Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Bom dia. Eu trabalhei de 2016 a 2019, porém em 2019 tive 2 meses sem traballhar a fazer um curso, e voltei a trabalhar em setembro, (fiquei 2 meses sem discontar). Agora se não renovarem o meu contrato que ja tem 5 meses, vou ter direito á algum subsidio. Obrigada desde já.

    1. Olá, Silvânia.

      Dado que tem mais de 23 meses de remunerações registadas nos últimos 24 meses, sim, teria direito ao subsídio.

      Pode ler mais informação sobre o subsídio de desemprego na página da Segurança Social.

  2. Olá, boa tarde, por favor preciso de tirar uma dúvida, estive de baixa sem vencimento de setembro de 2017 a janeiro de 2019, retomei o trabalho em 1 de fevereiro de 2019, e estou a trabalhar até agora. A minha pergunta é se for agora para o desemprego, tenho direito ao subsidio? Obrigada

    1. Olá, Idalina.

      Dado que o período de garantia é de pelo menos 12 meses com registo de remunerações, sim, teria direito.

      Pode encontrar mais detalhes sobre o subsídio de desemprego nas páginas da Segurança Social.

  3. Boa tarde ! desejava saber se todos os valores que vem no recibo de vencimento ( ex comissões) servem no futuro em caso de ficar desempregado ou ate mesmo quando chegar a reforma, ( tenho 55 anos) contam para melhorar as mesmas.
    Pois esta tudo declarado no recibo de vencimento como sempre quis e quero. Obrigado

    1. Olá, Jorge.

      Resumidamente, todos os valores que contam para o cálculo da contribuição para a Segurança Social, contam para os efeitos que pretende…

      Os valores que não entram no cálculo da contribuição para a Segurança Social (por exemplo, o subsídio de alimentação) não contam para esses efeitos…

  4. Gostaria de saber quanto tenho que receber de fundo de desemprego com um ordenado de 645€ e dês e trabalhando a 32 anos com 47 de idade

    1. Olá, Anabela.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

    1. Olá, Jessica.

      A menos que tenha registo de contribuições por parte de outro trabalho anterior a esse, não, não terá direito ao subsídio de desemprego por não cumprir o período de garantia de 12 meses com descontos.
      Poderá, ainda assim, ter direito ao subsídio social de desemprego.

      Pode obter mais informações sobre os subsídios de desemprego no portal da Segurança Social.

    1. Olá, Sara.

      Não foi pensado para isso, não (até porque, os trabalhadores independentes não têm direito ao subsídio de desemprego, mas sim ao subsídio por cessação de atividade).

      No entanto, diria que se indicar no salário médio o seu rendimento relevante (aquele sobre o qual são calculadas as contribuições para a segurança social, na maioria dos casos 70% da faturação bruta), pode chegar a um valor aproximado…

      Em qualquer caso, recomendo que leia a informação detalhada sobre o subsídio que se lhe aplica na página acima…

  5. A 18 Dezembro/2019 e a 7 Janeiro/2020 coloquei a minha questão solicitando a vossa ajuda. Reparei que já foram respondidos comentários / dúvidas posteriores à minha… Estarei a fazer algo errado aqui no site, para não responderem à minha questão ? Se sim agradeço que me digam como proceder correctamente….. Volto a deixar aqui a minha questão:

    Trabalhei cerca de 19 anos para a mesma empresa e por extinção posto trabalho, terminei contrato no fim de Abril de 2019. Sempre descontei. Estou no desemprego e deram-me cerca de 600 e tal dias. Agora li esta vossa frase: “Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 900 dias, mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos”
    A minha questão é: Não deveria ter direito a mais dias de fundo de desemprego ?? E como confirmar se o valor que me estão a pagar está correcto?? Fiz a vossa simulação, mas fiquei confusa com alguns dados pedidos e não sei se preenchi correctamente. Tenho 46 anos, trabalhei desde Outubro 1999 a Abril 2019, o meu salário ilíquido nos últimos tais 12 meses era de 632€ + 18,64€ de diuturnidades, sou solteira e sem filhos.
    Agradeço a vossa preciosa ajuda.

  6. boa noite
    trabalho em part time aos fins de semana, desde 01/03/2019 e meu 2º contrato de 6 meses termina em 01/03/2020, anteriormente trabalhei entre 15/12/2018 e 07/01/2019 numa outra empresa e ainda em 2018 trabalhei entre 01/06/2018 e 01/12/2018 em todos estes casos em part time , tenho 21 anos de idade e soube que a empresa nao me vai renovar para o 3º contrato. aminha questão é tenho direito a subsidio de desemprego? se sim e para conseguir preencher os campos do simulador quantos meses deverei considerar como carreira contributiva , e quantos meses deverei considerar como meses com descontos.
    Agradeço

    1. Olá, Maria.

      Admitindo que tem registo de remuneração e contribuição em janeiro de 2019, eu diria que tem uma carreira contributiva de 25 meses.
      Os primeiros 12 meses dos últimos 14 seriam todos os de 2019, portanto desses terá trabalhado 11 meses, devendo o salário médio ser calculado com o que recebeu em janeiro e nos outros meses até dezembro, a dividir por 11 meses.

      Chegou a pedir o subsídio? Já lhe foi indicado um valor?

    1. Olá, Paula.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

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