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Se vive numa casa arrendada, deve declarar as rendas pagas no IRS para beneficiar da dedução à coleta de 15% dessas despesas. Em 2026, poderá deduzir até 700 euros das rendas pagas em 2025. No próximo ano, esse valor subirá para 900 euros.

Para que possa deduzir as rendas, é essencial que o senhorio comunique às Finanças o contrato de arrendamento, e que emita os recibos eletrónicos.

Leia mais: Inquilinos já podem comunicar contrato de arrendamento

Qual o anexo a preencher para declarar as rendas no IRS?

Deve declarar as rendas pagas no Anexo H, através do preenchimento dos seguintes campos: 

  • Quadro 6C (deduções à coleta), com o código do 654
  • Quadro 7 (despesas com habitação permanente), utilizando o código 05 e o NIF do senhorio

Em princípio, não terá de introduzir esses valores na declaração. Terão ficado disponíveis para consulta (mas não para validação) no e-Fatura a partir de 15 de março. Se fizer a importação automática dos dados do e-Fatura para a declaração de IRS, os campos relativos às rendas ficarão pré-preenchidos.

Atenção: na eventualidade de ter de preencher manualmente o quadro 6C, o preenchimento do quadro 7, com os elementos do imóvel e o NIF do senhorio, é obrigatório.

Além disso, se os valores estiverem incorretos ou incompletos, deverá corrigi-los.

Leia mais: Rendimentos prediais: Como preencher o Anexo F do IRS?

Limites da dedução de rendas no IRS de 2026

As rendas declaradas no IRS de 2026 correspondem aos montantes pagos ao longo de 2025. Estes podem ser deduzidos em 15% até ao limite de 700 euros.

Em 2026, esse valor sobe para 900 e, em 2027, subirá para 1.000 euros.

Mas há inquilinos que beneficiam de tetos mais elevados. Contribuintes que, em 2025, tenham obtido rendimentos anuais até 8.059 euros, correspondentes ao primeiro escalão do IRS, podem deduzir até 1.100 euros em rendas. Já para contribuintes com rendimentos anuais superiores a 8.059 euros e até 30 mil euros, a dedução também é bonificada, de acordo com a seguinte fórmula:

800 € + [1.100 € – 800 €) × [(30.000 € – rendimento coletável) / (30.000 € – valor do primeiro escalão)]]

Como saber quanto posso deduzir?

O cálculo é relativamente simples. Comece por somar os montantes pagos ao longo do ano anterior.

Ao total, deve subtrair eventuais apoios públicos recebidos, como o Porta 65. Faça-o também ao preencher a declaração: deve sempre descontar eventuais apoios ou contribuições às rendas declaradas.

A dedução à coleta corresponderá a 15% do valor suportado com as rendas, até ao limite em vigor.

Ainda que o valor apurado seja superior a 700 euros, este é o limite máximo para dedução das rendas pagas em 2025, logo será esse o valor considerado pelas Finanças.

Veja o seguinte exemplo:

  • Renda mensal em 2025: 750 euros
  • Total anual: 9.000 euros
  • 15% de 9.000 euros: 1.350 euros
  • Pode deduzir 700 euros (limite máximo)

Dedução das rendas não é acumulável com dedução do crédito habitação

Na rubrica das despesas com habitação permanente, as Finanças também permitem a dedução de encargos com juros de créditos habitação contratados até 31 de dezembro de 2011.

Se, em 2025, tiver mudado de casa, passando de uma habitação própria, com crédito habitação naquelas condições, para uma casa arrendada, não poderá acumular ambas as deduções. Assim, se se encontrar numa situação semelhante e ambos os valores surgirem pré-preenchidos na declaração de IRS, deverá eliminar um deles.

Perguntas frequentes

Em primeiro lugar, confirme se o contrato está registado no portal das Finanças e tente esclarecer a questão com o senhorio. Caso verifique que há irregularidades, deve comunicar a situação à Autoridade Tributária. 

Os senhorios estão obrigados a emitir recibos eletrónicos exceto se não possuírem caixa de correio eletrónico e, cumulativamente, não registarem rendimentos prediais superiores a duas vezes o IAS no ano anterior.

Sim, através da submissão de uma declaração de substituição. Se o fizer dentro do prazo legal de entrega do IRS, ou seja, até 30 de junho, não sofrerá penalizações. Após esse prazo, poderá ficar sujeito a coimas, dependendo da data de entrega da declaração em relação ao final do prazo.

Os valores relativos às rendas só ficam disponíveis no e-Fatura a partir de 15 de março e somente para consulta. Não é necessário validá-los. Na altura da entrega do IRS, pode importar automaticamente esses valores ou introduzi-los manualmente na declaração.

Em 2026, o limite da dedução de rendas é de 900 euros. No entanto, para as rendas pagas em 2025, e que serão declaradas em 2026, esse teto foi de 700 euros.  

Sim, mas não como despesas de habitação. Há regras específicas para estudantes que residam a mais de 50 quilómetros da habitação permanente. Nestes casos, as despesas com rendas podem ser deduzidas como despesas de educação, com um limite de 400 euros. Para isso, é necessário que o arrendatário esteja registado no portal das Finanças como estudante deslocado e que o contrato de arrendamento esteja em seu nome.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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