Mesmo antes de terem um filho, as mulheres grávidas podem ter direito a receber um apoio por parte da Segurança Social para ajudar a custear as despesas extra durante a gestação. Este apoio chama-se abono de família pré-natal, e a sua atribuição, assim como valor a receber, estão dependentes do rendimento do agregado familiar.
Conheça, neste artigo, como funciona o abono de família pré-natal, quem é elegível, como pedir e quais os valores deste apoio.
Quem tem direito ao abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal é um apoio mensal, pago em dinheiro, às mulheres grávidas a partir da 13ª semana de gestação. Além de terem atingido já esta fase da gravidez, as mulheres têm de cumprir as seguintes condições:
• morar em Portugal ou ser equiparada a residente;
• não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 128.911,20 euros (240 vezes o valor do IAS).
• ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos. Para pedidos feitos em 2026, o rendimento de referência do agregado familiar (referente a 2025) não pode exceder os 18.287,50 euros, valor que corresponde ao limite superior do 4º escalão.
Como se calcula o rendimento de referência?
Para calcular o rendimento de referência basta:
– somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (rendimentos de trabalho dependente, rendimentos de capitais, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular)
– contar o número de crianças e jovens com direito a abono, mais os bebés que vão nascer, mais 1
– dividir o valor dos rendimentos pelo número apurado no ponto anterior
O resultado permite apurar o escalão correspondente e, consequentemente, o valor do apoio. Existem 5 escalões e, quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono. As grávidas nos escalões 1, 2, 3 ou 4 têm direito a receber o abono pré-natal, enquanto as que se encontram no 5º escalão já não elegíveis.
Escalões | Rendimento de referência do agregado familiar | Rendimentos de 2025 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.657,50€ (inclusive) |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.657,50€ até 7.315,00€ |
3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 7.315,00€ até 12.435,50€ |
4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 12.435,50€ até 18.287,50€ |
5 | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de 18.287,50€ |
Qual o valor a receber?
Como referido acima, o valor a receber depende do escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar e é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Importa sublinhar que o valor a receber aumenta 35% quando o agregado familiar tem só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens.
Escalões | |||||
1º | 2º | 3º | 4º | ||
Valor do abono de família pré-natal | 1 bebé | 186,87€ | 158,17€ | 129,23€ | 86,53€ |
gémeos | 373,74€ | 316,34€ | 258,46€ | 173,06€ | |
trigémeos | 560,61€ | 474,51€ | 387,69€ | 259,59€ | |
Por quanto tempo é pago o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal só começa a ser pago no mês seguinte ao mês em que a mulher atinge a 13ª semana de gestação, e a sua duração depende do tempo total da gestação:
– Se a criança nascer com 40 semanas de gravidez ou mais: o abono é pago até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber durante mais de 6 meses;
– Se a criança nascer com menos de 40 semanas de gravidez (nascimento prematuro): recebe o abono durante 6 meses;
– Se houver interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou aborto espontâneo: recebe o abono até ao mês em que abortou/interrompeu a gravidez, inclusive, e tem de comunicar a situação à Segurança Social.
Se a mulher não pedir o abono durante a gravidez, tem um prazo limite de 6 meses após o nascimento do bebé para requerer o apoio que, neste caso, pode ser em pedido em conjunto com o Abono de Família para Crianças e Jovens. Se não pedir dentro destes 6 meses, perde o direito ao abono pré-natal.
