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Documento de Informação sobre Comissões: O que é?

Sabe o que é o Documento de Informação sobre Comissões tem de ter e quando é que os bancos são obrigados a entregar?

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Documento de Informação sobre Comissões: O que é?

Sabe o que é o Documento de Informação sobre Comissões tem de ter e quando é que os bancos são obrigados a entregar?

No ato de abertura de uma conta à ordem, a entidade bancará deve sempre disponibilizar-lhe o Documento de Informação sobre Comissões. Se não sabe do que se trata, fique atento ao artigo.

Saiba para que serve este documento, quando as entidades bancárias lhe devem disponibilizá-lo, quais as comissões que lhe podem cobrar, entre outros aspetos.

O que é o Documento de Informação sobre Comissões?

O Documento de Informação sobre Comissões (DIC) é um documento que tem como intuito padronizar toda a informação disponibilizada aos clientes antes de qualquer abertura de uma conta à ordem. Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 107/2017, a informação sobre as comissões cobradas pelas entidades bancárias muitas vezes não eram conhecidas pelos clientes. Isto levava a que o cliente tivesse dificuldade em comparar os custos cobrados pelos diferentes bancos.

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Quais as comissões que se apresentam neste documento?

Este documento inclui todas as comissões relacionadas com os serviços prestados por uma entidade bancária que, aos olhos do Banco de Portugal, se consideram como serviços mais representativos.

O que significam os serviços mais representativos?

Para definir quais os serviços mais representativos, o Banco de Portugal avalia os serviços que tenham maiores custos para os clientes e os que tenham maior utilização.

Assim, o Banco de Portugal tem a responsabilidade de estipular, de quatro em quatro anos, este conjunto de serviços. No mínimo devem constar os 10 serviços mais representativos para os clientes, até um máximo de 20, e estes devem encontrar-se sempre no Documento de Informação sobre Comissões, com uma terminologia normalizada.

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O que é a terminologia normalizada?

Esta terminologia normalizada no DIC significa que a forma e nome dos serviços deve manter-se similar entre instituições bancárias, de forma a tornar-se mais simples de analisar para o cliente. Como tal, o DIC deve respeitar uma série de características previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2017:

  • Em primeiro lugar, deve conter o título "Documento de Informação sobre Comissões" no topo da primeira página, junto de um símbolo comum que o distinga de qualquer outra documentação;
  • Estar redigido em português, exceto se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra língua;
  • Tratar-se de um documento sucinto e independente;
  • Ter uma apresentação e disposição claras e que facilitem a leitura, com carateres de tamanho legível;
  • Ter a obrigação de ser compreensível, quer seja impresso ou fotocopiado a preto e branco;
  • Incluir uma declaração de que contém as comissões relativas aos serviços mais representativos associados à conta de pagamento e de que as informações pré-contratuais e contratuais completas sobre todos os serviços são fornecidas noutros documentos;
  • Tratar-se de um documento exato, não induzir em erro e encontrar-se expresso na moeda da conta de pagamento, salvo se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra moeda da União Europeia.

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E se, mesmo assim, não entender o que consta no documento?

Apesar da terminologia apresentada no documento encontrar-se normalizada, por vezes o cliente não consegue entender a que se refere cada comissão e serviço. Por isso, juntamente com este documento, deve existir um glossário presente no site do banco ou então nos balcões de atendimento ao público, de forma a ajudar o cliente.

Já o glossário deve ter uma linguagem clara, inequívoca e não técnica, de forma a que não induza o cliente em erro.

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Em que situações uma entidade bancária deve fornecer este documento para consulta?

Este documento informativo deve ser-lhe disponibilizado antes de qualquer abertura de uma conta bancária. Além disso, se pretender obter este documento em qualquer momento após a abertura da conta, também pode fazê-lo. Assim, se aceder diretamente ao site do seu banco, pode encontrar ou aceder facilmente a este documento. Se preferir ou caso não o encontre, pode pedi-lo a qualquer momento ao seu gestor de conta, sendo que a entidade bancária deve sempre disponibilizar este documento gratuitamente.

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Quando devo receber o extrato de comissões?

A sua entidade bancária deve disponibilizar no final do ano um extrato de comissões. Nesse documento apresentam-se as comissões que pagou ao longo do ano, relativamente aos serviços mais representativos que se incluem no Documento de Informação sobre Comissões.

Recomenda-se que analise cuidadosamente os valores das comissões cobradas, de forma a avaliar se existe ou não outro banco que lhe ofereça melhores condições.

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Como posso comparar as comissões entre entidades bancárias?

O Banco de Portugal tem disponível um comparador de comissões no Portal do Cliente Bancário. Assim, deve escolher à partida quais os bancos que pretende comparar. Depois, as informações relacionadas com as comissões dos mesmos ser-lhe-ão apresentadas. Não se esqueça que a validade dessas informações apenas se aplica ao momento de consulta desses dados. Por isso, tenha em consideração que os bancos podem alterar estas comissões a qualquer momento.

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E se houver alguma alteração nas comissões?

Se existir alguma alteração nas comissões, então essas informações devem ser comunicadas aos clientes com uma antecedência mínima de 60 dias. Assim, esta comunicação de alteração das comissões geralmente realiza-se através do extrato mensal. No entanto, vários prestadores de serviços de pagamento disponibilizam esta informação também nos seus sites.

E se não estiver de acordo com as alterações nas comissões?

Se não estiver de acordo com as alterações das comissões, pode perfeitamente encerrar a sua conta bancária, sem quaisquer custos adicionais, garantindo sempre que não tenha empréstimos por liquidar ou outras situações. Os bancos podem alterar os valores das comissões que cobram, acrescentar ou anular algumas comissões, desde que cumpram com as regras definidas.

Outros aspetos a ter conta

Além das situações já referidas, existem outros aspetos que devem ser do seu conhecimento.

Não ignore a leitura deste documento informativo

A leitura do DIC trata-se de algo especialmente importante para si como cliente, pois pode custar-lhe dezenas ou até centenas de euros se não o analisar corretamente. Por isso, invista um pouco do seu tempo antes de se comprometer com uma entidade bancária.

Verifique periodicamente as alterações das comissões

Se existirem quaisquer alterações nas comissões, então o banco tem o dever de atualizar esse documento. Por isso, aconselha-se que verifique periodicamente estas alterações para não apanhar surpresas. Aproveite também estas alturas para comparar valores entre entidades bancárias.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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