disso, para que as suas despesas sejam aceites, as intervenções devem ser realizadas por empresas ou técnicos que possuam alvará, certificado ou outro documento que os habilite a proceder à instalação. Por fim, estes profissionais devem estar inscritos nas plataformas existentes para as tipologias de intervenção, de acordo com o estabelecido no regulamento.

Devo obter um certificado energético para proceder à candidatura?

Depende dos montantes apoiados. A certificação energética é opcional quando os apoios são inferiores a 5.000 euros. Caso o valor apoiado seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel em que sejam feitas as intervenções, tanto antes como após a execução.

Contudo, há boas notícias. A obtenção do certificado energético é apoiada através de uma taxa de comparticipação de 85%, com um limite máximo de 125 euros. No entanto, a atribuição do apoio é concedida apenas uma vez por edifício ou fração autónoma.

Como submeto a candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023?

A partir do dia 16 de agosto de agosto de 2023 já pode apresentar a sua candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023. Esta candidatura deve ser feita pelo próprio candidato no site do Fundo Ambiental. Para tal, basta preencher o formulário disponível no site referente a este programa, preencher os campos e anexar todos os documentos os solicitados para esta candidatura.

Para saber quais os documentos que deve anexar, consulte o regulamento deste programa. No entanto, saiba que vai ter de apresentar alguns dos seguintes documentos:

  • Cartão do cidadão;
  • Comprovativo do seu IBAN;
  • Caderneta Predial Urbana;
  • Faturas e recibos com NIF do candidato referentes às despesas e trabalhos realizados;
  • Evidências fotográficas da habitação que foi alvo das intervenções (fotografias do antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada).
  • Certificado energético, quando seja obrigatório.

Todos os candidatos vão ser notificados através da plataforma digital do Fundo Ambiental da confirmação da sua candidatura e pedido de atribuição de incentivo. Lembre-se que antes do final do prazo da candidatura (31 de outubro de 2023) as verbas podem terminar. Por isso, se quer beneficiar dos incentivos a este programa, aconselhamos a submeter a sua candidatura o mais breve possível.

Leia ainda: Regressam os apoios à compra de veículos elétricos em 2023

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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