Parentalidade

Família de acolhimento: Quem pode candidatar-se e como?

Uma família de acolhimento pode ser uma solução de vida para algumas crianças ou jovens. Saiba o que fazer e quais os apoios que existem

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Família de acolhimento: Quem pode candidatar-se e como?

Uma família de acolhimento pode ser uma solução de vida para algumas crianças ou jovens. Saiba o que fazer e quais os apoios que existem

A família de acolhimento pode ser a alternativa que muitas crianças ou jovens precisam quando por alguma razão não é possível viverem em ambiente saudável com a sua família. Está interessado, mas não sabe como pode candidatar-se? Por outro lado, conhece os seus direitos e deveres?

O que é uma família de acolhimento?

Uma família de acolhimento recebe temporariamente em casa uma ou mais crianças que não têm onde ficar até conseguirem organizar a sua vida e tornarem-se independentes. 

Em Portugal, a primeira opção nestes casos é procurar que a criança regresse para a sua família de origem. Mas nem sempre isso é possível. Logo, a solução pode passar por colocar a criança num ambiente familiar em definitivo - por exemplo, através da adoção.

De acordo com a lei, uma família que seja candidata a adoção não pode tentar ser de acolhimento familiar (e vice-versa).

Características "exigidas"à família de acolhimento

Para que tudo corra bem, estas famílias devem ter um determinado conjunto de características. São elas:

Flexibilidade

Ser capaz de aprender e criar novas rotinas que possam ir ao encontro das necessidades de uma criança ou jovem que por circunstâncias da vida sofreram com uma separação e/ou perda.

Empatia

Criar um "à vontade" com a criança ou jovem de modo a que ela seja capaz de ser "ela própria" sem qualquer tipo de constrangimento.

Sentido de humor

Transmitir alegria e boa disposição à criança ou jovem ajudará a gerir melhor o stress do dia a dia e proporciona um ambiente mais acolhedor.

Adaptabilidade

Ser capaz de compreender as expetativas da criança ou jovem e ir ao encontro das suas necessidades é meio caminho para um ambiente familiar saudável.

Disciplina terapêutica

Ser capaz de criar regras na vida diária da criança ou jovem de uma forma natural sem recorrer a comportamentos agressivos. Afinal de contas, o objetivo é ajudar no crescimento e aprendizagem, e não criar medo.

Quem pode ser família de acolhimento?

Pois bem, podem ser família de acolhimento:

  • Pessoas solteiras;
  • Pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
  • Por fim, duas ou mais pessoas ligadas com laços familiares e a partilhar a habitação (apenas uma destas pessoas é responsável pelo acolhimento familiar).

Ainda assim, estas pessoas não podem ter qualquer relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher.

Qual a duração do acolhimento familiar?

Não existe um prazo definido. Ou seja, a duração do acolhimento depende da decisão do Tribunal ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Ainda assim, será sempre tido em conta a melhor solução de vida para a criança.

Tipo de acolhimento

Em Portugal, não se diferencia os tipos de acolhimento familiar. Assim, na avaliação da candidatura apenas se verifica se a família tem condições para acolhimentos:

  • urgentes;
  • planeados;
  • ou que se imaginam ser de longa duração (aqueles em que não é possível prever o tempo do acolhimento no momento em que este se inicia).

Quem se pode candidatar?

Para ser uma família de acolhimento precisa de reunir as seguintes condições:

  • Ter mais de 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ser uma pessoa "sem nada a apontar";
  • Estar em condições físicas e mentais, validadas por um médico.
  • Ter uma habitação com todas as condições que são precisas para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Cuidar da criança ou jovem sem qualquer tipo de limitação ou proibição (por apresentar qualquer perigo para a segurança, saúde ou educação desta);
  • Por fim, não ter qualquer tipo de indício ou problema com a justiça.

Candidatura

Para ser uma "família de acolhimento" tem de realizar uma "manifestação de interesse" junto da instituição de enquadramento da sua área de residência. Aqui, siga os seguintes passos:

  • procure saber todas as informações e tire as suas dúvidas;
  • junte os documentos necessários;
  • por fim, apresente a sua candidatura.

Note que, durante este processo terá de frequentar as sessões do programa de formação inicial. Em seguida, seguem-se os encontros com uma equipa que irá avaliar a sua candidatura. Se o parecer for positivo, então fica pronto para ser uma família de acolhimento.

Pode ainda consultar a lista de contactos para poder ser uma família de acolhimento.

casal a brincar com os dois filhos

Quais os documentos necessários?

Juntamente com a sua candidatura, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo do número de identificação civil, fiscal e SS; a)
  • Declaração de residência do agregado familiar;
  • Atestado médico que comprove o seu estado de saúde; a)
  • Última declaração anual de rendimentos ou outro documento para o efeito;
  • Registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado maiores de 16 anos; a)
  • Declaração, sob compromisso de honra, em como nenhum dos elementos do agregado apresenta qualquer impedimento para o exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos;
  • Declaração, sob compromisso de honra, em como o responsável do acolhimento não é candidato à adoção;
  • Comprovativo de frequência de sessão informativa, ou da dispensa da mesma.

a) Aplica-se igualmente às pessoas que partilhem habitação com o responsável pelo acolhimento familiar

Avaliação da candidatura

A avaliação da candidatura tem como base um estudo feito à família de acolhimento que inclui:

  • Visitas ao domicílio;
  • Entrevistas;
  • Análise de outros fatores que possam ajudar a conhecer melhor o ambiente familiar.

Assim, as competências a verificar são:

  • Tempo para cuidar da criança ou jovem;
  • Ter estabilidade financeira, emocional e social;
  • Ter a aceitação por parte dos restantes elementos do agregado;
  • Disposição para colaborar com todos os intervenientes, incluindo a família de origem;
  • Vontade para ir às formações;
  • Por fim, ter boas condições de habitação, higiene e segurança.

Decisão final

Se a decisão for favorável, então a instituição de enquadramento emite o “certificado de família de acolhimento” e envia uma notificação ao responsável pelo acolhimento familiar.

Quem pode ser acolhido?

Podem ser acolhidas as crianças ou jovens entre 0 e 18 anos que se encontrem em situação de perigo. Ainda assim, existe uma prioridade para as crianças até aos 6 anos de idade.

Família de acolhimento: apoios ou benefícios

Existem diversos apoios ou benefícios para quem quer ser família de acolhimento. Em primeiro lugar, tem direito a receber um subsídio mensal que tem como objetivo ajudar nos gastos familiares com a criança ou jovem. Assim, o valor a receber é a 1,2 vezes o valor do IAS (em 2023, este valor é 480,43€).

Acresce ainda a este valor uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, nas seguintes condições:

  • até seis anos de idade;
  • com deficiência e/ou doença crónica, desde que devidamente comprovada.

A família de acolhimento tem igualmente direito a:

  • benefícios fiscais (deduções no IRS);
  • Abono de família;
  • Direitos laborais - por exemplo, faltas para assistência à criança ou jovem e ainda licença parental no caso de acolher crianças até um ano de idade.

No entanto, deve fazer o pedido junto das autoridades competentes.

Direitos e deveres da família de acolhimento

Como não poderia deixar de ser, uma família de acolhimento tem direitos mas também deveres a cumprir. Assim temos:

Direitos

  • Privacidade na sua vida familiar diária;
  • Formação inicial e contínua;
  • Informação e documentação relativa à criança ou jovem a acolher para uma tomada de decisão;
  • Acompanhamento e apoio técnico por parte da instituição de enquadramento;
  • Apoio monetário para ajudar nos gastos familiares da criança ou do jovem;
  • Outros apoios sociais, à saúde e educação;
  • Partilhar experiências com outras famílias de acolhimento;
  • Por fim, direitos no trabalho (como faltas de assistência à criança ou jovem ou licença parental no caso de acolher crianças até 1 ano de idade).

Deveres

  • Orientar, educar e dar a atenção necessária à criança ou jovem;
  • Dar à criança ou jovem um ambiente familiar estável, seguro e acolhedor;
  • Colaborar com a família de origem sempre que for preciso;
  • Informar a instituição de enquadramento de quaisquer alterações que possam afetar alguma das condições iniciais para o acolhimento familiar;
  • Informar a instituição de enquadramento sobre alterações de residência;
  • Dar a conhecer à instituição de enquadramento os períodos e locais de férias;
  • Não divulgar informações pessoais e familiares da criança ou do jovem;
  • Participar em todos os programas, reuniões e ações de formação;
  • Acompanhar todo o processo de acolhimento;
  • Não aceitar outras crianças ou jovens para além das que constam do contrato de acolhimento em vigor;
  • Apresentar anualmente um atestado médico a comprovar o estado de saúde de todos os elementos que fazem parte da família de acolhimento;
  • Apresentar anualmente o registo criminal de todos os elementos da família de acolhimento;
  • Prestar igualmente os cuidados de saúde que forem precisos à criança ou jovem;
  • Permitir à criança ou jovem, a frequência de um estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento;
  • Por fim, dar a conhecer de imediato ao gestor de processo qualquer situação que implique cuidados urgentes à criança ou jovem.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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