Impostos

IMI superior a 100 euros? Já pode pagar a última prestação

Caso esteja a pagar o IMI a prestações, não se esqueça de fazer o último pagamento até ao final do mês de novembro.

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IMI superior a 100 euros? Já pode pagar a última prestação

Caso esteja a pagar o IMI a prestações, não se esqueça de fazer o último pagamento até ao final do mês de novembro.

Se o valor que tem a pagar de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é superior a 100 euros, e se optou por fazer o seu pagamento em prestações, saiba que já pode proceder ao pagamento da última prestação. Contudo, tem apenas até ao final do mês de novembro para liquidar este valor.

De acordo com a legislação atual, é possível pagar o IMI a prestações caso o valor deste imposto seja superior a 100 euros, o que permite um desdobramento do mesmo para duas ou três prestações. Os meses para pagamento das prestações correspondem a maio e novembro ou maio, agosto e novembro.

Mas o que distingue o pagamento de duas para três prestações? Caso o valor do IMI seja igual ou superior a 100 euros, mas inferior a 500, paga em duas prestações; se for superior a 500 euros paga em três prestações. Isto se optar pela modalidade do pagamento a prestações.

Leia também: Paga IMI? Saiba se tem de pagar AIMI

Quem define as taxas do IMI?

As taxas para este imposto são definidas pelas autarquias anualmente, entre 0,3% e 0,45%, em prédios urbanos e terrenos para construção. Mas existe ainda a opção de aderir ao IMI familiar, uma possibilidade que dá desconto a famílias residentes, e a opção da aplicação das taxas agravadas em prédios devolutos ou em ruínas.

Ou seja, como o valor é definido por cada autarquia, prédios com o mesmo Valor Patrimonial Tributário, mas com localizações diferentes, têm um valor de IMI a pagar distinto.

Como posso pagar a última prestação?

Pode liquidar esta última prestação no multibanco ou através dos serviços de Finanças, balcões dos CTT e instituições financeiras com o protocolo indicado. Se quiser pagar a partir de casa, pode ainda fazê-lo pelo home banking.

Tenha ainda presente que, caso não consiga fazer o pagamento até ao final deste mês, corre o risco de ser penalizado com avultadas sanções. Isto porque ao valor em falta são acrescidos juros de mora e encargos fiscais. Pelo que, quanto mais dias se atrasar, mais alto será o valor a pagar.

Leia ainda: Comprou casa? Já sabe quanto vai pagar de IMI?

Quem tem direito à isenção de IMI?

Há situações em que os contribuintes estão isentos de pagar este imposto. Mas, quem tem direito à isenção de IMI?

Existem duas formas de isenção, nomeadamente, a permanente e a temporária. A permanente é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. Mais concretamente, segundo o artigo 11.º A do Código de IMI, é necessário o rendimento bruto total do agregado ser inferior a 2,3 vezes ao valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel ser 10 vezes superior ao valor anual do IAS.

Contudo, de acordo com o Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, beneficia de isenção temporária durante três anos quem tenha adquirido um imóvel para habitação própria. Mas este imóvel não pode ter um Valor Patrimonial Tributário superior a 125 mil euros.

Além disso, segundo a legislação, também podem ter direito à isenção temporária de IMI proprietários de imóveis “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Neste caso o Valor Patrimonial Tributário também não pode ser superior a 125 mil euros.

Leia ainda: AIMI nas heranças indivisas: Como reduzir ou evitar pagar este imposto 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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