Antes de investir em produtos financeiro é essencial compreender exatamente o que está em causa. É aqui que entra o Documento de Informação Fundamental, também conhecido como DIF.
Trata-se de um documento de informação pré-contratual obrigatório que apresenta, de forma simples e padronizada, o tipo de produto, riscos, custos, e possíveis cenários de desempenho, ajudando qualquer pessoa a tomar decisões mais informadas.
Para que serve o Documento de Informação Fundamental?
O Documento de Informação Fundamental, ou DIF, existe para reforçar a proteção dos investidores não profissionais. Sem ele, a informação fornecida sobre os produtos podia ser demasiado técnica, incompleta ou difícil de comparar entre instituições.
Ou seja, por ter um modelo padronizado e seguir sempre a mesma estrutura, o DIF torna a comparação entre produtos muito mais simples. Isto é especialmente relevante quando existem várias alternativas no mercado com custos, riscos ou prazos distintos.
Na prática, permite:
- Avaliar rapidamente o nível de risco
- Identificar todos os custos envolvidos
- Conhecer possíveis resultados em vários cenários
- Comparar produtos distintos através do mesmo formato de apresentação
A que produtos se aplica o DIF?
As regras do Documento de Informação Fundamental aplicam-se aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP).
São produtos normalmente oferecidos pelos bancos ou pelos consultores financeiros com o objetivo de criar uma poupança para um objetivo específico.
Incluem, por exemplo, fundos de investimento, produtos de investimento com base em seguros, valores mobiliários estruturados do mercado de retalho, depósitos estruturados e produtos estruturados.
Leia ainda: O que são depósitos estruturados e quais os riscos?
Quando é que o investidor deve receber o DIF?
O produtor ou comercializador deve disponibilizar o DIF antes de o investidor assinar o documento de subscrição ou aquisição, ou aceitar as condições nos casos de vendas online.
O Documento de Informação Fundamental tem de ser divulgado em papel, num outro suporte duradouro ou no site da instituição.
As instituições responsáveis devem disponibilizar os Documentos de Informação Fundamental em português.
Ainda assim, a lei permite uma exceção. Aplica-se quando o DIF está escrito num idioma de uso corrente nos mercados financeiros internacionais e o investidor declara que domina essa língua e que aceita receber o documento dessa forma.
O que contém o Documento de Informação Fundamental?
O DIF deve ter no máximo três páginas. Isto torna a leitura simples e permite comparar produtos diferentes de forma consistente. É composto por seis secções, criadas para responder às dúvidas mais relevantes de um investidor não profissional.
1. “Em que consiste este produto?”
Nesta parte, encontra-se uma descrição clara do produto de investimento. Explica que tipo de produto é, qual o seu objetivo, como funciona, a quem se destina e qual o nível de proteção do capital, caso exista.
É aqui que se percebe a natureza do produto e a forma como pode encaixar nos objetivos de quem investe.
2. “Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?”
Esta secção apresenta o indicador de risco numa escala de 1 a 7, permitindo avaliar rapidamente o nível de risco associado. Inclui também cenários de desempenho que ilustram possíveis resultados em condições de mercado diferentes.
Estes cenários não são previsões, mas sim simulações construídas para ajudar o investidor a perceber o que pode acontecer em situações favoráveis, moderadas, desfavoráveis e de stress.
3. “O que sucede se o produtor do PRIIP não puder pagar?”
Aqui, é explicado o que acontece se a instituição não conseguir fazer o reembolso previsto por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
Muitos produtos estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, que garante o reembolso até ao valor máximo de 100 mil euros por cada depositante.
4. “Quais os custos?”
Esta secção descreve todos os custos associados ao produto. Estão incluídos custos de entrada, custos de saída, custos recorrentes e potenciais encargos adicionais.
A informação é apresentada de forma padronizada, permitindo avaliar o impacto dos custos na rentabilidade final e comparar facilmente alternativas no mercado.
5. “Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?”
É apresentado o prazo de detenção recomendado para o produto, bem como a possibilidade, ou não, de pedir o reembolso antecipadamente. Explica se o investimento está pensado para ser mantido durante um período curto, médio ou longo.
6. “Como posso apresentar queixa?”
A última secção indica onde e como o investidor pode apresentar uma reclamação. Lista os contactos relevantes, como o produtor, eventuais intermediários financeiros e entidades supervisoras.
O que acontece se o produto sofrer alterações?
Os produtos podem sofrer alterações ao longo do tempo, seja por atualização dos custos associados ou por mudanças do nível de risco. Sempre que isso acontecer, o produtor deve alterar o Documento de Informação Fundamental e publicar a versão mais recente no seu site.
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Perguntas frequentes
Não. O Documento de Informação Fundamental é obrigatório para produtos enquadrados na categoria de PRIIP. Produtos simples, como depósitos a prazo, não precisam deste documento.
Não. O DIF ajuda a compreender os riscos, mas não elimina a possibilidade de perda de capital. Pelo contrário, apresenta de forma transparente os riscos e cenários de desempenho para apoiar decisões informadas.
A estrutura é igual para todos os produtos abrangidos, mas o conteúdo varia consoante as características de cada produto. Esta padronização existe para facilitar a comparação entre alternativas, mantendo sempre a informação essencial.
O DIF deve estar sempre disponível antes da subscrição. Pode ser consultado no site da entidade que comercializa o produto, no espaço online do produtor financeiro ou através do intermediário que acompanha a operação.
Significa que, no final do prazo do investimento, recebe pelo menos o valor que aplicou, mesmo que não tenha tido ganhos. Produtos como depósitos a prazo ou certificados de aforro costumam oferecer esta garantia.
