Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Eu descontei durante 39 anos e em junho tive que me ausentar do pais por motivos financeiros e despedi-me do meu trabalho, eu em Outubro quero regressar a Portugal e quero saber se posso pedir o fundo de desemprego até arranjar trabalho.

    1. Olá, José.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

    1. Olá, Eduarda.

      Se nos últimos 24 meses não reúne os 360 dias, não terá direito ao subsídio de desemprego.

      Nesse caso, recomendo o contacto direto com a Segurança Social de forma a perceber que apoios poderá usufruir. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  2. Boa tarde,
    Por causa dos estudos vou ter de abandonar o local onde trabalho através de uma carta de despedimento. Terei direito a fundo de desemprego nestas circunstâncias?
    Obrigado!

    1. Olá, Tiago.

      À partida, não.
      Contudo, recomendo o contacto com a Segurança Socia. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  3. Boa tarde, gostaria que me esclarecesse uma questão se faz favor
    O subsídio de desemprego acaba agora em junho,tive 310 dias mais coisa menos coisa,queria saber se tenho direito aos 6 meses renováveis que a ministra falou ou se tenho de apresentar papéis para ter esse direito,aguardo resposta.
    Obrigada

    1. Olá, Marlene.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  4. Bom dia

    Trabalhei 30 anos em pat time (20 horas ao fim semana) .

    Despedi-me em Abril 2021 .

    Entretanto trabalho desde outubro 2020 na funçao publica com contratos resolutivos de 4 meses, cujo terceiro e último contrato  termina em outubro 2021.

    Acumulei os dois trabalhos de outubro 2020 até abril 2021.

    Se me despedirem da funçao publica em Outubro 2021 terei direito a subsidio de desemprego?

    Muito obrigada pela atenção que me puderem dispensar.

    Ana Mafalda da Conceiçao Real 

    1. Olá, Ana.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  5. Boa tarde Caros senhores.
    Trabalhei durante 29 meses com rendimento mensal líquido de 820 Euros.vou entrar no fundo de desemprego .Quanto é que eu receberei?

    1. Olá, Júlia.

      Sugiro o preenchimento do simulador acima.

      Em caso de dúvida, não hesite em perguntar. Paralelamente, poderá ainda contactar a Segurança Social através do número 300 502 502.

  6. Boa noite vou ficar no desemprego mas quero a abrir negócio com o valor a receber que tenho que fazer obrigado

    1. Olá, Ana Paula.

      Sugiro a leitura de alguns dos nossos artigos sobre o tema.

      Contudo, deverá entrar em contacto com a Segurança Social através do número 300 502 502 uma vez que, eventualmente, poderá perder o direito ao subsídio de desemprego.

  7. A 14 de junho de 2020 fui para o desemprego, a 2 de Setembro por meus meios fui trabalhar) suspendi o subsídio de desemprego. A 2 de de s Setembro faço 1 ano no meu trabalho, tenho 60 anos, e 39 de descontos. Queria saber, (caso não renovem o contrato) quais os meus direitos! Obrigada

    1. Olá, Maria.
      Sugiro que entre em contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  8. Boa noite, gostaria de saber o porquê de não me ser pago a aumento tão apregoado, Recebo 438,81€ e devia receber 504,60€ dado que teria que estar acima do limiar da pobreza. Não compreendo que digam que uma pessoa pelo fundo desemprego teria que ter um aumento de 1.15 do IAS. Tudo não passa de uma treta para enganar as pessoas. Onde está o proporcional do aumento do salário mínimo? Agradecido. Manuel Marques

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  9. Boa tarde,

    Obrigada pelos vossos esclarecimentos.
    Tenho uma questão:

    Quando existem licenças de maternidade e baixas por assistência a filho nos meses anteriores ao desemprego, os mesmos não contam como carreira contributiva? Ou seja, no meu caso, que estive de licença e de baixa, não terei direito a receber subsídio de desemprego, agora que fiquei desempregada? Não consigo encontrar nenhum esclarecimento na internet acerca deste tema.

    Agradeço desde já a vossa amabilidade.

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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