IRS

IRS Jovem: Como funciona?

Tem entre 18 e 30 anos e aufere rendimentos de trabalho dependente ou independente? Saiba se pode ter direito ao IRS Jovem.

IRS

IRS Jovem: Como funciona?

Tem entre 18 e 30 anos e aufere rendimentos de trabalho dependente ou independente? Saiba se pode ter direito ao IRS Jovem.

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS destinado a jovens trabalhadores, que foi criado em 2020, e atualizado ao longo dos últimos anos. Com o Orçamento do Estado para 2023, o apoio foi reforçado, com um aumento dos descontos sobre o imposto.

No entanto, este é um benefício que não se atribui de forma automática, pelo que é necessário reivindicar, na declaração de IRS, o seu direito a esta isenção parcial.

Neste artigo, explicamos o que é o IRS Jovem, quem pode ter direito, como funciona e de que forma pode adicionar este apoio à sua declaração de IRS.

O que é o programa IRS Jovem? 

O programa IRS Jovem é um apoio atribuído pelo Estado que dá direito a uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B), durante um período de cinco anos, seguidos ou interpolados, a jovens trabalhadores

Isto é, um jovem que trabalhe pode usufruir de uma isenção de IRS sobre parte dos seus rendimentos anuais, quer seja trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente. 

Quem tem direito ao IRS Jovem? 

Atualmente, têm direito a este apoio jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, depois da conclusão do ciclo de estudos, mediante alguns requisitos: 

  • Entre os 18 e 26 anos de idade;  
  • Com ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído (ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento.);  
  • Até aos 30 anos de idade, se o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, doutoramento;
  • Que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais - ou seja, devem preencher a declaração de IRS sozinhos. 

Além disso, é importante realçar que só pode usufruir do apoio do IRS Jovem caso não tenha um regime fiscal para residente não habitual, nem direito ao Programa Regressar (considerado um regime fiscal benéfico para emigrantes que queiram voltar ao país). 

Leia também: Como garantir deduções de IRS?

Como funciona o IRS Jovem? 

Mas afinal, como funciona, na prática, o IRS Jovem? A isenção parcial é aplicada sobre os rendimentos dos jovens trabalhadores durante cinco anos, seguidos ou interpolados. Significando que, se o jovem ficar desempregado, pode retomar o benefício assim que voltar a trabalhar (desde que não ultrapasse a idade limite). 

Apesar de as percentagens de isenção terem sido aumentadas no Orçamento do Estado para 2023, no IRS deste ano (relativo aos rendimentos de 2022) ainda serão aplicadas as regras anteriores. Pelo que o desconto sobre o imposto a pagar vai ser aplicado da seguinte forma: 

  • No primeiro e segundo ano, aplica-se um desconto de 30%, com o limite de 3.324 euros (7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2022);
  • No terceiro e quarto ano, é aplicado um desconto de 20%, com o limite de 2.216 euros (5 vezes o valor do IAS de 2022);
  • No quinto ano, um desconto de 10%, com o limite de 1.108 euros (2,5 vezes o valor do IAS de 2022).

Quais os anexos a preencher na declaração do IRS Jovem? 

Para preencher a declaração com os anexos do IRS Jovem é necessário escolher quadros específicos do Modelo 3. Neste caso, precisa de optar pelo quadro 4A e 4F do Anexo A

Ou seja, deve seguir os seguintes passos: 

No quadro 4A 

  • Comece por “Adicionar Linha” e preencha as informações sugeridas; 
  • No “NIF da entidade pagadora”, coloque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa que pagou os rendimentos; 
  • Na opção “Código dos Rendimentos”, selecione o regime fiscal do IRS Jovem em “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”; 
  • Em "Titular" deve colocar o seu NIF
  • Descreva os rendimentos que recebeu em “Rendimentos”; 
  • No campo “Retenções na Fonte” indique que retenções na fonte de IRS efetuou a entidade pagadora; 
  • Em “Contribuições” refira as contribuições para a Segurança Social dos rendimentos que recebeu; 
  • De seguida, se se aplicar, nas “Quotizações Sindicais” aponte os valores pagos a sindicatos; 
  • E nas restantes opções (“Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”), deve selecionar “Não se aplica”. 

No quadro 4F  

  • Inicie, novamente, com “Adicionar Linha” e preencha as informações; 
  • Indique o seu NIF em “Titular”; 
  • No “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, deve referir o ano em que concluiu os estudos; 
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ” é necessário especificar o nível do ciclo de estudos que concluiu; 
  • E no opção “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique onde conclui o ciclo de estudos (caso tenha sido fora do território nacional, o código do país onde esteve). 

O que vai mudar no próximo ano? 

Com o Orçamento do Estado para 2023, o apoio do IRS Jovem foi reforçado através do aumento da parcela de rendimento isenta de imposto durante os cinco anos em que a medida é aplicada.

Assim, com as alterações previstas, na declaração de IRS de 2024, relativa aos rendimentos de 2023, o desconto sobre o imposto vai ser aplicado de forma diferente. Sendo que muda a percentagem de desconto em cada ano, e o desconto é maior com a atualização do IAS. Será praticado da seguinte forma:

  • No primeiro ano, é aplicado um desconto de 50%, até ao limite de 6.005 euros (12,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais de 2023);  
  • No segundo ano, aplica-se um desconto de 40%, até ao limite de 4.804 euros (10 vezes o IAS de 2023);  
  • No terceiro e quarto ano, desconta-se 30%, até ao limite de 3.603 euros (7,5 vezes o IAS de 2023);
  • E no quinto ano, aplica-se o desconto de 20%, até ao limite de 2.402 euros (5 vezes o IAS de 2023). 

Atualmente, e já com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022, é um apoio que abrange também os rendimentos de trabalho independente, aplicável até aos 30 anos se concluir um doutoramento, e podendo ser usufruído durante cinco anos, ao invés dos três anos previstos desde 2020. 

Leia ainda: IRS Jovem alargado em 2023: Quanto posso poupar?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.