Desde junho de 2016, está em vigor o sistema de “pontos da carta de condução”. Na certeza, de que a qualquer momento todos podemos cometer uma infração rodoviária, ficando sujeitos a uma coima, importa relembrar que também incorremos na possibilidade de perder pontos da carta de condução por cada contraordenação.
Neste sentido, é importante perceber qual a gravidade e as respetivas implicações de cada uma delas para evitar problemas futuros.
Em seguida, saiba como como pode consultar os pontos da carta de condução e como funciona este sistema.
Qual o objetivo do sistema de pontos da carta de condução?
Em linhas gerais, este sistema visa aumentar a segurança rodoviária. De acordo com a ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, este sistema foi apresentado como um “sistema simples e transparente que tinha, e tem, por objetivo a promoção e adoção por parte dos condutores(as) de comportamentos mais seguros e responsáveis no ato da condução”.
Quem pode consultar os pontos da carta de condução?
Todas as pessoas que sejam portadoras de um título de condução.
Como pode consultar?
Para consultar os pontos da carta de condução tem duas formas:
- Online;
- Ou presencial.
Online
Se optar por aceder ao serviço online, então tem duas possibilidades. São elas:
Balcão do condutor no portal ePortugal
Se escolher esta via, então precisa de:
- Autenticar-se no Balcão do Condutor
- E por fim, autorizar o acesso aos seus dados pessoais.
Portal de Contraordenações rodoviárias
Se optar antes pelo portal de contraordenações rodoviárias, então deve seguir os passos abaixo indicados:
- Autenticar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias
- Selecionar o menu “Cadastro”
- Por fim, escolher “Consulta de pontos”.
Note ainda que, este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Caso queira esta opção, então clique no botão "Apoio" no lado direito da página e agende.
Mas, a boa notícia é que em ambas as situações não existe quaisquer custos para o utilizador.
Além dos pontos, pode consultar ainda neste portal:
- multas;
- e penas.
Por outro lado, apenas podem registar-se neste portal três tipos de utilizadores. São eles:
- pessoas singulares;
- pessoas coletivas;
- por fim, mandatários.
No caso de pessoas singulares, precisa de indicar a seguinte informação para registo:
- Nome completo;
- NIF;
- Tipo de título de condução;
- País emissor;
- Número de título de condução;
- Morada completa;
- Identificação pessoal;
- Por fim, endereço de e-mail.
Se assim entender, pode igualmente fazer o registo neste portal através do cartão de cidadão desde que tenha um leitor de cartões ligado ao seu computador.
Ao balcão
Se preferir a presencial, então deve dirigir-se a um posto da GNR ou da PSP onde poderá obter mais informações no que diz respeito a contraordenações.
Se quiser saber quais os postos a que pode recorrer, então veja aqui.
Esta escolha não implica igualmente qualquer custo para o utilizador.
Leia ainda: Novas regras de segurança automóvel: O que muda?
Quais os documentos e requisitos?
Para fazer a consulta dos pontos da carta de condução precisa de reunir alguns documentos e preencher determinadas condições, dependendo da opção que escolher:
- Online ou;
- Presencial.
Então vejamos:
Na Internet
Se quiser consultar os pontos da carta de condução via online, então precisa de se autenticar numa das seguintes plataformas:
Além disso, pode fazer a autenticação nestas plataformas com:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Por fim, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso - apenas no Portal de Contraordenações Rodoviárias para utilizadores já registados.
Para informações sobre o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias, consulte o portal da ANSR.
Ao balcão
Já se quiser marcar presença física num balcão, tem de levar os seguintes documentos:
- documento de identificação;
- e a carta de condução.
Como funcionam os pontos da carta de condução?
O sistema Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016 onde cada titular de carta de condução tem inicialmente direito a 12 pontos.
Na prática, este sistema funciona da seguinte forma:
- São retirados pontos sempre que cometer alguma contraordenação (seja ela grave, muito grave ou crimes rodoviários);
- São acrescentados pontos se não cometer nenhuma contraordenação acima indicada no horizonte temporal de três anos.
Para mais informações pode consultar:
- O Decreto-Lei n.º 114/94 que aprova o Código da Estrada.
- E a Lei n.º 116/2015 (Décima quarta alteração ao Código da Estrada, que introduz Sistema de pontos e cassação do título de condução).
Quando é que perde pontos?
Conforme já referido, o condutor perde pontos por cada infração de acordo com o grau de gravidade da mesma. Ou seja:
- Contraordenação grave - perde 2 pontos;
- Contraordenação muito grave - perde 4 pontos;
- Crime rodoviário - perde 6 pontos
Note, em alguns casos, as contraordenações graves podem retirar 3 pontos e as muito graves podem retirar 5 pontos. No entanto, no caso de contraordenações leves não há lugar a perda de pontos da carta de condução. Como resultado, este tipo de infrações não são listadas no portal da ANSR (aqui apenas constam aquelas que resultam na retirada de pontos).
Além disso, se cometer uma contraordenação leve durante um período de três anos, pode ganhar três pontos no final desse período, desde que não cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante esse tempo.
E quando acumula pontos?
Conforme também já referido, há situações em que o condutor pode ganhar pontos. São elas:
Ganha 3 pontos
- Se durante três anos não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
Ganha 1 ponto (até ao máximo de 16 pontos)
Por outro lado, ganha 1 ponto, se em cada período de revalidação da carta de condução:
- não tiver cometido nenhum crime rodoviário;
- e tiver frequentado, de forma voluntária, uma formação de segurança rodoviária.
Pontos da carta de condução: situações limite
O ideal é mesmo não cometer infrações e manter os 12 pontos que inicialmente lhe são atribuídos enquanto condutor e portador de um título de condução. Infelizmente, nem sempre é possível!
Assim, se atingir um determinado número de pontos, o infrator fica sujeito às seguintes consequências:
4 ou 5 pontos - neste caso, terá de frequentar obrigatoriamente uma ação de formação sobre segurança rodoviária.
1 a 3 pontos - aqui já terá de repetir a prova teórica do exame de condução;
0 pontos - mas se chegar aos 0 pontos, fica imediatamente sem a carta de condução. ou seja, neste caso terá de esperar 2 anos até poder tirá-la novamente.
Reforçamos que, segundo o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, "as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução".
Leia ainda: Quando é que tem de renovar a sua carta de condução?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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