O número de polícia é um dos aspetos mais importantes na identificação de uma casa. Sabia que este número não foi colocado de forma aleatória? Existe uma organização pré definida para esta numeração.
O número de polícia visa tornar mais fácil o acesso à habitação por parte de serviços de emergência e serviços de distribuição de correio.
Assim, neste artigo, detalhamos o que é a numeração de polícia, em que situações pode necessitar de alteração e o que deve fazer nesses casos.
O que é o número de polícia?
O número de polícia é o número da porta de um edifício. Ou seja, a identificação das casas em determinado espaço público. No entanto, esta numeração não se limita, apenas, a portas de habitações. Esta é extensível a portões ou cancelas legais que confinem com a via pública e, assim, deem acesso a prédios urbanos. No que diz respeito à atribuição do número de polícia, esta é da responsabilidade da Câmara Municipal.
A numeração de polícia rege-se por um conjunto de regras definido. Por exemplo, a numeração inicia à entrada de cada rua e faz-se de forma crescente. Regra geral, os números ímpares são colocados do lado esquerdo da rua, e os pares do lado direito. Dessa forma, a procura pela numeração torna-se mais fácil, especialmente em casos de emergência ou correios, diminuindo, assim, o tempo de resposta.
Podem existir duas casas com o mesmo número de polícia?
Na mesma rua, não podem existir dois edifícios com o mesmo número. No entanto, se no mesmo lote existir mais que uma rua, é possível que duas casas tenham a mesma numeração de polícia. Uma vez que pertencem a ruas diferentes, essa questão não causará qualquer interferência.
Leia ainda: Vai comprar casa? Saiba como identificar se é a casa certa
Quando pode ser necessário alterar o número de polícia?
Existem diversas situações que podem levar à alteração da numeração de polícia. Neste conjunto incluem-se a alteração toponímica, a compra ou venda de uma habitação, ou ainda eventuais obras ou e/ou remodelações que possam ocorrer.
Alteração da toponímia
Uma situação comum que pode levar a alterações do número de polícia passa pela alteração da toponímia. Com o passar dos anos, certos locais sofreram alterações de toponímia. Por exemplo, um certo local podia chamar-se Lugar X, há alguns anos atrás, e atualmente passou a chamar-se Rua Y. Vamos supor que tem uma casa nessa rua, no entanto, esta casa foi adquirida quando ainda vigorava a anterior designação. Nesta situação, terá, também, de ser alterado o número de polícia, para que passe a corresponder corretamente segundo a nova numeração.
Leia ainda: O que acontece se não pagar o IMI?
Compra ou venda de habitação
Aquando da compra ou venda de uma habitação, por vezes, pode ser necessária uma certidão toponímica. Uma certidão toponímica é um documento que certifica a toponímia, numeração de prédios e/ou a freguesia do imóvel em questão. Além disso, faz também a correspondência entre os elementos atuais e anteriores relativos ao imóvel, que se podem verificar no local ou estar registados em entidades oficiais. Ou seja, de uma forma mais simples, a certidão toponímica atesta qual a morada correta e atual de um imóvel, descrevendo eventuais mudanças no nome da rua, número ou freguesia. Esta certidão emite-se nas Câmaras Municipais, ou Juntas de Freguesia, dependendo das delegações.
Aquando da escritura, apesar de não ser obrigatório, é aconselhável, nestas situações, ter uma certidão toponímica emitida para atestar eventuais mudanças quer na toponímia, quer na numeração de polícia relativas ao imóvel. Por vezes, a morada que vigora na escritura difere da que está na caderneta predial, uma vez que esta pode, ainda, não ter sido alterada. Assim, ao ter esta certidão, fica comprovado que houve uma alteração de morada e explicado qual a morada correta atual para aquele imóvel.
Leia ainda: Identificar terrenos: Como saber que propriedades existem em seu nome?
Obras e/ou remodelações
Em certas situações, obras ou remodelações podem levar à necessidade de alteração do número de polícia. Por exemplo, tem uma casa de grandes dimensões e decide fazer duas. Neste caso, para adicionar uma nova entrada, seja na mesma rua ou noutra diferente, vai necessitar de autorização da Câmara e terá de ter um novo número de polícia. Se, por outro lado, fizer remodelações em casa e alterar o local da porta de entrada. Por exemplo, a porta estava na frente, mas decidiu trocar o acesso para as traseiras. Nessa situação, e assumindo que a porta daria acesso a outra rua, não só teria de mudar o número de polícia, mas a morada completa, pois o acesso seria numa rua diferente.
É importante ressalvar que nestas situações, antes de dar início a qualquer obra ou remodelação, tem de ter autorização por parte da Câmara Municipal. Uma vez que as alterações incluem a fachada externa da casa e os seus acessos, estas não podem ser realizadas sem os devidos consentimentos.
Leia ainda: Arrendar ou comprar casa: Como comparar custos em 2023
Quais as implicações da alteração no número de polícia?
Perante uma alteração do número de polícia é necessário atualizar a morada em todos os documentos e entidades relevantes. Caso não o faça, a correspondência não será recebida, pois os correios e restantes serviços de distribuição não conseguirão encontrar a casa correta. Assim, para evitar esta situação, deve garantir que a morada atual vigora em todos os documentos e entidades relevantes (banco, seguradoras, entre outros).
Leia ainda: Quanto dinheiro preciso para comprar uma casa?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário