Impostos

IMI 2020: Saiba quanto vai pagar

Se vai pagar IMI em 2020 conheça neste artigo os prazos para pagamento, valor a pagar, regras de pagamento e casos em que está isento de pagar IMI.

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IMI 2020: Saiba quanto vai pagar

Se vai pagar IMI em 2020 conheça neste artigo os prazos para pagamento, valor a pagar, regras de pagamento e casos em que está isento de pagar IMI.

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a "contribuição autárquica", desde 1 de dezembro de 2003.

O IMI é um imposto que  os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar anualmente aos municípios, constituindo uma fonte de financiamento direta das Câmaras Municipais.

Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) e rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas), situados em Portugal, como explica o Código do IMI.

Conheça neste artigo o que mudou em relação ao IMI para 2020, prazos, valor a pagar, regras de pagamento e isenções.

Quanto tem que pagar de IMI em 2020?

quarto com cama grande e quatro almofadas brancas

O cálculo do IMI, que cada proprietário terá de pagar, é feito multiplicando o VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula: IMI a pagar = VPT x taxa do município.

As taxas municipais de IMI, aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% a 0,45% (art. 112.º, al. c) do Código do IMI).

Regras principiais de pagamento de IMI:

1. Pagamento em prestações: Ao contrário de anos anteriores, em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI num valor inferior a € 100. Se o valor de IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações.

2. Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.

A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.

Leia ainda: Será que não estou a pagar mais IMI do que devia?

Quais os prazos para pagamento do IMI em 2020?

A nota de cobrança é enviada aos contribuintes em Abril. Os prazos para 2020 são:

  • Até final de Maio se optar por uma única prestação ou se o valor total de IMI a pagar for inferior a € 100,
  • Em Maio e Novembro, se optar em pagar em duas prestações, para valores entre € 100 e € 500;
  • Em Maio, Agosto e Novembro, se optar pelo pagamento em três prestações, quando o valor a pagar é superior a € 500.

Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Isenções do IMI em 2020:

porta e duas janelas de uma casa cor de rosa

No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções  aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.

Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

  • Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500;
  • Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000;
  • Também os imóveis destinados a reabilitação também têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5anos.

Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações:

  • Prédios Urbanos Arrendados - redução, em 20% (art. 112.º, n.º 7 do CIMI);
  • Imóveis de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento podem ter um desconto de 25% no IMI, durante 5 anos,  (art. 44.º-B do EBF);
  • Desconto de 30% no IMI, aplicável em áreas que sejam objecto de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI);
  • Desconto de 50% no IMI em prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF);
  • A prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem aplicar um desconto de 50% no IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI);
  • Desconto por cada filho - dependendo dos municípios, pode haver uma redução do IMI nos prédios urbanos, destinado a habitação própria e permanente. A redução será de € 20, se tiver 1 filho, € 40 no caso de 2 filhos e  € 70 se tiver 3 ou mais filhos (art. 112.º-A do Código do IMI).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “IMI 2020: Saiba quanto vai pagar
    1. Olá, Fátima.

      Para ter isenção de IMI é necessário que o rendimento bruto total do agregado familiar seja inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se através do aluguer do quarto ultrapassa este valor poderá perder a isenção.

      Sugiro a leitura deste artigo.

      Contudo, sugiro que consulte diretamente as Finanças através do e-balcão.

  1. Boa tarde,
    Tenho escritura de compra marcada para o dia 31 de Dezembro pelas 14h30.
    Questão, a quem caberá o pagamento do IMI, isto que só serei dono do imóvel 7 horas deste ano.
    Muito obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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