Habitação

Arrendamento: E se o inquilino deixar de pagar?

Saiba quais os procedimentos que um senhorio deve seguir em caso de incumprimento no pagamento das rendas por parte do inquilino.

Habitação

Arrendamento: E se o inquilino deixar de pagar?

Saiba quais os procedimentos que um senhorio deve seguir em caso de incumprimento no pagamento das rendas por parte do inquilino.

Estar no papel de senhorio nem sempre é fácil. Várias são as preocupações, nomeadamente se os inquilinos estimam a casa, se são boa vizinhança, se pagam a renda a tempo e horas. Existem também situações em que o inquilino deixa de pagar a renda. Saiba quais as suas opções de procedimento nestes casos.

Em que situações posso cessar um contrato de arrendamento? 

A partir do momento em que o inquilino deixa de pagar a renda durante 3 ou mais meses, o senhorio está no direito de cessar o contrato. O mesmo se aplica quando o inquilino se atrasa no pagamento da renda em mais de oito dias, ‘‘por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses”. 

Para além dos atrasos no pagamento, os senhorios têm o direito de cessar contrato em caso de má utilização do espaço, tal como é descrito no Decreto-Lei n.º 47344, Artigo nº1083:

  1. A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
  2. A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
  3. O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
  4. O não uso do locado por mais de um ano.

Leia ainda: Comprar uma casa para arrendar: 4 aspetos a ter em conta

Que procedimentos devo seguir?

Em caso de incumprimento por parte dos inquilinos, o senhorio pode cessar contrato, tendo, no entanto, regras e prazos que deve cumprir.

  1. O senhorio deve enviar uma carta, registada com aviso de receção, ao inquilino a explicar a sua decisão, fundamentada segundo os termos da lei. A notificação legal do inquilino é obrigatória, e pode também ser feita através de um representante legal , seja advogado ou solicitador;
  2. O segundo passo é feito online, através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que “tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual que se destina a tornar efetiva a cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes”. 

Para dar início ao processo, o senhorio deve submeter a documentação no BNA. De entre os documentos a submeter estão: o requerimento de despejo, contrato de arrendamento, comprovativo de pagamento do IRC, cópia da comunicação ao inquilino. 

  1. Depois de submeter a documentação o senhorio tem 10 dias para pagar a taxa de justiça. A partir do momento em que o pagamento é feito, o BNA notifica (carta registada com aviso de receção) o inquilino que deve abandonar o imóvel no prazo de 15 dias.
  2. O inquilino pode opor-se ao despejo, caso pague o valor da dívida, mais as penalizações acrescidas. No entanto, a possibilidade de evitar a cessação do contrato através do pagamento das dívidas, apenas é válida uma vez em cada contrato. 

De realçar que apesar de as regras parecerem ser bastante simples, a verdade é que as ações de despejo podem ser morosas.

Leia ainda: Como rescindir um contrato de arrendamento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.