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IRS Jovem: Quais os anexos a preencher?

Tem direito ao IRS Jovem, mas não sabe como preencher a declaração? Saiba, passo a passo, como fazê-lo corretamente.

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IRS Jovem: Quais os anexos a preencher?

Tem direito ao IRS Jovem, mas não sabe como preencher a declaração? Saiba, passo a passo, como fazê-lo corretamente.

O IRS Jovem é um regime especial direcionado aos jovens trabalhadores desde 2020, mas não é automático. Pelo que, se não o indicar ao preencher a sua declaração de IRS, não tem direito ao mesmo. Vejamos, então, neste artigo, se tem direito, como funciona e como preencher a declaração do IRS Jovem.

Tenho direito ao IRS Jovem? 

Para ter direito ao IRS Jovem, deve cumprir certas condições que lhe dão acesso a este benefício fiscal. Este regime foi criado em 2020 e permite a jovens que trabalham, receber os rendimentos do primeiro emprego de trabalho dependente. Como vantagem, possibilita que os jovens paguem menos impostos, gerando um reembolso maior de IRS após entregarem a declaração. 

Assim, o regime do IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores que preencham os seguintes requisitos

  • Tenham entre 18 e 26 anos de idade; 
  • Concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior; 
  • Não ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros
  • Fazer a entrega de declaração de IRS sozinho, não sendo considerado como dependente no IRS dos pais. 

Como funciona este regime? 

Atualmente, e até o novo Orçamento de Estado para 2022 ser aprovado e trazer alguma mudança nesta matéria, o IRS Jovem pode ser aplicado durante três anos após a conclusão do ciclo de estudos. Com base no Indexante dos Apoios Sociais (443,20 euros), tem os seguintes limites: 

  • No 1.º ano, o benefício é de 30% com um limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS); 
  • No 2.º ano, o benefício passa para 20% com um limite de 2.194,05 euros (5 x IAS); 
  • E no 3.º ano, o benefício é de 10% com um limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS). 

Atenção, o IRS Jovem não é automático, pelo que necessita de optar por este regime de tributação na sua declaração de IRS (Modelo 3).  

E, além disso, note também que este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal do Programa Regressar (artigo 12.º - A do Código do IRS). 

Leia ainda: Anexo A do IRS: Para trabalhadores dependentes e pensionistas

Orçamento de Estado pode trazer alterações 

Se o novo Orçamento de Estado para 2022 for aprovado com as atuais propostas, a medida que implica mudanças no IRS Jovem vai para a frente. Isto significa que, em vez de este benefício poder ser gozado durante três anos, passa a ser gozado durante cinco anos.  

Sendo que será distribuído da seguinte forma: isenção de 30% nos dois primeiros anos, de 20% no terceiro e quarto ano e de 10% no quinto ano, com os limites máximos.  

Atualmente, este desconto já não precisa de ser, necessariamente, aplicado em cinco anos seguidos. Ou seja, também pode beneficiar deste regime de forma interpolada

Outra das mudanças prende-se com o IRS Jovem estender-se também aos rendimentos do trabalhador independente, além dos com contrato por contra de outrem. E, além disso, o Governo tem como objetivo eliminar o limite máximo de rendimento para aplicação da isenção. 

Preencher a declaração do IRS Jovem 

Para que possa preencher a declaração pelo IRS Jovem, deve escolher os quadros 4A e 4F do Anexo A da declaração de IRS (Modelo 3). Depois, deve seguir os passos abaixo: 

No quadro 4A 

  • Comece por “Adicionar Linha” para preencher as informações sugeridas; 
  • Em “NIF da entidade pagadora”, deve colocar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade que lhe pagou os rendimentos; 
  • No campo “Código dos Rendimentos”, tem de optar pelo regime fiscal do IRS Jovem, através da opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”; 
  • Coloque o seu NIF em “Titular”; 
  • Nos “Rendimentos” descreva os rendimentos que recebeu; 
  • Em “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções em fonte de IRS que a entidade pagadora efetuou; 
  • Nas “Contribuições” coloque as contribuições para a Segurança Social dos rendimentos que auferiu; 
  • Depois, no campo “Quotizações Sindicais” deve indicar os valores pagos a sindicatos, caso se aplique; 
  • Nas restantes opções (“Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”), coloque “Não se aplica”. 

No quadro 4F 

  • Comece, novamente, por “Adicionar Linha” para preencher as informações; 
  • Preencha o seu NIF em “Titular”; 
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, deve indicar o ano em que concluiu os estudos; 
  • No “Nível de qualificação do QNQ” especifique o nível que corresponde ao ciclo de estudos que concluiu; 
  • E no campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, refira onde conclui o ciclo de estudos e, caso tenha sido fora do território nacional, o código do país onde esteve. 

Leia ainda: Guia: O meu primeiro IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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