Se vai comprar casa em 2026, prepare-se para os impostos. Não que tenha havido alterações significativas, mas porque é um dos principais custos associados à aquisição. A proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano prevê uma atualização de 2% nos escalões de IMT.
Este valor fica ligeiramente abaixo da inflação registada este ano. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, a variação homóloga do índice de preços no consumidor dos últimos 12 meses foi de 2,3%. Já o Banco de Portugal prevê, no seu Boletim Económico de outubro, uma inflação de 2,2% no final do ano.
Isenção de IMT sobe para 106.346 euros
A atualização dos escalões significa que aumentam os limites isentos de imposto. Quem comprar uma habitação própria e permanente vai beneficiar de isenção até aos 106.346 euros. É considerado o valor da compra ou o valor patrimonial tributário (o que for mais alto).
As taxas continuam iguais: variam entre 2% e 8%, dependendo do escalão em que se enquadra o preço da casa. Para valores muito elevados, aplicam-se taxas únicas de 6% ou 7,5%.
Valor (€) | Taxa Marginal | Taxa Média |
Até 106.346 | 0 | 0 |
De mais de 106.346 e até 145.470 | 2 | 0,5379 |
De mais de 145.470 e até 198.347 | 5 | 1,7274 |
De mais de 198.347 e até 330.539 | 7 | 3,8361 |
De mais de 330.539 e até 660.982 | 8 | – |
De mais de 660.982 e até 1 150.853 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1.150.853 | 7,50 (taxa única) | |
Por agora, ainda não foram publicadas as atualizações de IMT nas Regiões Autónomas, no entanto, estas acompanham o que é determinado no Continente, pelo que os escalões também devem subir 2%.
2025 vs. 2026: Qual a diferença numa casa de 300 mil euros?
Para percebermos qual o impacto que a atualização dos escalões de IMT em 2026 tem na carteira de quem compra casa, vamos tomar como exemplo um imóvel de 300 mil euros.
Em 2025, esta casa no Continente pagaria 10.747,08 só de IMT. Já em 2026 vai pagar cerca de 10.540 euros, ou seja, menos 230,50 euros.
IMT Jovem: Isenção até 330.539 euros
O IMT Jovem continua a isentar totalmente do pagamento de IMT e imposto do selo quem compra imóveis até 330.539 euros (em 2025, era 324.058 euros). Para casas entre este valor e 660.982 euros, aplica-se uma isenção parcial: só paga imposto sobre a diferença entre o preço da casa e os 330.539 euros, com uma taxa de 8%.
Acima de 660.982 euros, não há nenhuma isenção. Esta medida é uma ajuda importante para quem está a dar o primeiro passo na compra de casa, mas é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Ter até 35 anos;
- Ser independente para efeitos de IRS;
- Comprar a primeira casa, que tem de ter como finalidade a habitação própria permanente;
- Não pode ser proprietário ou coproprietário de um segundo imóvel ou parcela de imóvel;
- Não pode ter sido proprietário ou coproprietário nos últimos três anos.
Valor (€) | Taxa Marginal | Taxa Média |
Até 330.539 | 0 | 0 |
De mais de 330.539 e até 660.982 | 8 | – |
De mais de 660.982 e até 1.150.853 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1.150.853 | 7,5 (taxa única) | |
Leia ainda: Comprar casa até aos 35 anos: Um guia para perceber os apoios
Alteração do IMT numa segunda habitação
Tal como é hábito, as tabelas de IMT na compra de uma segunda habitação têm duas diferenças em relação às da aquisição de uma habitação própria e permanente. Não só o primeiro escalão é taxado em 1% como o limite do quinto escalão é mais baixo.
Valor (€) | Taxa Marginal | Taxa Média |
Até 106.346 | 1 | 1 |
De mais de 106.346 e até 145.470 | 2 | 1,2689 |
De mais de 145.470 e até 198.347 | 5 | 2,2636 |
De mais de 198.347 e até 330.539 | 7 | 4,1578 |
De mais de 330.539 e até 633.931 | 8 | – |
De mais de 633.931 e até 1.150.853 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1.150.853 | 7,5 (taxa única) | |
Perguntas frequentes
O IMT é um imposto pago ao Estado aquando da compra de um imóvel. Aplica-se à maioria das transmissões onerosas de imóveis e deve ser liquidado antes da escritura. O valor depende do tipo de imóvel, do valor de aquisição e da finalidade (habitação própria permanente ou secundária).
Sim. Em determinados casos, pode beneficiar de isenção total ou de uma redução do valor a pagar. Isso pode acontecer, por exemplo, se estiver a comprar uma habitação própria permanente com um valor dentro dos limites legais para isenção, ou se tiver acesso a regimes especiais, como o apoio à habitação jovem.
Se o valor de aquisição estiver dentro dos limites definidos para isenção, e se se tratar de habitação própria permanente, pode não ter de pagar imposto. A isenção depende sempre do enquadramento legal no momento da compra e deve ser confirmada no momento da escritura.
Não. A taxa aplicada é diferente quando o imóvel não se destina a habitação própria permanente. Imóveis adquiridos para arrendamento, segunda habitação ou outros fins podem estar sujeitos a taxas mais elevadas e sem direito a isenções.
O IMT incide sobre a compra do imóvel. Já o Imposto do Selo é outro encargo obrigatório, normalmente correspondente a 0,8% do valor de aquisição. Ambos devem ser pagos antes da escritura e constam na simulação de custos de aquisição de casa.
Jovens até aos 35 anos, independentes para efeitos de IRS, ficam isentos do pagamento de IMT na compra da sua primeira habitação própria e permanente, se o valor do imóvel não superar o quarto escalão do IMT. Para imóveis cujo valor se insira no quinto escalão do imposto, a isenção é parcial. Os jovens não podem ser proprietários ou coproprietários de um segundo imóvel ou parcela de imóvel, nem ter sido nos últimos três anos.
