Trabalhar a tempo parcial pode ser uma boa forma de conciliar a vida profissional com estudos ou outros projetos pessoais. Permite ganhar um dinheiro extra sem sobrecarregar a vida pessoal e, para muitos jovens, é uma porta de entrada no mercado laboral, numa altura em que procuram independência financeira em relação aos pais.
Como é natural, um trabalhador em part-time não ganha o mesmo salário do que um a full-time nas mesmas funções, pelo que é preciso calcular quanto se recebe. Saiba como fazer as contas.
Calcular salário em part-time: Quantas horas trabalha?
À partida, os trabalhadores a tempo parcial devem receber um salário equiparado aos trabalhadores a tempo completo, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. Ou seja, para calcular o salário em part-time, as empresas devem ter em consideração qual a retribuição dos trabalhadores a full-time que têm funções semelhantes.
Assim, se um trabalhar a tempo completo receber 1.200 euros por 40 horas de trabalho semanais, um trabalhador com um part-time de 20 horas por semana a desempenhar as mesmas funções deverá receber metade desse valor, ou seja, 600 euros.
E se o part-time for mais ou menos tempo?
O Código do Trabalho não define uma carga horária mínima ou máxima para os trabalhos a tempo parcial. Em vez disso, enquadra nessas situações qualquer emprego com “um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável”.
Ou seja, a lei pemite que haja trabalhos em part-time de 15 ou 30 horas, por exemplo. Nestes casos, pode calcular o salário de forma simples. Basta dividir o salário full-time e multiplicar esse resultado pelo número de horas de trabalho semanal.
Vejamos o exemplo para um part-time de 15 horas por semana, cujo salário full-time é também 1.200 euros:
- 1.200 / 40h = 30
- 30 x 15h = 450
Neste caso, o salário a tempo parcial seria 450 euros.
Nota: Quanto há instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, este pode estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo completo que determina a qualificação do tempo parcial.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
