Os seguros de saúde para colaboradores das empresas são uma mais-valia não só para o trabalhador, como também para o empregador. Do lado do colaborador, funcionam como um complemento ao salário e ajudam a reduzir os custos com cuidados médicos.
Ao mesmo tempo, podem funcionar como um fator de motivação, o que traz vantagens para a empresa, que consegue manter os trabalhadores mais satisfeitos e atrair novos talentos.
Saiba como funciona o seguro de saúde oferecido pela empresa, quais as vantagens e desvantagens e como é tratado em termos fiscais.
Um benefício que ajuda a poupar
O seguro de saúde oferecido pela empresa é uma vantagem para o trabalhador. Permite poupar na subscrição de um seguro individual, que poderia ter um custo elevado, especialmente para pessoas mais velhas ou com historial clínico relevante.
E como tem um seguro, consegue ir a consultas e fazer exames no setor privado a preços mais acessíveis do que os que são praticados habitualmente. Ou seja, não só não paga a subscrição do seguro como ainda o usa para poupar nos cuidados de saúde.
No entanto, este tipo de seguro tem uma limitação importante: geralmente, o trabalhador não pode escolher livremente as coberturas ou condições. Está sujeito ao contrato que a empresa celebrou com a seguradora, o que significa que pode não ter acesso a todas as especialidades ou serviços de que gostaria.
Ainda assim, há empresas que dão aos trabalhadores a possibilidade de escolher, por exemplo, entre três opções de seguro, das mais simples às mais completas. Embora cada opção já tenha as condições fechadas, é permitido ao trabalhador escolher aquela que melhor se adapta ao seu estilo de vida (como ter ou não cobertura de parto).
Por fim, se sair da empresa, perde o acesso ao seguro. E caso decida contratar um novo seguro por conta própria, terá de passar novamente pelos períodos de carência, ou seja esperar algum tempo até poder usar algumas coberturas.
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Os seguros de saúde para empresas pagam IRS?
A resposta a esta questão é… depende. Do ponto de vista fiscal, o seguro de saúde oferecido pela empresa pode ou não ser considerado rendimento do trabalho, dependendo de um critério essencial: o caráter geral da atribuição.
Sem caráter geral
Se não tiverem caráter geral, ou seja, se não forem oferecidos a todos os trabalhadores, estes seguros são considerados rendimentos do trabalho dependente. Neste caso, o valor do prémio é tratado como rendimento em espécie, pelo que não há retenção na fonte, mas o montante é somado aos restantes rendimentos na declaração anual de IRS e sujeito à taxa que daí resultar.
Vamos considerar uma pessoa que tenha um rendimento anual de 23 mil euros brutos. Se a empresa lhe pagar um seguro cujo prémio anual é de 400 euros, o rendimento considerado na declaração de IRS é de 23.400 euros.
Com caráter geral
Se o seguro for atribuído a todos os trabalhadores, não é considerado rendimento do trabalho e, por isso, não está sujeito a IRS. Isto é válido mesmo que algum trabalhador recuse o seguro: se a empresa o tiver disponibilizado a toda a gente, mantém-se o caráter de generalidade.
Importa ainda referir que, mesmo quando o seguro não é considerado rendimento, o trabalhador não pode deduzir o valor do prémio no IRS. No entanto, pode deduzir as despesas de saúde que realizar ao usar o seguro, como consultas, exames ou tratamentos. Para isso, não se pode esquecer de incluir o NIF nessas faturas e confirmar regularmente no portal e-fatura se as despesas estão a ser consideradas na categoria certa.
As despesas de saúde são dedutíveis em 15% até ao limite de mil euros por agregado familiar.
As empresas podem deduzir os prémios no IRC?
As empresas também têm benefícios fiscais ao oferecer seguros de saúde aos trabalhadores. Neste caso, podem deduzir o valor pago no IRC, mas as regras variam conforme o caráter da atribuição:
- Com caráter geral: a dedução é permitida até ao limite de 15% das despesas com pessoal.
- Sem caráter geral: o valor é dedutível como gasto para determinação do lucro tributável.
Ou seja, além de ser uma forma de valorizar os trabalhadores, o seguro de saúde empresarial pode representar uma vantagem fiscal para a empresa.
Os seguros de saúde para empresas valem a pena?
Para o trabalhador, ter acesso a um seguro de saúde sem custos diretos é, à partida, uma boa notícia. Mesmo com limitações na personalização e com a perda do benefício em caso de saída da empresa, continua a ser uma forma de aceder a cuidados médicos com maior proteção financeira.
Para a empresa, é uma forma de reforçar a política de benefícios, aumentar a motivação e retenção de talento, e ainda aproveitar vantagens fiscais.
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Perguntas frequentes
É o período entre a data de início do contrato e a data em que pode acionar determinadas coberturas. Durante esse tempo, a seguradora não se responsabiliza pelo pagamento dos atos médicos, sendo estes integralmente suportados pela pessoa segura.
É a pessoa que beneficia das garantias do contrato e está, portanto, protegida pelo seguro de saúde. O nome da pessoa é definido nas condições particulares, uma vez que pode ser diferente do tomador do seguro, ou seja, a pessoa ou entidade responsável pelo pagamento do prémio.
É o valor que o tomador do seguro paga ao segurador para manter o contrato ativo. No fundo, não é mais do que o preço do seguro. Pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
É o valor que o segurador devolve à pessoa segura após esta pagar despesas médicas fora da rede de prestadores convencionada.
É um contrato de seguro que abrange um conjunto de pessoas ligadas por um vínculo comum (como uma empresa ou uma associação) e que são incluídas numa única apólice.
