Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Estou de baixa profissional não renomeada foi despedida posso ir para o fundo desemprego continuando na mesma baixa?

    1. Olá, Maria.

      O subsídio de desemprego não é acumulável com o subsídio por doença (nem faria sentido que tal fosse possível, dado que um se destina a substituir o rendimento por impossibilidade de trabalhar enquanto o outro se destina a substituir a ausência de rendimento por não ter trabalho).

  2. Boa noite, encontro-me de baixa há 6 meses e fiquei a saber que a minha empresa acabou, estando a ser proposto aos trabalhadores um novo contrato com uma empresa do mesmo grupo. Nesta situação como estou de baixa, como se processa o pagamento do subsidio de doença, pois tenho uma lesão grave num pé que não me permite trabalhar.

    1. Olá, Lina.

      Os requisitos para atribuição do subsídio de doença são independentes da empresa em que se está a descontar. Além disso, nesses processos de transferência de funcionários entre empresas, tipicamente é assegurado que mantêm os mesmos direitos que tinham.

      De qualquer forma, em caso de dúvida, pode sempre contactar a Segurança Social.

  3. Grata pela resposta, ainda nao fiz o pedido do subsidio de desemprego mas o que me disseram é que em part time o que conta sao os dias e nao o numero de meses, o que pode comprometer o prazo de garantia.

    1. Olá, Fernando.

      Dado que tipicamente nesses períodos não são pagas contribuições à Segurança Social, diria que não…

    1. Olá, Maria.

      A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

  4. As ajudas de custo e de deslocações ao serviçoda empresa conta para subsídio de desemprego? Sendo estás declaradas à segurança social?

    1. Olá, Luís.

      Em teoria, se esses valores entram para o cálculo da contribuição a pagar à Segurança Social, então entram para o cálculo das prestações que a Segurança Social lhe possa vir a pagar.

      Mas tipicamente esses valores deviam ser reembolsados pela empresa e não estar sujeitos a Segurança Social…?

  5. Boa noite. Tenho 60 anos,descontei de 1975 a 2010 para caixa geral aposentação e tenho descontos na segurança social de: 2011 a 2017, estive 2018 sem fazer descontos e em 2019 descontei 360 dias. Será possivel informar a QUANTOS DIAS tenho DIREITO de Fundo Desemprego.
    Agradecia possivel informação. Obrigado

  6. Olá boa tarde fiquei desempregada em janeiro deste ano ja foi deferido o valor a receber do fundo de desemprego gostaria de saber se alguma empresa me contactar para trabalhar qual o valor que irei receber da entidade patronal

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