Pessoas a analisar gráficos de ações

Os planos de ações atribuídos por empresas – como RSU (Restricted Stock Units), stock options ou ESPP (Employee Stock Purchase Plan) – são cada vez mais comuns, sobretudo em startups, tecnológicas e multinacionais.

Mas continuam a levantar dúvidas quando chega a altura de entregar o IRS: Quando há imposto a pagar? Em que anexos se declaram? E o que acontece se as ações forem de uma empresa estrangeira? Saiba como funciona a tributação destes rendimentos e preencha a declaração de IRS sem erros.

O que são stock options, RSU e planos de compra de ações (ESPP)?

Como forma de incentivo, há empresas que optam por complementar o salário dos trabalhadores com instrumentos financeiros ligados ao seu capital social. As stock options, RSU e planos de compras de ações (ESPP) são disso exemplo. Mas, embora todos eles permitam a quem trabalha numa empresa aceder ao seu capital, têm naturezas diferentes. Veja, de seguida, como funcionam:

RSU – Restricted Stock Units

A atribuição de RSU a um trabalhador é uma forma de compensação que lhe permite receber ações da empresa, sem que tenha de pagar qualquer valor por elas. Para isso, o trabalhador deverá cumprir determinadas condições – como um período de permanência na empresa, por exemplo. Findo esse prazo – chamado vestingrecebe as ações.

Stock options

Este instrumento financeiro atribui ao trabalhador o direito de comprar ações num momento futuro, a um preço pré-definido pela empresa (strike price), geralmente abaixo do preço de mercado. Se o colaborador quiser exercer esse direito, terá de esperar um determinado tempo, tal como acontece com as RSU, até poder pagar o preço de exercício.

Planos de compra de ações (ESPP)

Já os planos de compra de ações, ou ESPP, permitem ao trabalhador comprar ações da empresa com desconto face ao seu valor de mercado – o preço pode ser 85% do valor de mercado, por exemplo. O pagamento pode ser feito através de descontos no salário.

Quando há tributação e tem de declarar no IRS os planos de ações

Os rendimentos obtidos através destes instrumentos financeiros estão sujeitos a tributação. Esta ocorre em dois momentos específicos:

  1. Ao receber as ações – Rendimentos de categoria A

Quando recebe RSU ou compra ESPP (com desconto face ao valor de mercado) regista-se um ganho. Estes rendimentos são considerados rendimentos do trabalho dependente (categoria A). Assim, tal como o salário, são sujeitos às taxas progressivas de IRS. No caso das stock options, no entanto, só há um ganho efetivo – também considerado rendimento de categoria A – quando se dá a compra ao preço pré-definido (exercício). Ou seja, o direito em si não é tributado.

Por outro lado, de forma transversal, o rendimento corresponde à diferença entre o valor de mercado da ação na data do exercício. Isto é, só há ganho se o valor de mercado for superior ao preço definido inicialmente pela empresa.

  1. No momento da venda das ações – Rendimentos de categoria G

Se decidir vender as ações, o ganho adicional é tributado como mais-valia (categoria G). A taxa liberatória aplicada a estes rendimentos é de 28%, exceto se a empresa preencher determinados critérios, como veremos mais à frente.

Em suma: Em ambos os casos, os ganhos iniciais são rendimentos de categoria A. Já as eventuais mais-valias resultantes de uma venda posterior são rendimentos de categoria G. Veja abaixo o quadro-resumo:

RSU

Stock options

ESPP

Recebe ações diretamente

Sim

Não

Não

Precisa de comprar

Não

Sim (mas só se quiser exercer a opção)

Sim

Quando há tributação

No vesting e na venda

No exercício (compra) e na venda

No exercício (compra) e na venda

Tipo de rendimento

Categoria A e categoria G (mais-valias)

Categoria A e categoria G (mais-valias)

Categoria A e categoria G (mais-valias)

Caso a empresa seja estrangeira, para evitar a dupla tributação (de eventuais dividendos e/ou mais-valias), deve consultar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

Como declarar no IRS stock options, RSU e ESPP?

Quando existe um ganho económico – por exemplo, no vesting das RSU, no exercício de stock options ou na compra com desconto em planos ESPP – considera-se rendimento de trabalho dependente (categoria A) e deve declará-lo no Anexo A.

Caso obtenha os rendimentos no estrangeiro, pode ser necessário preencher o Anexo J. Ainda assim, a Autoridade Tributária esclarece que, mesmo quando os planos são atribuídos por uma empresa-mãe estrangeira, os rendimentos podem ser considerados pagos pela entidade empregadora em Portugal, se existir uma relação laboral local. A análise deve, por isso, ser feita caso a caso.

Por sua vez, os ganhos obtidos com a venda das ações são considerados mais-valias e devem ser declarados no Anexo G (ou J, se os rendimentos tiverem sido obtidos no estrangeiro).

Leia ainda: Imposto sobre mais-valias: Guia de IRS para investidores

Regime especial em planos de ações para startups e empresas inovadoras

Desde 2023, a Autoridade Tributária prevê um regime fiscal mais favorável para planos de ações atribuídos aos trabalhadores por startups e empresas com investimento relevante em I&D (investigação e desenvolvimento).

Os benefícios consistem em:

  • Considerar apenas 50% do rendimento para efeitos de IRS;
  • Tributação efetiva destes ativos ser de cerca de 14% com este desconto (já que a taxa autónoma prevista é de 28%).

No entanto, para pagarem menos IRS, os trabalhadores abrangidos devem manter as ações por, pelo menos, um ano. Além disso, não podem deter 20% ou mais da empresa.

Cinco erros a evitar quando declarar ações atribuídas pela empresa

Saber como funciona a tributação destes instrumentos financeiros é essencial para evitar imprecisões ou omissões no preenchimento da declaração de IRS. Veja cinco erros comuns:

Não distinguir os diferentes momentos fiscais

O tratamento fiscal de um plano de ações varia consoante o momento das operações:

  • No vesting ou na compra são gerados rendimentos de categoria A, tributados de acordo com as taxas progressivas de IRS;
  • Se a venda resultar em mais‑valias, estão em causa rendimentos de categoria G.

Não declarar o rendimento no momento do vesting

Este é provavelmente o erro mais frequente. Muitos trabalhadores recebem RSU ou stock options, não vendem as ações e assumem que só têm de declarar o rendimento quando venderem as ações. No entanto, o vesting, tal como a compra, gera rendimento tributável.

Declarar os rendimentos somente como mais‑valias

No seguimento do erro anterior, muitos contribuintes declaram todo o ganho somente no Anexo G, quando vendem as ações. No entanto, uma parte do valor é, na realidade, tributada como rendimentos de trabalho.

Ignorar rendimentos obtidos no estrangeiro

Muitos planos de ações são atribuídos por empresas-mãe fora de Portugal ou envolvem entidades estrangeiras. Nesses casos, pode existir retenção de imposto no estrangeiro. No entanto, isso não dispensa a declaração em Portugal. Se for residente fiscal, deve declarar estes rendimentos no anexo J.

Assumir que o IRS automático já inclui estes rendimentos

Ao contrário do salário, estes rendimentos nem sempre aparecem pré-preenchidos na declaração de IRS. Como tal, deve sempre verificar se os dados estão completos, sendo que pode ter de os declarar manualmente.

Leia também: IRS automático: Quando deve recusar e entregar manualmente

Perguntas frequentes

Sim. As RSU geram rendimento tributável no momento do vesting (ou seja, quando o trabalhador as obtém efetivamente), mesmo que não venda as ações. Nesse caso, os ganhos são considerados rendimentos de trabalhado (categoria A).

Só quando há exercício é que as stock options são tributadas e têm de ser declaradas. Se exercer a opção com desconto face ao valor de mercado, esse benefício é considerado rendimento do trabalho (categoria A) e deve ser declarado no Anexo A. Se vender as ações, tem de declarar eventuais mais-valias no Anexo G.

Depende do tipo de rendimento que pretende declarar. Quando recebe as ações, deve incluí-las no Anexo A (ou J, se forem atribuídas por uma empresa estrangeiras). Se vender as ações, as mais-valias devem ser declaradas no Anexo G (ou J).

Sim. Residentes fiscais em Portugal devem declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, podendo aplicar‑se acordos para evitar a dupla tributação.

Os planos de ações atribuídos aos trabalhadores (como stock options, RSU ou ESPP) podem beneficiar de um incentivo fiscal que consiste em:

  • Considerar apenas 50% do rendimento para efeitos de IRS, que resulta numa taxa efetiva de 14%.

Este regime é exclusivo para startups e empresas com investimento relevante em I&D. Além disso, os trabalhadores abrangidos devem manter as ações por, pelo menos, um ano e não podem deter 20% ou mais da empresa.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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