Imagem de uma mulher grávida com um porquinho mealheiro

Mesmo antes de terem um filho, as mulheres grávidas podem ter direito a receber um apoio por parte da Segurança Social para ajudar a custear as despesas extra durante a gestação. Este apoio chama-se abono de família pré-natal, e a sua atribuição, assim como valor a receber, estão dependentes do rendimento do agregado familiar.

Conheça, neste artigo, como funciona o abono de família pré-natal, quem é elegível, como pedir e quais os valores deste apoio.

Quem tem direito ao abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é um apoio mensal, pago em dinheiro, às mulheres grávidas a partir da 13ª semana de gestação. Além de terem atingido já esta fase da gravidez, as mulheres têm de cumprir as seguintes condições:

• morar em Portugal ou ser equiparada a residente;

• não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 128.911,20 euros (240 vezes o valor do IAS).

• ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos. Para pedidos feitos em 2026, o rendimento de referência do agregado familiar (referente a 2025) não pode exceder os 18.287,50 euros, valor que corresponde ao limite superior do 4º escalão.

Como se calcula o rendimento de referência?

Para calcular o rendimento de referência basta:

– somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (rendimentos de trabalho dependente, rendimentos de capitais, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular)

– contar o número de crianças e jovens com direito a abono, mais os bebés que vão nascer, mais 1

– dividir o valor dos rendimentos pelo número apurado no ponto anterior

O resultado permite apurar o escalão correspondente e, consequentemente, o valor do apoio. Existem 5 escalões e, quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono. As grávidas nos escalões 1, 2, 3 ou 4 têm direito a receber o abono pré-natal, enquanto as que se encontram no 5º escalão já não elegíveis.

Escalões

Rendimento de referência do agregado familiar

Rendimentos de 2025

1

Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14

Até 3.657,50€ (inclusive)

2

Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14

Mais de 3.657,50€ até 7.315,00€

3

Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14

Mais de 7.315,00€ até 12.435,50€

4

Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14

Mais de 12.435,50€ até 18.287,50€

5

Superiores a 2,5xIASx14

Acima de 18.287,50€

Qual o valor a receber?

Como referido acima, o valor a receber depende do escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar e é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Importa sublinhar que o valor a receber aumenta 35% quando o agregado familiar tem só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens.

Escalões

Valor do abono de família pré-natal

1 bebé

186,87€

158,17€

129,23€

86,53€

gémeos

373,74€

316,34€

258,46€

173,06€

trigémeos

560,61€

474,51€

387,69€

259,59€

Por quanto tempo é pago o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal só começa a ser pago no mês seguinte ao mês em que a mulher atinge a 13ª semana de gestação, e a sua duração depende do tempo total da gestação:

– Se a criança nascer com 40 semanas de gravidez ou mais: o abono é pago até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber durante mais de 6 meses;

– Se a criança nascer com menos de 40 semanas de gravidez (nascimento prematuro): recebe o abono durante 6 meses;

– Se houver interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou aborto espontâneo: recebe o abono até ao mês em que abortou/interrompeu a gravidez, inclusive, e tem de comunicar a situação à Segurança Social.

Se a mulher não pedir o abono durante a gravidez, tem um prazo limite de 6 meses após o nascimento do bebé para requerer o apoio que, neste caso, pode ser em pedido em conjunto com o Abono de Família para Crianças e Jovens. Se não pedir dentro destes 6 meses, perde o direito ao abono pré-natal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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