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IRS Jovem: Benefícios, impacto e considerações importantes

IRS Jovem: um incentivo fiscal para jovens qualificados iniciarem a vida profissional com mais apoio.

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IRS Jovem: Benefícios, impacto e considerações importantes

IRS Jovem: um incentivo fiscal para jovens qualificados iniciarem a vida profissional com mais apoio.

O IRS Jovem é uma medida fiscal criada pelo governo português com o objetivo de aliviar a carga tributária dos jovens. Esta iniciativa permite uma tributação reduzida sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente durante um período limitado, promove a retenção de talentos e incentiva a integração de jovens no mercado de trabalho em Portugal.

Neste artigo, serão abordados os principais aspetos da medida, o seu impacto, os riscos associados a informações incorretas e outros pontos relevantes.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal especial destinado a jovens trabalhadores com idade até 35 anos em 31 de dezembro em 2025. Permite uma isenção total ou parcial do imposto sobre os rendimentos obtidos, aplicando-se por um período de dez anos.

Leia ainda: IRS Jovem: Elimine as dúvidas sobre a medida

Quem pode beneficiar?

Para ser elegível para o IRS Jovem, o contribuinte deve:

  1. Idade: Ter até 35 anos, sem distinção do grau de escolaridade.
  2. Rendimentos Elegíveis: Ter rendimentos nas categorias A (trabalho dependente) e/ou B (trabalho independente).
  3. Autonomia Fiscal: Não ser considerado dependente, mesmo que resida com o agregado familiar.
  4. Situação Fiscal Regularizada: Não ter dívidas fiscais ou pendências junto da Autoridade Tributária.
  5. Exclusões Específicas
    • Não ter beneficiado do programa Regressar (artigo 12.º-B do Código do IRS),
    • Não beneficiar, nem ter beneficiado, do regime de residente não habitual,
    • Não beneficiar, nem ter beneficiado, do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

Limite do benefício no IRS Jovem

A isenção do IRS jovem é de:

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

A isenção fiscal está limitada a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é de 522,50 euros. Assim, o valor máximo de rendimentos anuais isentos é 55 X 522.5€ = 28.737,50 euros.

O que acontece quando o rendimento supera o limite

No caso de ter rendimentos que ultrapassem os limites definidos, a parte excedente (ou seja, acima dos tais 28.737,50 euros por ano), será tributada às taxas normais de IRS.

De realçar que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é um referencial usado para cálculo de vários apoios sociais e fiscais. O seu valor é atualizado anualmente.

Leia ainda: Subida do IAS em 2025: Que apoios vão aumentar e para quanto?

Como pedir o IRS Jovem?

Existem duas formas principais de usufruir deste benefício:

  1. Através da Entidade Empregadora (Retenção na Fonte).
  2. Na Declaração Anual do IRS (Modelo 3)

Aplicação pela Retenção na Fonte

Para que o benefício seja refletido mensalmente no salário líquido, deve:

  • Solicitar à entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção reduzida, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.
  • Entregar uma declaração escrita a informar que pretende beneficiar da medida e fornecer as seguintes informações à entidade empregadora:
    • A data em que começou a obter rendimentos das categorias A e/ou B
    • O ano em que obteve rendimentos e entregou a sua primeira declaração de IRS sozinho.

Nota: Não esquecer que a entrega de declaração de IRS acontece no ano seguinte entre abril e junho, respeitante a rendimentos do ano anterior.

Com esta medida, a empresa aplicará a retenção na fonte ajustada, permitindo um aumento imediato no salário líquido, uma vez que haverá menos descontos mensais.

Aplicação na Declaração Anual de IRS (Modelo 3)

Se optar por solicitar o benefício apenas no momento da entrega da declaração anual, deve:

  • Selecionar o IRS Jovem:
    • Quadros 4A e 4F do Anexo A: Para rendimentos de trabalho dependente (categoria A).
    • Quadro 3E do Anexo B: Para rendimentos de trabalho independente (categoria B).

Esta abordagem reflete o benefício diretamente no reembolso anual do IRS.

Leia ainda: IRS Jovem: Compensa mais o desconto mensal ou no fim do ano?

Impacto do IRS Jovem

A medida tem vários efeitos positivos tanto para os jovens como para a economia portuguesa:

  • Aumento do rendimento disponível: Ao reduzir o imposto a pagar, os jovens têm mais liquidez para investir na sua vida pessoal e profissional.
  • Incentivo à fixação em Portugal: Ao aliviar a carga fiscal, a medida visa evitar a emigração de jovens qualificados para outros países.
  • Facilita a transição para a vida ativa: Ao reduzir a pressão financeira inicial, pode incentivar a formação complementar e o investimento em habitação.
  • Estímulo à qualificação: Jovens com mais qualificação têm mais incentivos para procurar trabalho em Portugal devido aos benefícios fiscais.

Riscos e cuidados a ter

Apesar das vantagens, há riscos associados à aplicação do IRS Jovem, sobretudo no que diz respeito à comunicação incorreta da informação:

Erro na informação fornecida à entidade empregadora

Os empregadores calculam a retenção na fonte com base nos dados fornecidos pelos trabalhadores. Caso haja um erro na comunicação, podem ocorrer dois cenários:

  • Excesso de retenção: O trabalhador pagará mais imposto do que o devido e só recuperará esse valor aquando da liquidação do IRS.
  • Deficiência de retenção: Se for aplicada uma taxa reduzida indevidamente, o trabalhador pode vir a pagar um valor elevado de IRS na altura da declaração anual, podendo mesmo incorrer em penalizações fiscais.

Leia ainda: Afinal, qual o primeiro ano que conta para o meu IRS Jovem?

Declaração errada no Portal das Finanças

Caso um jovem submeta informação incorreta ao aderir ao IRS Jovem, pode:

  • Ser penalizado pela Autoridade Tributária;
  • Perder o direito ao regime fiscal nos anos seguintes;
  • Ter de repor valores não pagos.

Como Aderir ao IRS Jovem?

A adesão ao IRS Jovem é feita através do Portal das Finanças na altura da entrega da declaração de IRS:

  1. Aceder ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
  2. Preencher a declaração de IRS (Modelo 3);
  3. Selecionar a opção IRS Jovem no anexo A (trabalho dependente) ou anexo B (trabalho independente);
  4. Confirmar que os rendimentos se enquadram nos limites e anos de aplicação.

Outras Considerações Importantes

  • Impacto na Segurança Social: Embora o IRS Jovem reduza o imposto sobre o rendimento, não afeta as contribuições para a Segurança Social, garantindo a manutenção dos direitos sociais do trabalhador.
  • Impacto na Declaração Anual de IRS:  Embora o aumento do rendimento mensal possa parecer vantajoso, é fundamental proceder com cautela. Parte desse rendimento pode estar sujeita a tributação, e ao aplicar o método de cálculo da retenção na fonte, é possível que não se determine um valor a reter mensalmente. Como resultado, o ajuste necessário será realizado na declaração anual de IRS, o que pode culminar na obrigação de pagamento de valores de IRS ao Estado.

Conclusão

O IRS Jovem é uma medida essencial para apoiar os jovens na sua entrada no mercado de trabalho, proporcionando um alívio fiscal significativo nos primeiros anos de atividade. No entanto, é fundamental garantir que a adesão é feita corretamente, evitando erros na comunicação com a entidade empregadora e a Autoridade Tributária. Com um planeamento adequado, esta medida pode ser uma excelente oportunidade para potenciar a estabilidade financeira dos jovens trabalhadores em Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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