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IRS: Nota de liquidação vai passar a indicar taxa efetiva que paga

A nota de liquidação de IRS indica ao contribuinte se tem um valor a pagar ou receber. Saiba agora qual a taxa efetiva que paga.

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IRS: Nota de liquidação vai passar a indicar taxa efetiva que paga

A nota de liquidação de IRS indica ao contribuinte se tem um valor a pagar ou receber. Saiba agora qual a taxa efetiva que paga.

A partir deste ano, passa a constar na nota de liquidação de IRS informação sobre a taxa efetiva de tributação de cada contribuinte em relação ao rendimento bruto. Esta medida foi anunciada pelo ministério das Finanças no passado dia 31 de março, ou seja, no dia anterior ao início do período para as entregas das declarações de IRS (1 de abril a 30 de junho).

A indicação da taxa efetiva que paga na nota de liquidação do IRS, segundo o Executivo, visa aumentar a transparência e informação junto dos contribuintes.

Por outro lado, importa destacar que o prazo de entrega é igual para todos os contribuintes, seja qual for a sua categoria de rendimentos. Assim sendo, deixa de haver dois períodos distintos:

  • um para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas;
  • e um segundo para os restantes tipos de rendimento.

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Em que consiste esta medida e o que muda na nota de liquidação do IRS?

Quando consultar a folha da demonstração da liquidação do IRS vai poder saber qual é a taxa efetiva de tributação a que, feitas as contas, estão sujeitos depois de consideradas todas as variáveis que determinam o montante do imposto.

Anteriormente, apenas era indicada a taxa marginal que apenas servia para ajudar a calcular o imposto.

Ou seja, esta medida serve três propósitos para os contribuintes:

  • saber o valor a pagar;
  • porque é que pagam;
  • e para que serve o dinheiro dos seus impostos.

No caso dos contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que, durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais, no final desse prazo, a declaração automática provisória passa a ser definitiva e considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais.

No entanto, o código do IRS salvaguarda que os contribuintes têm a possibilidade de apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação “sem qualquer penalidade”

Além desta alteração na nota de liquidação do IRS, também pode saber o destino dos seus impostos. Ou seja, vai estar disponível no momento da entrega da declaração, um gráfico com esta informação. Por outras palavras, o objetivo é que todos os contribuintes possam saber para onde vai o dinheiro dos seus impostos.

Note, a funcionalidade do IRS automático, que permite aos contribuintes aceitarem uma declaração já pronta a entregar com os dados pré-preenchidos, abrangeu em 2020 cerca de 1,8 milhões de declarações, ou seja, um terço de todas as declarações de rendimento entregues (5,7 milhões).

Computador com a página do e-fatura aberta para o contribuinte validar faturas e aumentar o reembolso do IRS

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Taxa efetiva de tributação: o que é e como funciona?

As finanças quando fazem o cálculo do IRS, têm conta a globalidade dos rendimentos obtidos ao longo de um ano por um contribuinte individual ou por um casal, no caso de entrega conjunta.

Além disso, têm em consideração um conjunto de fatores que determinam as taxas e o valor da nota de liquidação do IRS, como por exemplo:

Assim, é no acerto final do imposto que se aplica o sistema dos escalões progressivos do IRS, em que para cada tipo de rendimento se aplica uma determinada taxa, crescente à medida que o rendimento é tanto maior. Ou seja, um contribuinte pode enquadrar-se em qualquer um dos setes escalões de IRS, conforme a sua condição salarial. As taxas variam entre os 14,5% e 48%. Por fim, existe ainda uma taxa adicional de solidariedade para quem ganha mais.

De acordo com o Portal das Finanças, em 2020, a taxa efetiva de tributação bruta foi, em média, cerca de 12,94% para o conjunto dos contribuintes. Isto é, praticamente igual a 2018 – 12,56% e 2019 – 12,87%.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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