Se é um jovem trabalhador pode pagar menos IRS até aos 35 anos. Sim, esta possibilidade existe e está associada a um regime especial designado de IRS Jovem.
Para saber como usufruir do IRS Jovem e quanto é que pode poupar, apresentamos este guia simplificado para esclarecer as suas dúvidas, com as condições atuais em vigor, do regime previsto para 2025.
Índice:
- O que é o IRS jovem?
- Quem pode usufruir do IRS jovem?
- Dúvidas sobre os critérios de admissão a este regime
- Quanto é que posso poupar?
- Que descontos são aplicados na declaração de IRS de 2025?
- É possível ter direito ao desconto do IRS jovem mensalmente?
- Já é possível beneficiar dos valores do IRS jovem de 2025?
- Fico prejudicado por uma parte dos meus rendimentos ficarem isentos quando for calculado o rendimento coletável?
- Como preencho a declaração de IRS se quiser beneficiar do IRS jovem?
- Qual é o campo que preencho se for trabalhador independente?
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, que não são considerados dependentes, até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. No fundo, este regime permite aos jovens beneficiarem da isenção ou redução do pagamento deste imposto sobre os seus rendimentos sujeitos a IRS.
Esta isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A), mas também aos rendimentos de trabalho independente (categoria B) pelo período máximo 10 anos. A contagem começa no primeiro ano em que entrega a declaração de IRS, sem ser considerado dependente. Depois, contam-se os anos subsequentes, com exceção dos anos em que não aufere rendimentos da categoria A e B do IRS.
Criado em 2020, o IRS Jovem tem sido reforçado de ano para a ano, ajudando os trabalhadores mais novos a aumentarem as suas poupanças e até os seus investimentos. Isto porque este regime tem como principais objetivos promover a independência financeira e incentivar os jovens qualificados a permanecerem em Portugal, integrando o mercado de trabalho nacional.
Quem pode usufruir do IRS Jovem?
Uma das grandes dúvidas relacionadas com o IRS Jovem é: "quem pode usufruir deste regime?". Dado que estamos a falar de um regime especial, este não abrange todos os jovens trabalhadores. Para ter direito a este regime, tem de cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter até 35 anos, independentemente do nível de escolaridade;
- Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais como dependente, tendo de preencher a declaração de IRS individual.
- Não pode ter beneficiado ou estar a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Não pode usufruir do IRS Jovem se tiver beneficiado do regime do residente não habitual.
- Também fica vedado o acesso a este regime especial se tiver optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressa).
- E tem de ter a sua situação tributária regularizada.
Leia ainda: Novo modelo do IRS Jovem arranca em 2025: Como vai funcionar?
Dúvidas comuns sobre os critérios de admissão a este regime
Embora os critérios para beneficiar do IRS sejam os indicados anteriormente, existem alguns jovens que têm dúvidas sobre se ainda podem usufruir deste regime.
As dúvidas mais comuns prendem-se com:
- Se há direito a este regime quando obtiveram rendimentos enquanto estudantes;
- E se é possível ter novamente este benefício se fizerem uma pausa para voltarem a estudar após terem entrado no mercado de trabalho.
Assim, vamos esclarecer cada um destes pontos.
No primeiro caso,quanto aos jovens que trabalharam durante o período em que estudavam, podem usufruir deste regime a partir do momento que entreguem a sua primeira declaração de IRS, sem serem considerados dependentes. Apenas têm de ter em conta os critérios de atribuição deste benefício.
Quanto ao segundo caso, até aos 35 anos, pode fazer uma pausa para voltar a estudar e regressar ao mercado de trabalho beneficiando da redução deste imposto. No entanto, só pode usufruir do IRS Jovem durante o período máximo de 10 anos (seguidos ou interpolados). Mas se estiver no último ano em que obteve os benefícios associados ao IRS Jovem e decidir interromper o seu trabalho durante um período para voltar a estudar, quando regressar ao mercado de trabalho não terá direito a usufruir deste regime.
Quanto é que posso poupar?
A poupança que pode obter através do IRS Jovem pode gerar algumas dúvidas, uma vez que têm surgido várias alterações nos últimos tempos. No entanto, vamos focar-nos no regime do IRS Jovem de 2025.
O novo modelo tem os seguintes limites de isenção:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50% do rendimento;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25% do rendimento.
Ao contrário do que acontecia em 2024, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção. Contudo, o limite do rendimento abrangido por este regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 522,50 euros), 28.737,50 euros coletáveis anuais.
Este novo limite sofre um aumento face a 2024, em que no primeiro ano era de 40 IAS (o IAS em 2024 era de 509,26 euros), cerca de 20.370 euros, descendo nos anos seguintes.
Porém, para perceber melhor quanto pode poupar com IRS Jovem, indicamos o exemplo avançado pelo Governo. Um jovem que ganhe 1.000 euros por mês, vai poupar cerca de 800 euros de impostos no primeiro ano. Fazendo contas à poupança total nos 10 anos do benefício, esta será superior a mais de 7.200 euros. Assim, existe um aumento de quase 3.500 euros face ao modelo de 2024.
Que descontos são aplicados na declaração de IRS de 2025?
Tendo em conta que este ano vai entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024, aplicam-se as regras do IRS Jovem de 2024, que equivalem a uma isenção de imposto sobre as seguintes percentagens do rendimento:
- 1.º ano: isenção sobre 100% do rendimento, até ao limite de 40 IAS (20.370,40 euros)
- 2.º ano: isenção sobre 75% do rendimento, até ao limite de 30 IAS (15.277,26 euros)
- 3.º e 4.º anos: isenção sobre 50% do rendimento, até ao limite de 20 IAS (10.185,20 euros)
- 5.º ano: isenção sobre 25% do rendimento, até ao limite de 10 IAS (5.092,60 euros)
Mas atenção! Em 2024, o IRS Jovem destinava-se aos jovens entre os 18 e os 26 anos que tinham concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional. Já os jovens que tinham concluído o doutoramento eram elegíveis até aos 30 anos.
Além disso, outra das grandes alterações face ao novo regime, é que o IRS Jovem tinha a duração máxima dos cinco primeiros anos de trabalho, seguidos ou interpolados.
Leia ainda: IRS Jovem: Isenções reforçadas em 2024
É possível ter direito ao desconto do IRS Jovem mensalmente
Caso não tenha feito o pedido junto da sua entidade empregadora para beneficiar do IRS Jovem, sendo feito o ajuste na retenção na fonte de IRS, este benefício só vai ter impacto no acerto final após a entrega da sua declaração de IRS, que ocorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Isto significa que os descontos relativos ao IRS jovem vão ter impacto no valor do seu reembolso de IRS.
Mas caso tenha feito o pedido à sua entidade empregadora, então este desconto foi aplicado tendo em conta as regras descritas no artigo 99.º-F do Código do IRS. Assim, a sua entidade empregadora aplicou a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não estão isentos, consoante o ano a que se refere a isenção.
Ou seja, na prática, a taxa de retenção na fonte corresponde à totalidade dos rendimentos. Contudo, só é aplicada à parte que não está isenta.
Por exemplo, tendo em conta os valores de 2025, se no seu primeiro ano de trabalho descontar 100 euros por mês de retenção na fonte, com o IRS jovem está isento de retenção na fonte. Porém, nos anos seguintes, o desconto desce progressivamente.
Se usarmos o mesmo exemplo, do segundo ano ao quarto ano em que está empregado, o valor a descontar passa a 25 euros. Já no quinta, sexto e sétimo ano que está empregado irá descontar 50 euros e, caso seja o oitavo, nono ou décimo ano que está a trabalhar, paga 75 euros.
Já é possível beneficiar dos valores do IRS Jovem de 2025?
Sim. Desde o início de janeiro que os jovens que cumpram os critérios para beneficiar do IRS Jovem podem sentir o efeito do reforço deste regime. No entanto, isto só é possível se o IRS jovem for aplicado na retenção na fonte, sendo os descontos efetuados sobre o seu salário bruto mensal. E para isso, precisa de informar a sua entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem.
Contudo, deve indicar ao seu empregador o ano em que começou a obter rendimentos, não sendo dependente. Afinal, só após reunir esta informação é que é possível determinar qual será o desconto aplicado.
Caso não pretenda beneficiar do IRS Jovem desta forma, apenas vai sentir o aumento deste benefício em 2026. Isto porque quando os descontos não são feitos mensalmente, o benefício fiscal só é aplicado após a entrega da declaração de IRS, onde declara os rendimentos que obteve em 2025. Embora deva fazer simulações antes de entregar a sua declaração para ter uma ideia de quanto vai receber de reembolso de IRS, só irá conhecer o valor definitivo após receber a nota de liquidação do IRS em 2026.
Leia ainda: 9 ideias para investir o reembolso do IRS
Fico prejudicado por uma parte dos meus rendimentos ficarem isentos quando for calculado o rendimento coletável?
É importante referir que os rendimentos isentos são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável e também para a determinação da taxa de IRS. Por isso, mesmo quando uma parte dos seus rendimentos estão isentos, a outra parte não isenta está sujeita à aplicação da taxa que seria aplicada à totalidade dos rendimentos se não houvesse isenção.
Como preencho a declaração de IRS se quiser beneficiar do IRS Jovem?
No caso de não beneficiar do IRS Jovem mensalmente, para usufruir deste regime precisa de preencher certos campos na sua declaração de IRS. Atualmente, apenas são conhecidos os passos para a entrega da declaração de IRS sobre os rendimentos auferidos em 2024. Ou seja, a declaração que vai entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2025.
Se os seus rendimentos anuais são relativos a trabalho dependente, no anexo A da declaração de IRS tem de preencher os quadros 4A e 4F. De seguida, explicamos que tipo de informações deve indicar.
Quadro 4 A
O quadro 4A diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português. Logo, vai precisar de indicar informações sobre os seus rendimentos se estas não estiverem pré-preenchidas. Caso na sua declaração não constem estas informações, o primeiro passo é adicionar uma linha. Depois, no campo "NIF da entidade pagadora" deve indicar o NIF da empresa a que presta trabalho dependente e que lhe paga os seus rendimentos.
O passo seguinte é preencher o campo "Código dos Rendimentos". É neste campo que consegue optar pelo IRS Jovem. Para usufruir deste regime especial, precisa de selecionar a opção "417 - rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
Por fim, neste quadro tem de preencher o seu NIF, o valor dos rendimentos que recebeu no último ano, as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade empregadora, as contribuições à Segurança Social e os valores pagos a sindicatos (quotizações sindicais), caso pague estas quotas.
Quadro 4 F
Já o quadro 4F, destina-se ao regime fiscal do IRS Jovem. Tal como no quadro anterior, se não constarem as informações pré-preenchidas, deve adicionar uma nova linha. Neste quadro deve preencher o seu NIF, o ano em que concluiu o seu ciclo de estudos, o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos concluído e o nome do estabelecimento de ensino que frequentou. Mas se terminou o ciclo de estudos no estrangeiro, não se esqueça de indicar o código do país onde concluiu o ciclo de estudos.
Leia ainda: Anexo A do IRS: Para trabalhadores dependentes e pensionistas
Qual é o campo que preencho se for trabalhador independente?
No caso de ter rendimentos enquanto trabalhador independente, precisa de preencher o anexo B da declaração de IRS. Mas, além dos dados normais que precisam de ser preenchidos, para usufruir do IRS Jovem como trabalhador independente tem de assinalar o quadro 3E.
No quadro 3E deve indicar o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Além disso, não se esqueça de indicar o NIF do estabelecimento de ensino onde completou o seu ciclo de estudos.
Leia ainda: Anexo B do IRS: Os trabalhadores independentes têm de preenchê-lo?
Nota: Caso opte por usufruir do IRS Jovem através da sua declaração de IRS, tenha em conta que até agora esta opção não se encontra disponível no IRS automático. Por isso, precisa de entregar a declaração modelo 3 para conseguir preencher os campos relativos a este regime.
Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS
(Este artigo foi atualizado tendo em conta a informação mais recente divulgada em janeiro de 2025).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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