Carrinho de compras miniatura com material escolar à frente de um globo

As despesas de educação para quem vive no interior ou nas regiões autónomas têm um reforço importante no IRS. Desde 2019, existe uma majoração de 10 pontos percentuais no valor considerado para dedução à coleta, que pode aumentar o reembolso das famílias.

Na prática, quem tem filhos a estudar numa escola, universidade ou instituto localizado no interior, ou nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores), pode abater mais ao IRS. Este benefício é distinto do regime do estudante deslocado, que permite deduzir parte das rendas pagas em arrendamento. Dois mecanismos e tetos máximos diferentes, mas ambos relevantes para aliviar o esforço financeiro das famílias.

Neste artigo, explicamos como funcionam as deduções, as diferenças entre regimes, que despesas entram ou ficam de fora e os cuidados a ter no preenchimento do IRS.

Porque são tão importantes as deduções de educação no IRS

No IRS, as deduções à coleta permitem reduzir diretamente o imposto a pagar. No caso da educação, as famílias podem deduzir 30% das despesas, até um limite global de 800 euros por agregado familiar.

Contas feitas, uma família que tenha 2.000 euros de despesas com propinas, livros ou cantina pode reduzir 600 euros ao imposto. Se tiver mais gastos, o limite máximo do benefício chega aos 800 euros. Mas para quem vive no interior ou nas Regiões Autónomas, esse teto sobe para os 1.000 euros. E aqui começa a diferença.

Leia ainda: O rendimento tem impacto no valor máximo das deduções de IRS? 

Majoração de 10% das despesas de educação para quem vive no interior ou nas ilhas

O artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais garante que todas as despesas de educação de estudantes inscritos em estabelecimentos localizados no interior ou nas ilhas beneficiam de uma majoração.

Isso significa que o valor declarado das despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais. Exemplo: uma propina de 697 euros dá direito a 230,01 euros de dedução para quem estuda em Évora ou no Funchal, em vez dos 209,10 euros de Lisboa ou Porto.

O limite global também é mais favorável: até 1.000 euros, desde que os valores estejam ligados a estas despesas. Esta diferença pode representar dezenas ou até centenas de euros adicionais no reembolso de IRS.

Estudar não tem de pesar na carteira

Consiga financiamento com mensalidades que cabem no orçamento

Estudante do interior não é o mesmo que estudante deslocado

É comum confundir estes dois regimes. Mas há diferenças cruciais:

  • Interior ou Regiões Autónomas: aplica-se uma majoração automática de 10% às despesas de educação. Não exige contrato de arrendamento. Basta que a escola esteja localizada num concelho abrangido pela Portaria n.º 208/2017 ou nas ilhas.
  • Estudante deslocado: é um dependente que estuda a mais de 50 km da residência da família e tem contrato de arrendamento registado. Neste caso, pode deduzir 30% das rendas até 400 euros por ano, elevando o limite total da educação para 1.100 euros.

Mas atenção: os dois benefícios não são acumuláveis. Se optar pelo estatuto de deslocado, não pode usar a majoração de interior, e vice-versa.

Leia ainda: Alunos e professores deslocados: Quais os valores das rendas?

Exemplos práticos: Quanto pode deduzir cada família?

Para perceber melhor, vejamos alguns cenários:

Família em Lisboa, filha a estudar em Évora (estudante no interior)

Despesas de 3.000 euros em propinas, livros e refeições na cantina. Com a majoração do interior, o valor considerado sobe para 3.300 euros. Ou seja, aplica-se o cálculo: (3000 x 10%) x 30%. A dedução é de 990 euros, perto do limite máximo de 1.000 euros.

Família em Braga, filho deslocado em Coimbra (estudante deslocado)

Renda de 300 euros/mês (3.600 euros/ano) e 2.000 euros em propinas. A família deduz 600 euros das propinas e mais 400 euros da renda. Total da dedução de 1.000 euros, ficando a 100 euros de atingir o teto máximo.

Agregado familiar em Faro, filha deslocada em Lisboa (estudante deslocado)

Renda de 400 euros/mês (4.800 euros/ano) e 3.000 euros de propinas. Só pode usar 400 euros da renda. Assim, as contas são as seguintes: 900 euros (após a aplicação dos 30% às propinas) + 400 euros (teto máximo de dedução para as rendas) = 1.300 euros. Porém, como o limite é de 1.100 euros, não vai conseguir deduzir os 1.300 euros, apenas o teto máximo.

Estes exemplos mostram como cada regime tem vantagens e limites próprios.

Leia ainda: Entrou numa universidade longe de casa? Este é o seu guia de sobrevivência 

Que despesas de educação são aceites pela Autoridade Tributária

Nem todos os gastos contam. São aceites como despesas de educação:

  • Propinas, mensalidades e manuais escolares;
  • Livros escolares e didáticos comprados em livrarias;
  • Alimentação em cantinas;
  • Explicações, ATL, amas e centros de estudo registados;
  • Atividades extracurriculares (línguas, música, teatro, dança), se a entidade estiver registada na AT;
  • Rendas com contrato válido de estudante deslocado.

Ficam de fora mochilas, cadernos, lápis, uniformes, computadores, transportes ou equipamentos desportivos. Só em casos muito específicos, como material comprado e faturado diretamente pela escola, algumas destas despesas podem ser aceites.

Leia ainda: Despesas de educação: O que posso deduzir no IRS? 

Como declarar as despesas de educação para quem vive no interior ou nas ilhas no IRS?

Para não perder o benefício, é essencial verificar se todas as faturas foram emitidas com o NIF e classificadas como “Educação” no portal e-fatura.

No caso da majoração do interior e ilhas, é obrigatório:

  • Identificar o NIF do aluno e o estabelecimento de ensino;
  • Preencher o Anexo H, quadros 6 C1 e 7, escolhendo o código correto (662);
  • Confirmar que a localização da escola está numa lista de concelhos abrangidos.

Para estudantes deslocados, é preciso ter contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e recibos eletrónicos de renda.

Quem usa o IRS automático deve ter atenção: muitas vezes estes dados não são cruzados automaticamente. Pode ser necessário recusar essa opção e preencher manualmente.

Quem pode ser considerado dependente para efeitos de IRS

Outro ponto importante é saber até quando um filho conta como dependente.

  • São considerados dependentes os filhos, enteados ou adotados com menos de 25 anos;
  • Desde que não tenham rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (em 2025, cerca de 12.180 euros).

Se ultrapassarem este limite, deixam de ser dependentes para efeitos fiscais, e a família perde o direito às deduções de educação.

Leia ainda: O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS? 

Vale a pena aproveitar este benefício?

A resposta é clara: sim. A majoração de 10% para as despesas de educação para quem vive no interior ou nas ilhas é uma forma de aliviar o peso da fatura escolar.

O segredo está em conhecer a lei, confirmar as despesas no e-fatura e preencher corretamente o Anexo H. Um pequeno detalhe pode fazer uma grande diferença no resultado final da declaração.

Perguntas Frequentes

As despesas de educação incluem propinas, mensalidades escolares, manuais, livros didáticos, refeições em cantinas, explicações, ATL e algumas atividades extracurriculares. Estas despesas podem ser deduzidas à coleta do IRS, reduzindo diretamente o imposto a pagar.

O limite geral é de 30% das despesas de educação, até um máximo de 800 euros por agregado familiar.

Quem estuda em estabelecimentos localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas tem direito a uma majoração de 10 pontos percentuais. Além disso, o limite global da dedução sobe para 1.000 euros.

O valor suportado em despesas é aumentado em 10% antes de ser aplicada a taxa de dedução de 30%. Por exemplo, uma propina de 697 euros é considerada como 766,70 euros, resultando numa dedução superior no IRS.

A majoração aplica-se a todas as escolas, universidades e instituições de ensino situadas em concelhos classificados como território do interior (Portaria n.º 208/2017) e também a estabelecimentos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O principal cuidado é confirmar a correta classificação das despesas no Portal das Finanças e escolher o código certo no Anexo H. Além disso, deve validar se o estabelecimento de ensino está localizado num concelho abrangido pela lista oficial.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

ImpostosIRSVida e família