Tributação entre 25% e 28%
As taxas liberatórias a aplicar em sede de IRS dependem do tipo de rendimentos sujeitos a estas.Variam entre os 25% e os 28%, sendo esta a taxa mais comum a aplicar aos rendimentos incluídos nesta taxa especial. Apenas são taxados a 25% os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos não residentes. Tudo o resto é tributado a 28%. Há situações em que o contribuinte não tem qualquer opção de escolha da taxa de IRS a aplicar, sendo obrigatoriamente abrangido por estas taxas liberatórias. Mas há cenários em que o sujeito passivo pode optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos. Por defeito, é aplicada a taxa liberatória, sendo necessário solicitar o englobamento, caso o pretenda. É o que acontece, por exemplo, com os proprietários de imóveis. De acordo com o Artigo 72º do Código do IRS, os rendimentos prediais serão sempre tributados de forma autónoma, a uma taxa liberatória de 28%. Mas o proprietário pode continuar a englobá-los ficando sujeito à taxa correspondente ao total do rendimento coletável. Neste caso, poderá ainda deduzir as despesas com os imóveis. A taxa liberatória passa a ser de 35% sempre que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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