calcular a transferência de crédito habitação

Transferir o crédito habitação de um banco para outro pode ser uma forma de conseguir melhores condições. Mas sabe se o pode fazer a qualquer momento? Conhece as obrigações envolvidas e sabe como comparar propostas?

Preparámos um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer algumas dúvidas sobre o processo de transferência de crédito habitação.

O que é a transferência de crédito habitação?

É um processo que permite mudar o crédito habitação para outro banco. Se quer mudar do banco A para o banco B, a transferência do crédito passa por saldar a dívida junto do primeiro e começar a pagar as prestações ao segundo.

Por que transferir o crédito habitação?

Dito de forma simples, conseguir melhores condições de crédito e, assim, poupar. Os clientes podem, a qualquer momento, tentar renegociar o crédito junto do banco que lhes concedeu o empréstimo. No entanto, nada os impede de “olhar para fora” e perceber o que as outras instituições financeiras estão a oferecer.

Assim, a transferência de crédito surge como uma das soluções possíveis quando o banco atual não consegue oferecer as melhores condições num determinado momento.

Como transferir o crédito habitação?

Quando é possível mudar o crédito habitação de banco?

A qualquer momento. Não existe qualquer período de fidelização até que possa transferir o seu crédito habitação para outro banco. Se sentir que as prestações estão a começar a ter um peso considerável no seu orçamento, pode, desde logo, procurar alternativas, independentemente do tempo que tenha passado desde que fez o crédito. Mas atenção, para transferir o crédito não pode estar em incumprimento.

Depois de fazer o pedido junto do banco atual, essa instituição tem 10 dias para enviar à nova instituição todas as informações e elementos necessários para que esta conceda o novo empréstimo. São exemplo disso o valor do capital em dívida e o período do contrato de empréstimo inicial já decorrido.

Como mudar o crédito habitação passo a passo

1. Analisar o crédito atual

Verifique a taxa anual efetiva global (TAEG), o montante total imputado ao consumidor (MTIC), o spread, o prazo e os custos com seguros. Isto ajuda a perceber se vale a pena mudar.

2. Comparar propostas de outros bancos

Faça simulações e compare não só a prestação, mas também os custos totais (TAEG e MTIC).

3. Avaliar os custos da transferência

Podem incluir comissão de amortização antecipada, avaliação do imóvel, escritura e comissões do novo banco.

4. Pedir a transferência ao novo banco

Após aprovação, o novo banco comunica com o atual. Este tem 10 dias úteis para enviar toda a informação necessária.

5. Rever seguros e produtos associados

Aproveite para renegociar seguros de vida e multirriscos, que podem representar poupanças adicionais.

6. Assinar a nova escritura

O novo banco liquida a dívida no banco antigo e formaliza o novo contrato.

Documentos necessários para transferir o crédito habitação

Durante o processo de transferência de crédito habitação poderá ter de apresentar documentos como:

  • Documento de identificação; 
  • Comprovativo de morada e de IBAN; 
  • Última declaração de IRS; 
  • Nota de Liquidação; 
  • Recibos de vencimento (o número pode variar de banco para banco); 
  • Extratos bancários (o número pode variar de banco para banco); 
  • Cópia da escritura; 
  • Planta do imóvel;
  • Caderneta Predial;
  • Certidão Predial;
  • Certificado energético;
  • Apólice de seguro de vida e seguro multirriscos.

Quais os custos envolvidos na mudança de crédito habitação?

Comissão de amortização antecipada

Quando transfere o crédito habitação para outro banco tem de amortizar o empréstimo que tem no banco inicial. Essa amortização tem custos, que são calculados com base no montante amortizado.

Se o crédito tiver taxa de juro fixa, a comissão máxima é de 2%. Ou seja, se amortizar 100 mil euros, vai pagar uma comissão de 2.000 euros. Já quando a taxa de juro é variável, a comissão máxima é de 0,5% sobre o capital reembolsado. No entanto, até ao dia 31 de dezembro de 2025, os clientes que têm um crédito com taxa variável não têm de pagar esta comissão.

Contudo, mesmo nos créditos com taxa fixa, os clientes podem beneficiar de uma ajuda do banco para o qual vão transferir o financiamento. Isto porque algumas instituições reembolsam uma parte desta comissão. Em alguns casos, por exemplo, o cliente paga 1,5% e o banco novo paga os restantes 0,5%.

Custos de avaliação, escritura e dossiê

Mas os custos com a transferência não ficam por aqui. O banco atual pode exigir o pagamento de despesas que tenha pago a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal por conta do cliente. Também aqui, há bancos que cobrem estes custos.

Por fim, faltam as despesas com a nova escritura e as comissões associadas à contratação do novo crédito, tais como a comissão de estudo (ou dossiê), a comissão de avaliação e a comissão de formalização. Mais uma vez, há instituições que isentam os clientes destas despesas.

O banco pode recusar a transferência do crédito habitação?

O banco no qual o cliente tem o crédito não pode recusar a transferência, a não ser que o cliente esteja em incumprimento. Nestas situações, não é possível seguir com o processo.

No entanto, a impossibilidade de recusa por parte do banco atual não é uma garantia de que a transferência vai mesmo acontecer. Isto porque o banco para o qual quer transferir o empréstimo deve cumprir as recomendações macroprudenciais do Banco de Portugal.

Rácio LTV e taxa de esforço

Em relação ao rácio LTV (loan-to-value) a regra é a mesma de quando se faz um crédito pela primeira vez, ou seja, o financiamento não deve ser superior a 90% do valor do imóvel para habitação própria e permanente (80% se for segunda habitação). No entanto, tendo em conta que o cliente já pagou uma parte da dívida ao primeiro banco, é provável que o montante em falta já seja inferior a 90% do valor da casa.

Questão diferente é a da taxa de esforço, medida através do rácio DSTI (Debt Service-to-Income). O banco vai ter de avaliar se o peso de todos os créditos é inferior a 50% do rendimento familiar. Se concluir que o cliente não cumpre os requisitos, a transferência não pode acontecer.

Nota: Apesar de o Banco de Portugal definir um LTV de 90% para habitação própria e permanente e de 80% para habitação secundária, é importante saber que estes são limites máximos. Ou seja, os bancos têm a liberdade de adotar os seus próprios critérios e praticar limites inferiores a estes (por exemplo, 85% para habitação permanente e 75% para habitação secundária).

Como comparar propostas e simular poupanças?

A tendência será olhar apenas para a prestação e escolher a mais baixa, mas há mais para analisar. Nem sempre a proposta com a menor prestação é aquela que tem os custos totais mais baixos. Isto porque, muitas vezes, a contratação de um crédito traz com ela a contratação de produtos associados, tais como cartões ou seguros.

Neste último caso, saiba que não é obrigatório contratar os seguros junto do banco. Pode escolher a seguradora que quiser, desde que as coberturas contratadas vão ao encontro das exigências do banco.

Mas, afinal, qual a melhor forma de comparar propostas? Através da TAEG e do MTIC. A primeira apresenta o custo total do crédito em percentagem, enquanto o segundo mostra o custo total em euros.

Pode encontrar ambos na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Assim, para propostas com montante, prazo e taxa de juro igual, aquela que tiver a menor TAEG e o menor MTIC é a mais barata.

No entanto, cada caso é um caso e há quem tenha urgência em baixar a taxa de esforço através da extensão do prazo de pagamento, por exemplo. Esta solução significa um maior encargo com juros ao longo do contrato e, consequentemente, um MTIC mais elevado. Assim, aquela que é a melhor proposta para uma pessoa, pode não ser para outra.

Leia ainda: TAN e TAEG: Quais as diferenças?

Homem a pensar sobre a transferência do crédito habitação, sentado à mesa, com uma casa de brincar, moedas e um porquinho mealheiro

O que se consegue com a transferência?

O principal objetivo de transferir crédito é poupar e conseguir uma nova folga financeira. Para ter uma ideia do que pode conseguir, a Rita e o João (nomes fictícios) tinham um crédito habitação indexado a uma taxa Euribor, com uma TAN de 4,9%, o que correspondia a uma prestação de 1.588,93 euros, faltando 37 anos para o fim do contrato.

Contactaram o Doutor Finanças para encontrarem condições mais vantajosas, transferiram o crédito e conseguiram um empréstimo com taxa mista, fixa durante cinco anos nos 2,7%, e ficando a pagar 1.227,83 euros. O resultado final é uma poupança de 361,10 euros por mês, sem alterar prazos ou outras condições.

Leia ainda: Como diminuir a prestação da casa?

Pode estar a perder muito dinheiro com o seu crédito

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É possível transferir e beneficiar da garantia pública?

Sim, mas apenas se o crédito já estivesse abrangido pela garantia. Caso contrário, não é possível aderir à garantia pública apenas no momento da transferência do crédito habitação.

Ao transferir um crédito com garantia, há vários aspetos a considerar. Um deles é confirmar se a nova instituição aderiu ao protocolo e ainda tem fundos suficientes para aplicar ao abrigo desta medida. Ao mesmo tempo, é preciso perceber que o prazo da garantia não renova no momento da transferência.

Relembramos que a garantia pública tem a duração máxima de 10 anos e só pode ser usada por jovens até aos 35 anos na primeira compra de habitação própria e permanente.

Pode-se transferir outros créditos relacionados com a casa?

Sim, há bancos que permitem a transferência de crédito habitação para obras ou construção, por exemplo. Neste caso, mantêm-se os mesmos limites no rácio LTV, ou seja, 90% para habitação própria permanente e 80% para habitação secundária. Aqui, o banco vai ter em conta o valor do imóvel após o fim das obras.

Se tiver, em simultâneo, um crédito para aquisição e outro para obras, também há instituições que permitem a transferência.

É possível transferir e pedir um reforço para obras?

Em princípio sim. Aqui, é possível pedir o reforço de várias formas: um novo crédito hipotecário, um crédito pessoal para obras ou um crédito pessoal sem uma finalidade específica.

No caso de um crédito habitação para obras, vai dar a casa como garantia, de forma a conseguir o financiamento de que precisa para as remodelações. Este é um tipo de crédito mais burocrático, uma vez que é preciso apresentar um projeto para que o banco possa calcular o valor do imóvel após a reabilitação e, assim, calcular o rácio LTV e definir o montante máximo do empréstimo.

Por outro lado, o crédito habitação para obras tem a vantagem de beneficiar de prazos de pagamento iguais aos do crédito para aquisição e de taxas de juro semelhantes. Geralmente, o dinheiro é disponibilizado por tranches à medida que a obra vai avançando.

o crédito pessoal para obras tem um tempo de aprovação mais curto, relacionado com a menor exigência burocrática. Ainda assim, pode ser preciso apresentar um orçamento realizado por um profissional para determinar o montante do crédito ou um comprovativo de despesas dos materiais utilizados nas obras. Apesar de não ter um limite máximo de financiamento, o prazo máximo é de sete anos e as taxas de juro são mais altas do que as de um crédito hipotecário.

Por exemplo, a TAEG máxima definida pelo Banco de Portugal para o terceiro trimestre de 2025 é de 15,9%.

Por fim, o crédito pessoal sem uma finalidade específica é aquele que, à partida, terá o tempo de aprovação mais curto, uma vez que não é preciso apresentar nenhum comprovativo relacionado com a obra. O limite máximo de financiamento é 75 mil euros, embora as instituições de crédito possam definir montantes mais baixos. As taxas de juro são semelhantes às do crédito pessoal para obras e o prazo máximo também é de sete anos.

É possível transferir e pedir um novo crédito hipotecário para pagar outras dívidas?

Sim, quem transfere o crédito habitação para outro banco pode pedir um reforço de financiamento para pagar outras dívidas através de um novo crédito hipotecário. Uma solução é recorrer ao crédito multiopções.

Neste caso, dá a casa como garantia para conseguir mais dinheiro. Aqui, é preciso perceber bem quais as condições em que o banco concede este empréstimo. É que por ser um crédito hipotecário, há instituições que só o concedem para fins relacionados com a habitação, como obras ou compra de mobiliário. No entanto, há bancos que deixam usar para aquilo que quiser.

Outra característica é que vai ser preciso calcular o rácio LTV. Como o objetivo não é financiar a compra de habitação própria e permanente, o limite imposto pelo Banco de Portugal é de 80%.

Para perceber quanto pode emprestar, o banco vai ter em conta o valor em dívida do crédito habitação. Vamos imaginar que a casa vale 200 mil euros e a dívida do crédito habitação é de 120 mil euros. Considerando um LTV de 80%, a dívida máxima deste cliente é 160 mil euros. Assim, o banco ainda pode emprestar 40 mil euros através do crédito multiopções.

Por fim, mais uma vez, é preciso garantir que o financiamento extra não põe a taxa de esforço acima de 50%.

Perguntas frequentes

É o valor que paga mensalmente ao banco pela sua casa. Inclui o reembolso do montante em dívida e os juros associados ao empréstimo.

A prestação é influenciada por vários fatores, tais como: montante em dívida, da taxa de juro (spread + indexante), do prazo do contrato e tipo de taxa (fixa, variável ou mista).

Pode utilizar este simulador. Com base no montante de financiamento, prazo e taxa de juro, a calculadora estima o valor da prestação mensal do crédito habitação. É uma ferramenta útil para perceber o impacto das condições do empréstimo no seu orçamento.

A maioria dos bancos exige uma entrada mínima de 10% a 20% do valor de compra, mas existem exceções, como o Crédito Habitação Jovem ou a aquisição de imóveis que pertençam ao banco que concede o empréstimo.

Para escolher bem, é importante comparar o spread, as comissões, o tipo de taxa (fixa, variável ou mista) e os seguros associados. Um intermediário de crédito pode ajudar a analisar várias propostas e encontrar a solução mais vantajosa, sem custos para si.

Um intermediário de crédito é alguém – pessoa ou empresa – que faz a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado.

É fundamental garantir que tem tudo em ordem para a aprovação do seu crédito à habitação. Ou seja, se tiver algum incidente bancário, não será possível conseguir contratar um crédito habitação. Tente dar o máximo de informação possível, sem omitir factos relevantes para o caso, pois a entidade bancária saberá todos os detalhes ao avaliar o seu processo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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