Mãe com bebé

Os cerca de 1,2 milhões de beneficiários do abono de família vão ter, este ano, um aumento de 2,2% neste apoio, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. De acordo com a portaria publicada em Diário da República, o aumento reflete a “variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação”.   

Além do abono de família, esta atualização abrange ainda o abono de família pré-natal e as majorações previstas para aquele apoio. É o caso do valor para famílias monoparentaisfamílias mais numerosas e a bonificação por deficiência.

Por fim, a atualização incide também sobre o subsídio de funeral, fixado nos 268,57 euros.

Neste artigo, conheça em detalhe os novos valores destes apoios para 2026

Aumento do abono de família: Primeiro escalão sobe para 190,98 euros 

O abono de família, apoio mensal para famílias com crianças e jovens, é atribuído consoante o escalão de rendimento em que o agregado se insere. Os escalões previstos são calculados com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais(IAS)

Escalões do abono de família em 2026

cinco escalões previstos para a atribuição do abono de família. Quanto mais baixo for o escalão, maior será o valor do abono. As crianças do quarto escalão apenas podem receber o apoio até aos 72 meses (seis anos). Já as do quinto não têm direito a esta prestação social.

O rendimento de referência do agregado familiar é calculado através da seguinte fórmula:

  • Os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado dividem-se pelo número de crianças e jovens com direito ao abono.

O cálculo do escalão para pedidos feitos ao longo de 2026 tem em conta os rendimentos obtidos em 2025 e o IAS praticado nesse ano (522,50 euros). Veja os valores na tabela abaixo:

Escalões

Rendimentos de referência do agregado

Rendimentos de 2025

1

Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14

Até 3.657,50 € (inclusive)

2

Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14

Mais de 3.657,50 € até 7.315,00 €

3

Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14

Mais de 7.315,00 € até 12.435,50 €

4

Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14

Mais de 12.435,50 € até 18.287,50 €

5

Superiores a 2,5xIASx14

Acima de 18.287,50 €

Valores do abono de família em 2026

Com o aumento de 2,2%, anunciado em fevereiro, o abono de família passa a corresponder aos seguintes montantes:


1.º Escalão

2.º Escalão

3.º Escalão

4.º Escalão

Crianças com idade até 3 anos

190,98 €

161,65 €

132,07

88,43 €

Crianças com idade entre 3 e 6 anos

75,13 €


75,13 €


59,33 €

44,77 €

Crianças e jovens com idade superior a 6 anos

54,35 €

No primeiro escalão, o abono passou de 186,87 euros para 190,98 euros, no caso de crianças com idade até 36 meses, ou seja, três anos. Já acima dessa idade, o aumento foi de pouco mais de 1,5 euros, para 75,13 euros. Note-se que, no primeiro escalão, as crianças e jovens entre os seis e os 16 anos anos que estejam a estudar recebem este apoio a dobrar, no mês de setembro.

Por sua vez, no segundo escalão, o valor do abono passou de 158,17 euros para 161,65 euros, para crianças até aos três anos. Acima dessa idade, o abono subiu de 73,51 euros para 75,13 euros.

No terceiro escalão, as crianças até três anos passam a receber 132,07 euros e, entre os três e os seis anos, 59,33 euros. Para crianças com idades superiores, o abono é de 54,35 euros.

Por fim, o quarto escalão prevê o pagamento somente a crianças até aos seis anos. Nestes casos, recebem 88,43 euros, até aos 36 meses, e 44,77 euros, até aos 72 meses.

Além do abono de família, as crianças e jovens até aos 18 anos que pertençam a famílias em risco de pobreza extrema podem beneficiar da Garantia para a Infância. O valor de referência deste complemento, que é pago de uma só vez, aumentou para 1.528 euros.

Leia mais: IAS 2026: Saiba como o novo valor afeta as prestações sociais da Segurança Social

Abono de família pré-natal também subiu

O abono familiar pré-natal, apoio mensal pago às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, também foi atualizado. Os valores correspondem aos montantes máximos previstos nos quatro escalões do abono de família – 190,98 euros, 161,65 euros, 132,07 euros e 88,43 euros.

Estes montantes são atribuídos consoante o escalão de rendimento do agregado familiar e são multiplicados pelo número de bebés que vão nascer.

Majoração para famílias monoparentais e famílias numerosas

A lei prevê uma majoração de 50% do abono de família para as famílias monoparentais. No caso de um agregado com uma criança, o abono tem um valor de 286,47 euros. Já no abono de família pré-natal, a majoração para famílias monoparentais é de 35%

Para as famílias com mais do que uma criança com idade até 36 meses está também fixada uma majoração:

  • De 64,96 euros, no primeiro escalão;
  • De 57,64 euros, no segundo escalão;
  • De 54,35 euros, no terceiro escalão;
  • De 39,28, euros, no quarto escalão.

Se houver mais do que duas crianças nestas condições, a majoração é superior:

  • 106,96 euros, no primeiro escalão;
  • 92,32 euros, no segundo escalão; 
  • 85,76 euros, no terceiro escalão; 
  • 55,70 euros, no quarto escalão. 

Leia ainda: Gravidez e parentalidade: Conheça os apoios disponíveis

Bonificação por deficiência e subsídio por assistência de terceira pessoa com novos valores

Os valores da bonificação por deficiência também foram atualizados. Os jovens até aos 14 anos passam a receber 74,19 euros; entre os 14 e os 18 anos, 108,06 euros e, dos 18 aos 24 anos, 144,63 euros.

A atualização abrangeu ainda o subsídio por assistência de terceira pessoa, fixado em 128,24 euros. Este apoio destina-se a famílias com descendentes em situação de dependência, ou seja, sem capacidade para realizarem autonomamente as suas necessidades diárias.

Para receberem o subsídio por assistência de terceira pessoa, os titulares devem ser beneficiários do abono de família com bonificação por deficiência

Subsídio de funeral sobe para 268,57 euros

Esta portaria atualiza também o subsídio de funeral. O valor corresponde a 50% do IAS, ou seja, 537,13 euros, em 2026, fixando-se nos 268,57 euros.

Este apoio compensa o requerente de despesas de funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Literacia FinanceiraParentalidadeSegurança SocialVida e família