O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Boa tarde,

    gostaria de saber o que é aceite como dedução no IRS, no que respeita a despesas com habitação uma vez que eu e o meu namorado compramos habitação própria e permanente em março de 2014 com recurso a crédito bancário?
    Após a aquisição construímos a casa, logo poderão as despesas com a obra ser incluídas? Ou somente os juros?
    Obrigada.

    1. Infelizmente nada, só pode entrar juros de dívida contraída para empréstimos para habitação própria permanente, nos contratos até 31 Dez 2011.

      cps

  2. Boa noite,

    O simulador não está a considerar os juros de créditos à habitação anteriores a 31 de Dezembro de 2011 (Célula G121), quando deveria entrar com 15% para deduções.

    1. Célula S138 do Simulador do IRS 1ª e 2ª fases para 2014 (Versão 03).xls)

      funciona e considera os 15% dos juros e a limitação máxima possível com o nº 7 do Art. 78º IRS

      7 – A soma das deduções à colecta previstas nos artigos 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º e 85.º, não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
      Escalão Rend. colectável (Euros) Limite

      Até 7.000 Sem Limite
      De mais de 7.000 até 20.000 1250
      De mais de 20.000 até 40.000 1000
      De mais de 40.000 até 80.000 500
      Superior a 80.000 0

      8 — Os limites previstos para os 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos na tabela constante do número anterior são majorados em 10 % por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

      cps

  3. Boa tarde.

    Tinha um apartamento com emprestimo bancário e vendi-o.
    Tenho de preencher o anexo G ?

    (o apartamento não era meu – era do banco)

    obriigado

    1. Se tinha um apartamento seu em que estava hipotecado ao banco, era seu.
      Se vendeu em 2014 tem de declarar no anexo G o valor realizado e o mês da venda.
      Dizer se pretende reinvestir numa casa de habitação própria e tem 2 anos para tal.
      Se ao fim dos 2 anos não o tiver feito então será feito o apuramento das mais valias e calculado o IRS sobre 50% do Lucro.

      Se a casa cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de
      1989, bem como de imóveis não sujeitos a tributação, terá de ser no anexo G1 e aí não terá mais valias será meramente informativo.

      cps

  4. Bom dia

    SimuladorIRS2015.xls

    Campo das despesas com a saude a dedução assinalada e 15% ( coloquei o valor de 1.000,00). Na demonstração detalhada o calculo das deduções á colecta e 100,00.

    Erro meu ???

    Nova versão ??? Envia-ma ????

    Obrigado

  5. Boa noite,
    Pretendo alugar uma casa onde iria pagar 250€ mensais e o meu ordenado é o mínimo nacional.
    A questão é, quanto iria conseguir ganhar ao fazer IRS? Já li muito mas não tou a conseguir fazer as contas 🙁
    Obrigada

    1. Sendo Solteira ou Casada e ganhando o RMMG 505€ não paga IRS nem sobretaxa, não retém na fonte nem uma coisa nem outra.
      Ao declarar as rendas pagas, (250×12=3000€) não usufrui de qualquer beneficio, pois não houve retenção de impostos e não há nada a devolver…

      cps

  6. Boa tarde,

    1) As despesas com transportes públicos, estritamente para deslocação para estabelecimento de ensino, podem ser incluídas como despesas de educação?

    2) As mais valias com fundos de investimento são colocadas em que anexo, sendo que eu vou efectuar englobamento? A minha questão é porque os fundos descontam automaticamente o imposto, ou seja, na declaração de englobamento do banco diz que o imposto foi retido pelo fundo e não por mim. Esse valor descontado é contabilizado como IRS já pago ou vou ser tributado?

    Obrigado

  7. Boa noite,
    não consigo fazer a simulação, o simulador abre no excel mas quando carrego para ativar edição desaparece tudo. Há alguma maneira de a conseguir fazer? obrigada

  8. BOA TARDE

    O MEU MARIDO TRABALHA EM ESPANHA E APRESENTAMOS O ANEXO J. GOSTARÍAMOS DE SABER SE EXISTE ALGUMA DE RECUPERAR O IRS QUE ELE DESCONTA EM ESPANHA.

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