Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Bom dia, Será que podem esclarecer, se o inquilino ficar desempregado e não puder pagar a renda não há meio de denunciar o contrato antes de 1/3 do prazo do mesmo?

    Cf vosso esclarecimento abaixo: De acordo com o artigo 1098º do Código Civil pode denunciar o contrato a qualquer altura desde que tenha decorrido um terço do prazo de duração e com a antecedência mínima de 120 dias. – estes 120 dias são após um terço do prazo, ou podem ser antes?

    1. Olá, Anabela,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Olá,
    Tenho um contrato de arrendamento de 1 ano, eu preciso sair do imóvel e ja se passaram 6 meses, ou seja, mais do que 1/3 do tempo total. Pelo que vi de acordo com a lei e o que foi postado aqui eu tenho o dinheiro de sair desde que eu avise com antecedência. Porém, o senhorio insiste em dizer que o contrato foi registrado nas finanças e que isso está acima da legislaçāo e por isso não posso sair antes de 1 ano, mas para mim isso não faz nenhum sentido, sabe me dizer se realmente posso sair?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. O meu senhorio disse no fim de setembro que teria até ao final do ano para sair do quarto onde estou pois quer fazer obras. O meu contrato de arrendamento seria até novembro. Eu vi um quarto que me interessava no início de outubro e no dia 5 avisei que iria então sair no final do mês. Eu fiz o pagamento na mesma do mês de outubro e agora o senhorio não me quer devolver a caução alegando que não cumpri com o aviso prévio e que a caução servia como último mês. Mas sendo ele a dizer que tenho de sair não posso sair antes do prazo que ele me deu?
    Já para não falar que já começou com as obras no piso onde estou, até lhe fiz o favor de sair antes do prazo que me deu…
    Obrigada

    1. Olá, Joana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Sou inclina desde Maio 2016, a senhoria já me comunicou a não revogação de contrato.

    No entanto, esta não quer dar continuidade ao contrato para vender o apartamento porque não me quer dar o direito de preferências por outros interesses/motivos.

    Após eu sair eu não tenho na mesma o direito de preferência durante um ano?

    1. Olá, Sónia.

      O artigo 1091º do Código Civil nada refere a propósito do direito de preferência se estender para lá do contrato de arrendamento. Posto isto, à partida, diria que não tem esse direito.

      Contudo, caso pretenda, deve sempre esclarecer essa questão junto de um advogado.

  5. Ola.

    Celebrei um contrato de ALOJAMENTO pelo período de 1 de Agosto de 2020 a 30 de Junho de 2021 em um espaço “Co-living” com todos os serviços incluídos (inclusive internet) e ja ha mais de 2 meses que o wifi funciona precariamente e sem condições de homeoffice. Durante este tempo estive praticamente sem utilizar o alojamento e obrigado a trabalhar em outros locais com wifi disponível, como casa de amigos ou escritório. Agora, com a declaração do estado de emergência e homeoffice obrigatório, me vi obrigado a mudar para outra residência e gostaria de rescindir meu contrato de Alojamento. Entretanto, o contrato assinado parece não abrir margem para revisões por nenhum motivo. Gostaria de saber se ha alguma alternativa para não ser obrigado a pagar por todos estes meses até o fim do contrato sem a utilização do alojamento.
    Obrigado.

    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde,

    Tenho um contrato de um ano de renovação automática para um espaço comercial desde 1 novembro 2017. O meu senhorio quer vender o imóvel, pode obrigar-me a sair antes do final do meu contrato supostamente renovado até 1 de Novembro de 2021?

    Muito obrigado pela resposta.

    P Alves

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Olá,
    Sou inquilino e formalizei contrato de arrendamento por dois anos com inicio em Março 2020. Agora tenho intenção de sair o mais rápido possível. Quais são os prazos para comunicar a decisão ao meu senhorio? Há alguma penalização financeira?
    Obrigado

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  8. Tenho um contrato de arrendamento iniciou se a 01/03/2019 pelo prazo de um ano renovável , o senhorio no dia 20/10/2020 denunciou o contrato de arrendamento com terminus a 28/02/2021, se eu pretender sair antes que prazo tenho de dar ao senhorio.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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