IRS

IRS: Como consultar deduções

Pode consultar as despesas dedutíveis do IRS no Portal das Finanças. Neste artigo explicamos como ver e reclamar, se for caso disso.

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IRS: Como consultar deduções

Pode consultar as despesas dedutíveis do IRS no Portal das Finanças. Neste artigo explicamos como ver e reclamar, se for caso disso.

Pode consultar as despesas dedutíveis do IRS no Portal das Finanças. Ao longo do ano as despesas dedutíveis no IRS pedidas com número de contribuinte surgem no sistema e-fatura do Portal das Finanças, e em março está disponível uma nova página no Portal das Finanças com as despesas dedutíveis que não entraram no e-fatura, mostrando assim o valor final das deduções de IRS.

Despesas que entram (e não entram) no e-fatura

É no sistema e-fatura que o contribuinte tem de confirmar e registar as suas faturas das despesas dedutíveis no IRS ao longo do ano. Acontece que algumas entidades não têm de comunicar as informações das faturas ao Fisco ao longo do ano, mas somente no início do ano seguinte. Nesta situação inserem-se por exemplo os hospitais públicos, as universidades, as escolas, lares e senhorios dispensados de emitir o recibo de renda eletrónicos. Estas faturas não são inseridas nem confirmadas pelos contribuintes no e-fatura. Desta forma, a Autoridade Tributária criou uma nova página com as despesas que não surgiam no e-fatura, contendo assim a totalidade das despesas dedutíveis no IRS anual.

Ver todas as despesas dedutíveis

Pode consultar os valores finais das despesas de IRS do seu IRS anual na nova página do Portal das Finanças, com todas as despesas que não surgiram no e-fatura. Tem de iniciar sessão com o seu número de contribuinte e senha pessoal de acesso. Nesta página já vai encontrar despesas como taxas moderadoras dos hospitais, propinas da universidade, recibos eletrónicos de renda, prémios de seguros de saúde e contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde. Ainda pode encontrar nesta página despesas com encargos com lares, juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos FIIAH. Esta página é disponibilizada geralmente no final de fevereiro, relativamente às despesas dedutívies do ano anterior.

Reclamação de faturas

O prazo para reclamar as faturas registadas é de 1 a 15 de março. Esta reclamação aplica-se às despesas gerais familiares e às despesas com dedução de IVA. Uma opção à reclamação é preencher o anexo H durante a entrega da declaração anual de IRS com os valores corretos, sendo neste caso necessário guardar as faturas por quatro anos. Há que ter em atenção que esta opção só se aplica para as despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares. Neste caso não se pode inserir despesas gerais familiares e despesas com dedução de IVA.

Despesas no anexo H

As despesas do e-fatura não surgem no IRS. Ao preencher o anexo H do IRS online, é possível verificar despesas de IRS comunicadas no e-fatura, se clicar na opção “Sim” do quadro 6C do anexo H. Ao selecionar esta opção pode modificar manualmente os valores pré-preenchidos pelo Fisco para os valores corretos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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