Seguros

Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Saiba como neste artigo.

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Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Saiba como neste artigo.

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Assim, com este artigo, saiba como atualizar esta informação junto da seguradora.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.

Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.

Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma.

Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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62 comentários em “Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida
  1. Caro amigo Mário Cruz,

    Tenho reparado nas suas mais diversas intervenções que refere frequentemente o facto de se pagar mais por um seguro cujo prémio seja liquidado mensalmente, do que por um anual.
    Por uma questão de lógica concordo com essa idéia -pelo menos é o que acontece com as maioria dos seguros- mas, na realidade, e conforme a tabela que a minha seguradora ( BES VIDA ) me enviou, isso não é verdade ou seja, apesar de haver uma tabela referente aos prémios mensais e outra para os anuais, feitas as contas o resultado é o mesmo.
    Será essa penalização aplicada realmente por algumas seguradoras ou há aí algum equívoco? É que, segundo já li algures, as seguradoras não podem penalizar estes seguros por força do seu fraccionamento mensal.
    Se quiser consultar a tabela da minha seguradora deixe aqui o seu e-mail para que possa remetê-la

    Com os meus melhores cumprimentos,

    Rui Ribeiro Teles

  2. Caro M M,
    Já em anteriores comentários teci considerações sobre o assunto.Pareçe-me, salvo melhor opinião, que a 1 tem sempre carga de fraccionamento por o prémio ser mensal (pode chegar a 5%). A 2 pagando anualmente fica mais barato e actualizando a apólice para o capital desejado pode ajustá-lo ao que realmente deve por referência ao início do período (acompanha o capital em divida do CH). Desde que se faça todos os anos a actualização de capitais, julgo que a opção 2 é a mais barata, embora possa custar pagar o prémio todo de uma vez. Em caso de sinistro a diferença paga será sempre o que se amortizou até à data contada a partir do inicio do periodo de vigência da apolíce (Se o CH amortizou 2000 no periodo é isso que os herdeiros recebem o restante cobre o valor da divida e é para o banco).
    Cumps

  3. Recentemente contactei a minha seguradora, do Seguro de vida que tenho com o meu banco do crédito a Habitação, e recebi de imediato a resposta. Apresentaram-me duas soluções:
    1- Um novo produto que actualiza automaticamente todos os meses o capital em dívida e actualiza o prémio do seguro;
    2- Posso actualizar o capital em dívida da actual apólice, mediante a minha comunicação.

    Agora só me falta saber qual das duas é mais vantajosa!

    Outr situação que me apresentaram, é que em caso de ser necessário accionar a garantia, o valor da diferença entre o capital assegurado e o valor real em dívida para o banco, é pago aos herdeiros, ou assim designados.

    Comentem por favor!

  4. Infelizmente não.É um mero simulador de apólices com intuitos comerciais (alguns não funcionam e mistura vários produtos do ramo vida que não são comparáveis entre si e que têm finalidades distintas) O estudo comparativo da Proteste era até ao momento a única fonte que comparava produtos similares (vida associado ao CH) tendo em atenção custos e características das apólices (que podiam ser favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor).
    Cumps

  5. Boa tarde,
    O amigo Eduardo toca no ponto principal: ausência de estudos comparativos nos prémios de Seguros associados ao CH. A Deco vez um, mas está desactualizado. Por outro lado importa, ver quais as garantias mínimas obrigatórias no seguro vida. Se invalidez absoluta e definitiva (menos abrangente) ou total e permanente (mais abrangente) já que a morte todos cobrem. Esta questão da invalidez é particularmente importante no valor dos prémios. Se o contrato do CH só estipular que deve haver um seguro de vida e não esmiuçar o tipo de cobertura da invalidez, para quê um seguro de vida com cobertura de invalidez total e permanente? Pagamos mais, muito mais. É certo que ficamos mais garantidos, mas reparem que as seguradoras não cobrem este risco a partir dos 65 anos. E se estamos apertados no nosso orçamento um excesso de coberturas é contraproducente.
    Cumprimentos

  6. Bom dia

    Sou cliente do Santander Totta e em tempos fiz simulações em várias outras entidades nomeadamente a seguramente e Flowency e consegui resultados de poupança bastante interessantes.
    Confesso que senti vontade de mudar o meu seguro mas retive-me no receio de que alterassem o meu spread e fosse pior a emenda que o soneto.
    Gostaria que partilhassem a vossa experiencia e se alguem já trocou de seguro pois o meu é um seguro da companhia Santander.

    Obrigado

  7. Os valores de reconstrução são anualmente actualizados por portaria. Tratam-se de valores médios. Se o imóvel foi construído com materiais excepcionalmente caros ou houve recurso a técnicas caras é normal que na avaliação o valor seja acima do médio. Para isso há os peritos que fazem as avaliações para efeito do capital que importa segurar. Mas a maior parte dos casos os valores que importa considerar são os médios e de acordo com a actualização para o ano em causa. Em caso de sinistro com perda total do bem o proprietário é ressarcido do capital seguro para efeitos de reconstrução do imóvel. Não se esqueça que ainda tem o valor do terreno para além da reconstrução do imóvel. Portanto, deve 100000 e dão-lhe 75000 para reconstruir. Mas o terreno deverá valer alguma coisa se calhar 25000 ou 30000 mil ou até mais dependendo do sitio. Por outro lado, a casa quando for reconstruida entra no mercado e vale mais do que o valor de reconstrução. Estamos a segurar paredes não estamos a segurar nem crédito ou valor de imobiliário (especulativo). Esquecemo-nos que para além das paredes ainda temos o terreno que é susceptivel de ser edificado e que tem um valor de mercado nada dispiciendo.
    Ver Portaria em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0766007660.PDF
    Há apolíces que preveêm a actualização automática de capitais (anual) de acordo com a Portaria. O problema é se o valor do capital foi mal calculado de iníco (ou por baixo ou por excesso)
    De forma expedita devemos considerar a área bruta do imóvel ou fracção (e não a área útil – a que temos entre as nossas paredes e que muitas vezes confundimos com a área bruta) ao qual se adiciona a quota parte do total da area comum. A área bruta é a soma da área
    útil mais a ocupada pelas paredes varandas, anexos, etc
    Outra questão é os bancos obrigarem a contratar um seguro no valor do crédito ( que pode ser superior ao capital que de facto importa segurar). Nestes caso devemos formalizar queixa ao BdP e ISP porque essa pratica é ilegal e altamente lesiva dos direitos do consumidor, já que as seguradoras em caso de sinistro têm em consideração o valor para efeitos de rconstruçãio e não outro. Não estamos a segurar crédito estamos a segurar paredes!

  8. Caro Mário Cruz

    Gostei muito de ler os seus esclarecimentos… no entanto suscita uma dúvida, que já tenho há algum tempo, e que me deixa preocupado.

    Se o emprestimo for de 100.000€ e o valor de reconstrução de 75.000€, e tiver o seguro pelo valor de reconstrução, a seguradora é sempre obrigada a reconstruir?

    Pergunto isto, pelo facto de em algum caso, ser inviavel reconstruir, igual ao que havia, até porque a forma de construir em 2010 é diferente da que havia há altura do imovel e a seguradora pagar o valor de reconstrução e ficaria ainda com 25.000€ de dívida e sem imovel…

    Cumps

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