Vida e família

Nova lei do registo dos animais

A 25 de outubro de 2019 entrou em vigor a nova lei do registo dos animais. Sabe quais são as novas regras? Saiba tudo o que tem que fazer e quanto terá a pagar.

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Nova lei do registo dos animais

A 25 de outubro de 2019 entrou em vigor a nova lei do registo dos animais. Sabe quais são as novas regras? Saiba tudo o que tem que fazer e quanto terá a pagar.

Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que deve ser levada muito a sério, e é neste contexto que surge a nova lei do registo dos animais. É necessário garantir que existem condições para albergar o animal em sua casa, quer em termos de áreas como de comodidades e espaços próprios. Além disso, é importantíssimo ter consciência que o novo habitante terá que passar a fazer parte da família, e como tal, não pode ser abandonado ou descartado sem haver por trás uma razão realmente forte. 

As novas normas relativas ao registo dos animais que entraram em vigor no dia 25 de outubro, procuram, acima de tudo, prevenir o abandono animal e promover uma maior responsabilização pela posse de um animal de estimação. 

Estas novas regras foram anunciadas nas notícias e, portanto, já lhes devem ser familiares. Assim, neste artigo vai ser explicado em que consiste a nova lei relativamente ao registo dos animais, o que é que os donos precisam de fazer e quais os custos envolvidos neste novo processo. Saiba também qual é o prazo para efetuar o registo e que tipo de coimas estão previstas no caso de incumprimento. 

Nova lei do registo dos animais 

O Decreto-Lei nº82/19 institui novas regras relativamente ao registo dos animais com a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), com o objetivo de “contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem estar dos animais”. 

Pagina-internet-SIAC

O SIAC é uma base de dados pública, acessível a partir de um portal na internet, que agrega toda a informação sobre os animais de companhia, desde os dados sobre os donos, onde habitam e quais as condições de saúde. Visa desenvolver normas de prevenção do abandono animal e, por isso, de acordo com a nova lei, todos os cães, gatos e furões devem ser identificados, registados e possuir informação sanitária obrigatória, ou seja, ter em dia os dados sobre as vacinas.

Assim, todos os animais nascidos em Portugal, ou que residam neste território por por um período igual ou superior a 120 dias têm que ser registados junto deste novo sistema. Para isso, é obrigatória a colocação de um microchip, ou transponder, e, após a implantação do mesmo, é efetuado o registo no SIAC do respectivo animal.

Para o registo, já não precisa de se deslocar às juntas de freguesia: todo este processo é realizado nos veterinários e tem custos associados, muito para além da taxa de 2,5 euros que vem prevista na lei. 

Leia ainda: Vai de férias? Saiba onde deixar o seu animal de estimação

O que é o SIAC?

Antes destas novas normas existam, em Portugal duas bases de dados relativamente aos animais de companhia, ou seja: o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) e o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE).

O primeiro foi criado em 1992 pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) e, o segundo, em 2003, foi criado pela Direção Geral de Veterinária e no qual constavam os dados dos Centros de Recolha Oficiais e das juntas de freguesia.

O SIAC surge a partir da fusão destes dois organismos; é gerido pelo SNMV, e neste momento, agrega mais de 2,5 milhões de registos que podem ser consultados pelos médicos veterinários, pelas juntas de freguesia e Centros de Recolha Oficiais e pelas autoridades policiais. 

O meu animal já estava registado, preciso de fazer novo registo?

Gato cinzento deitado

A colocação do microchip nos cães já não era novidade. Era algo que já era feito, anteriormente e fazia-se na junta de freguesia da sua residência.

Quem já fez estes passos, não precisa de fazer nada porque todos os dados anteriores foram automaticamente agregados no SIAC. No entanto, convém sempre assegurar-se de que o animal consta da tal base de dados, e para isso, basta verificar o registo no website do SIAC. 

Que animais devem ser registados e como o fazer?

Segundo o Artigo 4º do Decreto Lei nº82/2019, “a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões (...) nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias”. 

Portanto, se tiver um cão, um gato um furão, saiba que terá que se dirigir a um veterinário e solicitar a marcação do mesmo com o tal microchip. Os microchips, são pequenos dispositivos implantados no tecido subcutâneo, ou seja, por baixo da pele, ou pêlo, neste caso, que possuem um código numérico único.

Com um leitor é possível ler esse código, e através da consulta da base de dados, perceber a quem pertence determinado animal. Porém, este dispositivo não permite a geolocalização. Ou seja, se perder o seu companheiro não é por ter colocado o microchip que o conseguirá encontrar mais rápido. Mas se alguém o encontrar, e o levar a um veterinário, facilmente alguém entrará em contacto consigo para lhe entregar o animal.

Após a marcação, é-lhe entregue um Documento de Identificação de Companhia (DIAC), em papel ou em suporte digital e este documento deverá acompanhar sempre o seu companheiro de quatro patas em todas as deslocações que faça.

Funciona, na prática como o Cartão de Cidadão, o qual deve andar sempre consigo. Sempre que o animal saia de casa deve levar este novo documento. Tenha especial atenção para viagens de avião, por exemplo, já que o DIAC pode ser solicitado e, caso não tenha tudo dentro da lei, poderá ser multado. 

Quais são os custos deste processo?

A lei prevê uma taxa de registo de 2,5 euros por animal, mas esta taxa é suportada pelos veterinários, e não pelo cidadão. O valor pago pelo dono do animal inclui:

  • a taxa de 2,5 euros que o veterinário paga, por sua vez, para aceder ao sistema e fazer o registo;
  • o preço do dispositivo marcador;
  • a colocação do dispositivo;
  • uma consulta para garantir que o animal está bem em termos de saúde.

Como deve olhar para estes custos?

Em primeiro lugar, se já registou o seu animal anteriormente não precisa de pagar mais nada. Para todos os novos registos, os custos variam consoante o veterinário. Com o exemplo acima, é necessário colocar o marcador, ou o microchip, no animal e os preços divergem, consoante o modelo do mesmo ou mesmo tendo em conta os diferentes valores praticados pelos veterinários. Além disso, se for necessário dar alguma vacina, acresce o valor das mesmas. 

O valor de colocar o microchip e registar o seu animal pode variar:

  • Lisboa: entre os 35 e os 70 euros;
  • Porto:  28,5 euros;
  • Tondela: 23 euros;
  • Cantanhede: 14,80 euros. 

Estes foram os valores apurados através do contacto realizado a alguns veterinários nas localidades descritas e demonstram bem como o preço final pode ser bem diferente. Consulte a sua clínica e informe-se dos valores praticados para que não seja surpreendido no final do procedimento. Existem centros veterinários que cobram apenas a implantação do marcador, outros que exigem o pagamento de uma consulta extra e ainda outros que pedem um valor à parte para o registo. 

Prazos para realizar o registo dos animais

A lei prevê diferentes prazos, consoante o nascimento do animal. Todos os cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados no SIAC até 120 dias, ou quatro meses, após o nascimento.

Para todos os animais nascidos antes e 25 de outubro de 2019, os prazos são os seguintes:

  • cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 que não possuam microchip: prazo de um ano;
  • gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro sem microchip: prazo de três anos;
  • cães, gatos e furões já marcados mas sem registo no SIAC: um ano de prazo. 

Boletim Sanitário de Cães e Gatos

Boletim de vacinas animal 2

Além deste registo no SIAC, existe ainda uma nova norma relativamente à vacinação dos animais de companhia. Como forma de combater os falsos veterinários e todos aqueles que atuam clandestinamente, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMS), criou, em parceria com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), um novo boletim de vacinas, onde serão registadas todas as vacinas administradas ao animal. 

O novo boletim vem substituir todos os anteriores sendo este um modelo único, igual para todos os animais. Cada documento tem um número de série que permite ser rastreado e o mesmo é impresso pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda. 

A próxima vez que for vacinar o seu cão, ou gato, aproveite e faça a alteração para este modelo, já que tem até 2021 para adquirir o novo boletim. Este processo tem um custo de 1, 5 euros, de acordo com os dados aferidos através do contacto de algumas clínicas. 

O que acontece se não cumprir as regras do registo dos animais?

Em caso de incumprimento das novas normas, arrisca-se ao pagamento de uma multa. A lista das contraordenações puníveis por lei encontram-se no Artigo 21º do Decreto-Lei em questão e a coima, para estas, pode ir de 50 euros a 3740 euros, para pessoas singulares e 44.890 euros para pessoas colectivas. 

Além do valor monetário, podem existir, também, sanções acessórias não só para o dono do animal como também para os profissionais veterinários:

  • Perda do animal a favor do Estado;
  • Interdição do exercício de uma profissão cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; 
  • Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; 
  • Privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais; 
  • Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa; 
  • Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
  • Suspensão do acesso ao SIAC, do titular ou detentor do animal de companhia, do médico veterinário ou outra entidade.

Existem isenções?

Sim, mas apenas para os cães que sejam propriedade das Forças Armadas, de segurança ou aos serviços de segurança. Para estes, o registo no SIAC é facultativo, desde que os animais estejam previamente marcados e registados dentro das respectivas entidades. 

Além disso, o registo no SIAC também é opcional para os animais de companhia que estejam detidos em centros de investigação ou experimentação.

A nova lei já entrou em vigor

Todas estas normas já se encontram em vigor, por isso, se ainda não o fez, terá que se dirigir a uma clínica veterinária para colocar o microchip no seu gato, cão ou furão, efetuar o registo dos mesmos. Além disso, apesar de ainda ter até 2021, aproveite para pedir já o novo boletim de vacinas também. 

Se ainda tiver dúvidas, o SIAC disponibiliza uma secção de Perguntas Frequentes no portal online que podem ser consultadas a qualquer momento. Já quanto aos valores de todo este processo, o melhor é informar-se junto do seu veterinário. Caso esse valor seja desadequado ao seu orçamento familiar, saiba que as tabelas de preços variam de clínica para clínica. Portanto, basta procurar uma que pratique valores mais acessíveis e que seja, igualmente, de confiança. 

Afinal, o objetivo final é o bem estar dos nossos amigos de quatro patas e combater o abandono, que infelizmente, ainda é uma realidade no nosso país. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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