Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Terminei o subsídio de emprego em Maio de 2019 emitimos os papéis para ter outros direitos mas o meu marido recebia um pouco mais que o ordenado mínimo e não tive direito hoje ainda estou desempregada tenho 61anos 32 de descontos trabalhei no campo mas

    1. Olá, Guilhermina.

      Já experimentou pedir a reforma antecipada?
      Para ter acesso é necessário ter mais de 60 anos de idade e que esteja em situação de desemprego involuntário de longa duração.

      Contudo, esta situação apenas poderá ser articulada diretamente com a Segurança Social.

  2. Boa tarde, a empresa onde trabalho vai encerrar a 25 de outubro, portanto houve despedimento coletivo e pelo ordenado que aufiro, tenho direito ao valor máximo do subsidio de desemprego cerca de 1097 euros. O que pergunto é: essa quantia é liquida ou ainda há lugar a descontos?
    Obrigado cumprimentos, Armando Vieira

    1. Olá, Armando.
      Sugiro que entre em contacto com a Segurança Social, para ter uma resposta especializada. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  3. Estive de baixa nos últimos 12 meses.
    A empresa extinguiu o meu posto e vou requerer o subsídio de desemprego.
    Qual é a base de cálculo para apurar o valor do subsídio de desemprego se nos últimos 12 meses não efetuei descontos, uma vez que tive de baixa? O valor de referência é o valor que serviu de base ao subsídio de incapacidade temporária?
    Muito obrigada

    1. Olá, Emilie.

      Nesse caso, sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  4. estive em layoff de Março de 2020 a 13 de Agosto de 2021 gostava de saber qual será a minha remuneração se for para o fundo de desemprego: é sobre o valor que recebia antes do lay-off ou sobre o valor do lay-off
    obrigado

    1. Olá, Jorge.
      Recomendo o contacto com a Segurança Social de forma a obter um atendimento especializado. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  5. Estava a receber o subsídio de desemprego (1 mês dos 6meses de alargamento aprovado pelo governo,entretanto fui trabalhar para uma empresa pelo IEFP mas só me quiseram pelo período experimental que foram 90 dias e já recebi a rescisão do contrato por parte da empresa,ainda terei o restante 5meses do alargamento?, obrigado

    1. Olá, Ângelo.
      Sugiro que contacte a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  6. Trabalho ha 7 anos, eles querem me mandar embora tenho direito ao fundo de desemprego? Quanto tempo? Visto que nestes 7 anos tive 2 vezes gravida. Obrigado

    1. Olá, Sara.

      Sugiro o preenchimento do simulador acima para conhecer o valor aproximado.

      Qualquer questão com o seu preenchimento, não hesite em perguntar!

  7. Tenho 58 anos, desde a ultima situação de desemprego já trabalhei seis anos e meio. A minha carreira contributiva é de 39 anos e uns meses. Vou ficar desempregada em Outubro. Qual o tempo a que vou ter direito. De referir que a minha situação de desemprego foi desde Dez/2011 a Fev/2015. Uma outra questão é que já recebi a carta de despedimento, no entanto vou ser operada em meados de Agosto, havendo necessidade de ficar com baixa médica por um longo período. O valor que vou recebrer neste mês e meio até à data de do despedimento conta para o cálculo do subsidio de desemprego?

    1. Olá, Palmira.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  8. Trabalho á vários anos como empregada de limpeza em vários lugares vou ficar desempregada de um desses lugares onde estou a vários anos a fazer hora e meia a empresa vai dar os papéis para o desemprego tenho direito a receber algo.mesmo sendo pouco tempo

    1. Olá, Céu.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  9. Tenho 58 anos e 40 de descontos. Em Dezembro/2011 fiquei pela primeira vez desempregada. Nessa altura esgotei o tempo de de desemprego (Fev/2015). Trabalho desde Fev/2015, estou na iminêngia de ser despedida. Gostaria de saber como serão calculados os meses a que tenho direito: data em que fiquei desempregada ou a data em que terminei o desemprego, porque em Abr/2012 a lei foi alterada.

    1. Olá, Palmira.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

  10. Boa Noite, tenho 40 anos de descontos, se for para o desemprego a quantos meses tenho direito ao fundo de desemprego?
    Obrigado

    1. Olá, António.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

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