As despesas de educação para quem vive no interior ou nas regiões autónomas têm um reforço importante no IRS. Desde 2019, existe uma majoração de 10 pontos percentuais no valor considerado para dedução à coleta, que pode aumentar o reembolso das famílias.
Na prática, quem tem filhos a estudar numa escola, universidade ou instituto localizado no interior, ou nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores), pode abater mais ao IRS. Este benefício é distinto do regime do estudante deslocado, que permite deduzir parte das rendas pagas em arrendamento. Dois mecanismos e tetos máximos diferentes, mas ambos relevantes para aliviar o esforço financeiro das famílias.
Neste artigo, explicamos como funcionam as deduções, as diferenças entre regimes, que despesas entram ou ficam de fora e os cuidados a ter no preenchimento do IRS.
Porque são tão importantes as deduções de educação no IRS
No IRS, as deduções à coleta permitem reduzir diretamente o imposto a pagar. No caso da educação, as famílias podem deduzir 30% das despesas, até um limite global de 800 euros por agregado familiar.
Contas feitas, uma família que tenha 2.000 euros de despesas com propinas, livros ou cantina pode reduzir 600 euros ao imposto. Se tiver mais gastos, o limite máximo do benefício chega aos 800 euros. Mas para quem vive no interior ou nas Regiões Autónomas, esse teto sobe para os 1.000 euros. E aqui começa a diferença.
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Majoração de 10% das despesas de educação para quem vive no interior ou nas ilhas
O artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais garante que todas as despesas de educação de estudantes inscritos em estabelecimentos localizados no interior ou nas ilhas beneficiam de uma majoração.
Isso significa que o valor declarado das despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais. Exemplo: uma propina de 697 euros dá direito a 230,01 euros de dedução para quem estuda em Évora ou no Funchal, em vez dos 209,10 euros de Lisboa ou Porto.
O limite global também é mais favorável: até 1.000 euros, desde que os valores estejam ligados a estas despesas. Esta diferença pode representar dezenas ou até centenas de euros adicionais no reembolso de IRS.
