O assédio laboral constitui uma das formas mais graves de violação da dignidade dos trabalhadores, afetando não apenas a sua saúde física e psicológica, mas também o ambiente organizacional e a produtividade das empresas. Apesar de cada vez mais discutido e legislado, continua a ser um fenómeno silencioso, muitas vezes difícil de denunciar, provar e combater eficazmente.
Conheça, neste artigo, o que é o assédio laboral, como se manifesta, os impactos que gera, o enquadramento legal, as obrigações das entidades empregadoras e os direitos dos trabalhadores.
O que é o assédio laboral?
O assédio laboral pode ser definido como um conjunto de comportamentos indesejados, repetitivos e prolongados no tempo, que têm como objetivo ou efeito afetar a dignidade de um trabalhador, criando um ambiente hostil, humilhante, intimidatório ou ofensivo. Pode ser exercido por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até por subordinados, assumindo várias formas:
- Assédio vertical descendente: quando o superior hierárquico é o agente;
- Assédio vertical ascendente: quando um trabalhador assedia o superior;
- Assédio horizontal: entre colegas de igual nível hierárquico.
O assédio pode ser direto ou indireto, explícito ou subtil, verbal, psicológico ou comportamental. O ponto comum é a intencionalidade de prejudicar a vítima ou o efeito objetivo de o fazer.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
