Vida e família

Subsídio de férias: O que precisa de saber

O subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador e a outras prestações retributivas.

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Subsídio de férias: O que precisa de saber

O subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador e a outras prestações retributivas.

O subsídio de férias é um salário extra concedido aos trabalhadores com contrato sem termo ou a prazo.

Quando se recebe?

De acordo com o artigo 264.º do Código de Trabalho, o pagamento do subsídio de férias é realizado (salvo acordo escrito em contrário) antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado.

Corresponde ao salário base do trabalhador e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.

Por norma, os trabalhadores têm direito a um período de férias correspondente a 22 dias úteis (cfr. art. 238.º Código de Trabalho). Contudo, se o trabalhador tiver sido assíduo no ano civil anterior, este período pode ser aumentado até 3 dias (o período de férias que se vence no dia 1 de janeiro de cada ano diz respeito ao trabalho prestado no ano civil anterior). Caso o trabalhador opte por 25 dias de férias, receberá o correspondente a 22 dias.

Em contrapartida, a redução do período de férias, por opção do trabalhador relacionada com a compensação de faltas sem retribuição, não implica redução do subsídio.

Para os reformados e pensionistas, o pagamento é feito em julho.

Veja como calcular o subsídio de férias.

Pagamento em duodécimos

De 2013 a 2017, os trabalhadores do setor privado puderam optar por receber 50% do subsídio em duodécimos, ou seja, diluído nos vencimentos dos 12 meses, no entanto a partir de 2018 esta medida deixa de se aplicar.

Pagamento do subsídio de férias no setor público

Junho é o mês do pagamento do subsídio de férias na função pública, independentemente da época em que o trabalhador faça as suas férias. As férias tem a duração mínima de 22 dias úteis por ano. Se os trabalhadores públicos tiverem este período alargado devido à antiguidade, esses dias extra não são pagos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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