É frequente acontecerem erros no preenchimento da declaração anual de IRS e só serem detetados após a submissão da Modelo 3. Seja por iniciativa do contribuinte ou por intervenção das Finanças, são várias as circunstâncias que podem originar uma correção.
Correção da declaração de IRS
Se detetou um erro na sua declaração Modelo 3 após a ter submetido no Portal da AT (Finanças) ou verificou que se esqueceu de um anexo, pode entregar uma declaração de substituição sem qualquer penalização até ao termo do prazo de entrega, ou seja, até 30 de junho.
Se detetar o erro após o termo do prazo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, deve proceder à sua correção o mais depressa possível, uma vez que pode vir a estar sujeito ao pagamento de coimas.
O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) define os prazos para entrega da declaração de substituição:
- Dentro do prazo legal de entrega da Modelo 3 (de 1 de abril a 30 de junho), seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Quando a correção resultar em imposto a pagar superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado:
– Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
– Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa (120 dias – art. 70.º do CPPT) ou impugnação judicial do ato de liquidação (90 dias – n.º 1 do art. 102.º do CPPT), para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
– Até 60 dias antes do prazo de caducidade (4 anos – art. 45.º da Lei Geral Tributária), para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Note que a declaração de substituição só estará disponível para preenchimento e entrega após a validação central pela AT da primeira declaração Modelo 3 submetida, o que pode demorar dias ou até semanas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.