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Apoio extraordinário: Famílias carenciadas recebem a segunda prestação

A segunda prestação do apoio extraordinário a famílias carenciadas já está a ser paga. Saiba quais os valores e o que fazer para obter.

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Apoio extraordinário: Famílias carenciadas recebem a segunda prestação

A segunda prestação do apoio extraordinário a famílias carenciadas já está a ser paga. Saiba quais os valores e o que fazer para obter.

A segunda prestação do apoio extraordinário a famílias carenciadas já está a ser paga. Assim, até final de junho mais de um milhão de famílias voltam a receber 90 euros (valor igual ao já pago na primeira prestação em abril). As próximas tranches serão pagas em agosto e novembro.

Qual o objetivo desta medida?

O objetivo desta prestação social é apoiar as famílias economicamente mais vulneráveis e que, por isso, mais sentem a subida generalizada dos preços, principalmente nos bens alimentares.

Ou seja, este apoio visa ajudar as pessoas e agregados familiares com menos “poder de compra” para fazer face ao aumento do custo de vida.

Que famílias são consideradas carenciadas?

As famílias carenciadas são as que têm dificuldades em assegurar as necessidades básicas. Ou seja, falamos nos beneficiários:

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Como funciona o apoio extraordinário às famílias carenciadas?

Como qualquer apoio social por parte do Estado, esta prestação obedece a um conjunto de regras e implica o cumprimento de determinadas condições por parte dos seus beneficiários. É isso que explicamos em seguida.

Quem paga?

Este apoio é pago pela Segurança Social.

Qual o valor?

O valor desta prestação social é de 360 euros anuais, ou seja, 30 euros por mês.

Quando é pago?

Este apoio é pago trimestralmente, ou seja, 90 euros de três em três meses. Isto significa que, os beneficiários já receberam em abril 90 euros, o valor correspondente aos primeiros três meses do ano. Como já dito anteriormente, agora em junho é paga a segunda prestação de igual valor.

Note que, o apoio "é pago ao agregado e não de forma individual". Ou seja, o valor a receber é para o agregado familiar e não para cada um dos seus membros!

A quem se destina o apoio extraordinário às famílias carenciadas?

Conforme já referido, este apoio é pago às "famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou de algumas prestações sociais mínimas".

Em qualquer uma das situações, a decisão de atribuir o apoio é tomada tendo em conta a situação económica do eventual beneficiário no mês anterior. Por exemplo, se já é beneficiário da TSEE ou de outra prestação mínima no mês de junho, então já pode receber este apoio a partir do mês seguinte (neste caso, julho).

Em outras palavras, tem de cumprir com os critérios de atribuição para este apoio no mês anterior ao da sua atribuição.

Note que, pode receber este apoio mesmo que não tenha um contrato de eletricidade em seu nome. No entanto, para isso é necessário que no agregado familiar exista alguém a receber pelo menos uma das seguintes prestações sociais mínimas:

rua movimentada com muitas pessoas nos passeios

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Apoio extraordinário às famílias carenciadas: desconta para IRS?

Importa salientar que, este apoio dado pela SS não é considerado como um rendimento pelo que não está sujeito a tributação. Dessa forma, não precisa de o declarar quando apurar o seu IRS no próximo ano.

Note, caso esteja a fazer descontos para a Segurança Social, o valor deste apoio não conta para esse efeito.

O que tem de fazer para receber este apoio?

Esta prestação é paga automaticamente a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para receber este apoio. Assim, não precisa de fazer nenhum pedido à SS.

Por outro lado, o pagamento é feito por transferência bancária pelo que precisa de ter um IBAN registado e atualizado na SS.

Regra geral, a Segurança Social envia um SMS ou email a todos aqueles que têm direito a este apoio, mas que por algum motivo não registaram o seu IBAN na SSD.

Nesse sentido, deve fazê-lo o quanto antes dentro dos prazos indicados. Caso contrário, sujeita-se a receber o apoio "fora de horas" e certamente não é isso que pretende.

Como atualizar os seus dados bancários?

Se cumpre com todos os requisitos para receber o apoio extraordinário, mas não sabe como registar e atualizar o seu IBAN, saiba que pode fazê-lo de uma forma simples e rápida através da SSD. Para isso, deve seguir os passos abaixo indicados:

  • Entrar no site da SSD ou na respetiva app;
  • Após entrar na sua página pessoal, escolha o menu “Perfil”;
  • Em seguida, selecione “Conta Bancária”;
  • Por fim, pode atualizar ou registar o IBAN.

E se não tiver senha de acesso? Neste caso, tem de se registar obrigatoriamente na SSD e indicar os seguintes dados:

  • NISS (Número de identificação da Segurança Social);
  • e a data de nascimento.

Por fim, após inserir os dados acima, siga estes passos:

  • clique em “canal de verificação”;
  • em seguida vai receber um código de verificação no e-mail ou telemóvel que indicar - use este código para ativar a sua conta.

Há mais medidas além do apoio extraordinário às famílias carenciadas

Num contexto socioeconómico vulnerável e agravado pela recente guerra entre a Ucrânia e a Rússia, a subida generalizada dos preços tem sido uma constante. Nesse sentido, o governo criou ainda outros apoios para as famílias mais necessitadas, como por exemplo:

  • o IVA Zero;
  • um apoio ao pagamento de renda;
  • um regime de renegociação de créditos para famílias com taxas de esforço mais elevadas;

Juntamente com o apoio extraordinário às famílias carenciadas, o Governo decidiu ainda criar o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens.

O que é o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens?

Na realidade, este complemento não é mais do que um "acréscimo ao abono de família para crianças e jovens dos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos do agregado familiar".

Qual o valor?

O valor deste complemento são 15 euros mensais (45 euros de três em três meses).

Quando é feito o pagamento?

É pago de três em três meses, ou seja, é uma prestação trimestral. Quer isto dizer que, o pagamento da primeira prestação já foi feito (neste caso, em maio).  Assim, os próximos pagamentos irão ocorrer (também de 45 euros) nos meses de junho, agosto e novembro.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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