A resposta a esta questão não é simples, porque depende de vários fatores. Quando comprou a casa que acabou de vender? Reinvestiu o dinheiro na compra de uma habitação própria e permanente ou não? E teve despesas e encargos? Estas são apenas algumas questões que condicionam a resposta. Mas, neste artigo, vamos ajudá-lo a perceber com o que pode contar.
No processo de venda de uma casa, o conceito de lucro é relativo. Há que ter em atenção as mais-valias – um fator com um peso considerável. Ou seja: mesmo que consiga algum lucro com a venda do imóvel, esse montante está sujeito a tributação que não deve ser ignorada. Mas como chegar a esse valor e ao respetivo imposto a aplicar? Como o declarar no IRS? Há situações de isenção? Conheça as respostas a estas questões.
Consulte: Calculadora de mais-valias
O que é a mais-valia?
Quando um imóvel é vendido por um valor superior àquele que foi comprado, considera-se que o seu vendedor beneficia de mais-valias. A Autoridade Tributária define que se consideram “mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

