Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. boa tarde,

    recebi hoje a carta da empresa onde trabalho a informar que vao cessar contrato e que apartir de 7 de dezembro deixo de ter funcoes na empresa devido a situção em que vivemos neste momento. a questão é a seguinte :
    trabalho na empresa desde 7/03/2018 ate a agora terei direito a desemprego? antes deste emprego tive outro onde trabalhei durante 6 anos apenas sai por causa que tive de ir viver para outro distrito. tenho 2 filhos menores de 5 e 10 anos.
    por favor podem ajudar a clarificar se tenho direito a desemprego?

    obrigada

    1. Olá, Maria.

      Para ter direito ao Subsídio de Desemprego é necessário que tenha, no mínimo, 360 de trabalho nos últimos 24 meses e que a situação de desemprego seja alheia à sua vontade, o que me parece ser o caso.

      Sugiro que preencha o simulador acima para conhecer quanto irá receber e por quanto tempo.

    1. Olá, Diogo.

      Esse valor irá depender de outros fatores como, por exemplo, da sua idade e do seu salário bruto médio.
      Posto isto, sugiro que preencha o simulador acima com todos os dados. Desta forma irá conhecer, aproximadamente, o valor a receber de subsídio de desemprego, bem como durante quanto tempo.

      Devo ainda alertar para o facto de estes serem valores indicativos, pelo que deve sempre confirmar os mesmos junto da Segurança Social.

      1. Bom dia,

        Em relação aos 360 dias de descontos, tenho 2 questões que gostaria de colocar:

        1- 0s 360 dias tem de ser seguidos ou podem ser intercalados?

        2- São considerados o total de dias correspondentes a cada mês trabalhado ( dias úteis de trabalho + dias de folgas) ou apenas dias de trabalho efectivos (22 dias mês)?

        Coloco estas questões porque eu e a minha esposa trabalhamos no Algarve em regime sazonal e no início de Outubro deste ano demos inicio aos processos de subsidio de desemprego, que foram indeferidos porque supostamente os nossos dias de descontos não atingiam os 360 dias, apesar de em 24 meses, termos 13,5 e 14 meses de descontos respectivamente.

        Melhores cumprimentos

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia gostava de saber se tenho direito a 3 anos de subsídio de desemprego. Tenho 49 anos, nunca estive desempregado e desconto à mais de 25 anos, sem interrupções. Fico grato se me puderem ajudar. Obrigado

    1. Olá, Carlos.

      À partida, o Carlos terá direito a 540 dias de descontos mais 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.
      Contudo, a melhor forma de calcular o valor e o período de tempo que irá receber de subsídio de desemprego é preencher o simulador acima. Nela poderá inserir outros fatores como, por exemplo, o valor dos subsídios de férias e de natal, bem como o seu enquadramento de IRS que poderão influenciar o valor a receber.

      Qualquer questão, disponha!

  3. Boa noite,
    Fui professor nos últimos 3 anos, com horário completo recebendo um vencimento bruto de 1373€ (+ subsidio de alimentação e com descontos média de 1075€/mês). Os meus contratos eram anuais, ou seja, os primeiros 15 dias de setembro ficava desempregado. Este ano não fiquei colocado e fiquei a receber 752€/mês. Não deveria receber 892€ (65% de 1373€)?? Usando a vossa calculadora, o valor até passaria de 1000€.

    Obrigado

    1. Olá, Sérgio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Ola, tinha um ordenado mensal de 700 euros, pelos cálculos no simulado irei receber 517 euros.
    Desde valor ainda tenho q descontar 0,65%

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde. Preciso da vossa ajuda.
    Em junho deste ano, despedi-me do meu trabalho e enveredei por um caminho, um negócio próprio, mas com esta situação de pandemia as coisas complicaram-se e o projecto não se concretizou.
    Por isso, estou desde Junho até agora sem rendimentos.
    A minha pergunta é: tendo eu agora encontrado trabalho, quanto tempo preciso para ter direito ao fundo de desemprego? O meu contrato é de 3 meses.
    Muito obrigada

      1. Boa tarde. Necessitava de um esclarecimento. A 20 de Outubro de 2020 rescindi um contrato (estava na empresa há 30meses), para iniciar funções noutra empresa a 26 de Outubro de 2020. Caso a empresa me rescinda o contrato, terei direito a subsídio de desemprego? Agradeço o vosso cuidado e toda a ajuda.

      2. Olá, Rui.

        À partida, sim. Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário que esteja em situação de desemprego involuntária – o que seria o caso – e que tenha 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data oficial do desemprego.

        Contudo, sugiro que contacte diretamente a Segurança Social para esclarecer a questão.

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Viva Doutor Finanças.
    Tenho uma dúvida em relação ao valor que devo colocar no Salário Bruto Médio. É baseado no Salário Base apenas ou engloba também Isenção de Horário, Subsídio de Caixa, Subsídio de Alimentação e essas outras parcelas?
    Muito obrigado pela ajuda que têm dado ao pessoal.
    Cumprimentos

    1. E já agora, visto que os valores pagos nos meses em Lay Off não contam para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego, mas sim os valores pré Lay Off, como devo fazer o cálculo? Supondo que o valor mensal médio apresentado na SS varia entre 1100€ e 1200€ (tirando os meses em que foram pagos os Subsídios de Natal e Férias) o que faço aos meses de 700€/800€ que tenho lá na SS? Atribuo-lhes um valor entre os 1100€ e 1200€ para efectuar a conta dos “Primeiros 12 meses dos últimos 14 meses”? Obrigado!

    2. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Ola a minha duvida é o seguinte eu tenho 19 meses de descontos. A minha cunhada tem 30 meses , ela tem mais tempo que eu de fundo de desemprego ate ai muito bem. O que está mal é que ela recebia de ordenado base 635 e eu tambem, mas porque que ela tem direito a 16euros e tal por dia e eu a 14euros e tal … Eu tenho 28 anos e um filho ela tem 26 e nao tem filhos e mais ainda ela so precisa de 3 carimbos por mes e eu a 4 carimbos isto ta bem???

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  8. Boa noite,

    Estive empregado até inícios de Abril, sendo que saí voluntariamente desse emprego. Tenho registos de remunerações desde Abril de 2018 até Abril de 2020. Entretanto, não estive empregado em nenhum outro sítio.
    Sei que não tenho direito neste momento ao subsídio de desemprego, mas a minha questão é (dada a volatilidade dos empregos neste momento), a partir de momento é que terei direito a este subsídio? Por outras palavras, durante quanto tempo terei de ter o próximo trabalho para ter direito a este subsídio?
    Obrigado.

    1. Olá, Ricardo.

      Necessita de ter 360 dias de trabalho nos últimos 24 meses e a situação de desemprego ser involuntária. Ou seja, se trabalhar dois meses na nova empresa e for despedido, desde que nos últimos dois anos tenha 360 dias de trabalho, então terá direito ao subsídio de desemprego.

      Pode consultar algumas questões no site da Segurança Social na área do desemprego.

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