Calendário com o dia 11 marcado por um círculo vermelho

O verão ainda vai a meio, mas já há uma pergunta que começa a ecoar em muitas casas: “Quando começam as aulas?”. O novo calendário escolar 2025-2026 já foi publicado oficialmente, e os pais podem, desde já, começar a organizar mochilas, agendas e férias.

De acordo com o Despacho n.º 8368/2024, publicado em julho de 2024, o novo ano letivo arranca entre os dias 11 e 15 de setembro de 2025 nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário.

O Ministério da Educação divulgou também as datas das interrupções letivas, fins de período, e até os anos seguintes até 2027-2028. Este planeamento traz previsibilidade e pretende ajudar as famílias a prepararem-se com tempo.

Neste artigo, explicamos quando começam e terminam as aulas, as pausas previstas, as mudanças nos manuais escolares e outras informações essenciais para o arranque do novo ano letivo.

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Calendário escolar de 2025-2026: Quando começa e termina cada período?

O ano letivo arranca entre os dias 11 e 15 de setembro de 2025 e termina, conforme o grau de ensino, entre 5 de junho e 30 de junho de 2026. Conheça as datas de cada período ao detalhe.

  • 1.º período: 11–15  de setembro de 2025 até 16  de dezembro de 2025;
  • 2.º período: 5 de janeiro de 2026 até 27 de março de 2026;
  • 3.º período: 13 de abril de 2026 até:
    • 5 de  junho – alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos;
    • 12 de  junho – alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos;
    • 30 de  junho – educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Esta organização facilita aos professores, pais e aos próprios alunos uma gestão antecipada das avaliações e do planeamento das férias. 

Interrupções letivas: Prepare as férias dos seus filhos

Para preparar as férias dos seus filhos, saiba que as interrupções escolares estão previamente fixadas em três momentos:

  • Natal: de 16  de dezembro de 2025 a 5 de  janeiro de 2026;
  • Carnaval: de 16 a 18 de fevereiro de 2026;
  • Páscoa: de 30 de março a 10 de abril de 2026.

Nota: As escolas podem alocar até dois dias dessas pausas para atividades formativas, se coordenadas com as câmaras municipais. A medida permite ajustes pontuais no calendário.

Manuais escolares para 2025/2026: O que mudou?

Para o ano letivo de 2025/2026, foi feita uma nova avaliação de manuais escolares. A Direção-Geral da Educação (DGE) já disponibilizou no seu site oficial a lista de manuais escolares avaliados e certificados, com efeitos a partir de setembro de 2025. A lista inclui os manuais que passaram por avaliação externa e foram validados de acordo com critérios pedagógicos e científicos.

Pode consultar a lista para o ano letivo de 2025-2026, que abrange apenas os alunos do 2.º e 6.º ano de escolaridade, neste link.

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Calendário escolar 2025-2026 tem margem de adaptação

Embora o despacho publicado o ano passado indique as datas fixadas para 2025-2026, este também prevê flexibilidade na estrutura do ano letivo. Por exemplo, existe a possibilidade de organizar o ano letivo em dois semestres, mediante a articulação com a câmara municipal e escolas da região.

Além disso, as escolas podem também substituir até dois dias de interrupções (como Páscoa) por atividades formativas, integradas no projeto educativo local.

Esta inovação dá às comunidades educativas alguma margem para adaptar o calendário a necessidades específicas.

Calendário escolar para 2026-2027 e 2027-2028

Por fim, já são conhecidos os calendários escolares de 2026-2027 e de 2027-2028. O mesmo despacho fixou as seguintes datas:

Ano letivo 2026-2027

  • Início: entre 11 e 15 de setembro de 2026;
  • Fim do 1.º período: 15 de dezembro de 2026;
  • 2.º período: de 4 de janeiro a 19 de março de 2027;
  • 3.º período: de 5 de abril a:
    • 4 de junho (9.º, 11.º e 12.º anos);
    • 11 de junho (5.º a 8.º e 10.º ano);
    • 30 de junho (pré-escolar e 1.º ciclo).

Ano letivo 2027-2028

  • Início: entre 13 e 15 de setembro de 2027;
  • Fim do 1.º período: 17 de dezembro de 2027;
  • 2.º período: de 3 de janeiro a 31 de março de 2028;
  • 3.º período: de 18 de abril a:
    • 7 de junho (9.º, 11.º e 12.º anos);
    • 14 de junho (5.º a 8.º e 10.º ano);
    • 30 de junho (pré-escolar e 1.º ciclo).

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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