Imagem onde um boneco de madeira constrói uma torre com moedas

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) é a rede de segurança do mercado de capitais português. Serve para indemnizar clientes quando um banco, corretora ou outra entidade participante falha na devolução do dinheiro para investir ou dos instrumentos financeiros que tinha à guarda. É o último recurso em cenários de colapso do intermediário, não um “seguro” contra perdas de mercado.

Criado por Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, funciona junto da CMVM, com autonomia administrativa e financeira. De uma forma simples: quando uma entidade não consegue, por incapacidade financeira, devolver o que é do investidor, o Sistema de Indemnização aos Investidores pode intervir, dentro de certos limites e regras definidas.

Neste artigo, conheça como funciona o Sistema de Indemnização aos Investidores.

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Sistema de Indemnização aos Investidores: Para que serve?

O SII cobre créditos de investidores sobre entidades participantes que deixaram de ter meios para restituir dinheiro destinado a investimento ou instrumentos financeiros detidos por conta do cliente. O teto de indemnização é 25.000 euros por investidor. Não compensa quedas de mercado, nem maus conselhos. Protege o investidor de retalho quando o problema é o intermediário, não o produto.

A proteção aplica-se por pessoa, independentemente do número de contas. Em contas conjuntas, o limite conta por titular. O valor indemnizável é calculado à data do acionamento do sistema.

Base legal e enquadramento europeu

A criação do Sistema de Indemnização aos Investidores tem como base o Decreto-Lei n.º 222/99, estando o seu regulamento detalhado na Portaria n.º 1266/2001. Como pano de fundo está a Diretiva 97/9/CE, que obrigou os Estados-membros a criarem sistemas de indemnização de investidores. Portugal transpôs e operacionalizou este modelo no quadro da CMVM.

Trata-se, assim, de um mecanismo oficial, com regras públicas, para responder a falhas graves de intermediários financeiros, alinhado com o padrão europeu de proteção ao investidor de retalho.

O que está coberto e o que fica de fora

Coberturas principais:

  • Instrumentos financeiros à guarda do intermediário por conta do cliente (ações, obrigações, unidades de participação, entre outros);
  • Dinheiro entregue para investir em instrumentos financeiros, incluindo operações com garantia de reembolso, quando tal conste do contrato.

Exclusões críticas:

  • Perdas de mercado (desvalorizações);
  • Mau aconselhamento financeiro ou comercial;
  • Risco de crédito do emitente (incumprimento do emissor);
  • Seguros de capitalização e unit linked (não são instrumentos financeiros para este efeito);
  • Operações por entidades não participantes.

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Quem pode beneficiar: Proteção focada no investidor de retalho

O Sistema de Indemnização aos Investidores dirige-se sobretudo a investidores não profissionais. Ficam de fora instituições financeiras, seguradoras, gestoras de fundos de pensões, entidades do setor público administrativo e partes relacionadas com a entidade participante (administradores, acionistas qualificados, revisores, empresas do grupo).

A lógica é clara: proteger quem tem menos poder negocial e técnico. Assim, a proteção é de base e não substitui a análise de risco, a diversificação ou o cumprimento de boas práticas de investimento.

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Quem participa: Entidades “dentro” do Sistema de Indemnização aos Investidores

Participam no SII as empresas de investimento e instituições de crédito com sede em Portugal e autorização para operar em serviços de investimento.

Já as sucursais de países terceiros (fora da UE) participam salvo equivalência reconhecida e as sucursais de entidades da UE podem aderir facultativamente para complementar a proteção de origem quando o SII português for mais favorável. A CMVM publicita a lista de participantes.

Para o cliente, isto significa que a proteção acompanha a entidade que guarda os seus ativos em Portugal.

Financiamento e pagamentos: Quem suporta a conta

As entidades participantes têm a obrigação de entregar ao SII os montantes necessários para pagar as indemnizações. Se preciso, o sistema pode recorrer a empréstimos para cumprir prazos. O regulamento define contribuições, garantias (como penhor de valores mobiliários), prazos de pagamento e mecanismos de informação e fiscalização.

Depois do acionamento, há anúncios públicos, notificação direta aos investidores e designação da entidade pagadora. Os pagamentos são feitos em euros e o SII fica sub-rogado nos direitos do investidor pelo montante pago.

Quando e como é acionado o Sistema de Indemnização aos Investidores

O SII é acionado quando se verifique que a entidade não consegue devolver, em tempo útil, o dinheiro para investir ou os valores mobiliários dos clientes; quando há revogação da autorização; ou, no caso de sucursais da UE, quando a autoridade de origem suspende direitos dos investidores.

Confirmadas estas condições, o SII aprecia os créditos, comunica publicamente o acionamento e inicia o processo de pagamento nos prazos regulamentares.

Limites, cálculo e prazos

O limite é 25.000 euros por investidor, não por conta. O cálculo tem por base o valor dos ativos e do dinheiro no dia do acionamento. Não se considera o preço de compra no passado, nem se compensam menos-valias de mercado. Em contas conjuntas, o limite aplica-se por titular; em operações coletivas, os créditos são repartidos proporcionalmente.

Após a determinação do montante devido, o pagamento deve ocorrer, por regra, até três meses, podendo estender-se até seis em situações excecionais. O SII notifica cada investidor com instruções de levantamento.

SII, Fundo de Garantia de Depósitos e seguros: O que distingue cada “guarda-chuva”?

O SII cobre dinheiro destinado a investimento e títulos à guarda do intermediário. Os depósitos bancários à ordem ou os depósitos a prazo não são “dinheiro para investir”, pelo que ficam fora do SII e, quando aplicável, sob a proteção do Fundo de Garantia de Depósitos.

Já os seguros de capitalização e unit linked não entram no perímetro do SII por não serem instrumentos financeiros para este efeito.

Ou seja, cada produto tem o seu mecanismo próprio de proteção. No fundo, o SII é o “guarda-chuva” do investimento em instrumentos financeiros guardados por um intermediário participante.

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Exemplos práticos: quanto pode receber?

Exemplo 1 – Corretora entra em falência

A Ana tinha 2.000 ações da Empresa X e 5.000 euros em conta-carteira, expressamente afetos a investimento. À data do acionamento, as ações valiam 8.000 euros. O crédito total é 13.000 euros, integralmente coberto (abaixo do limite de 25.000 euros). O preço histórico de compra não conta e as perdas de mercado não são compensadas.

Exemplo 2 – Conta conjunta

O Rui e a Marta tinham 40.000 euros em instrumentos financeiros numa conta-títulos conjunta de uma participante. O limite é por pessoa. Se ambos forem elegíveis, o teto agregado sobe para 50.000 euros (25.000 euros por titular), cobrindo integralmente aquele montante.

Porque é que o Sistema de Indemnização aos Investidores é importante?

O SII é importante porque reforça a confiança no mercado e protege o investidor de retalho de um risco operacional grave: a incapacidade do intermediário em devolver o que é do cliente. O SII não evita perdas de mercado, nem dispensa a análise de risco e a diversificação. Mas mitiga danos quando o problema está no prestador do serviço, e não no produto em si.

É uma peça crítica do quadro regulatório europeu, ao lado do Fundo de Garantia de Depósitos e de outros mecanismos de proteção ao aforrador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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