Imagem de uma mesa e cadeira de escritório sem ninguém sentado a trabalhar

A assiduidade é um dos pilares fundamentais da relação laboral. A prestação de trabalho assenta no princípio de que o trabalhador deve colocar a sua atividade ao dispor do empregador durante o período contratualmente acordado. Todavia, por motivos variados, surgem situações em que o trabalhador não comparece ao trabalho. Essas ausências, denominadas faltas, assumem particular relevância no regime jurídico laboral português, quer pela necessidade de enquadramento legal, quer pelo impacto direto que podem ter na remuneração, nos direitos do trabalhador e até na própria continuidade do vínculo contratual.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente as diferenças entre faltas justificadas e faltas injustificadas, os respetivos efeitos no contrato de trabalho e, sobretudo, o impacto que cada uma delas pode ter no salário do trabalhador.

Enquadramento legal das faltas

O Código do Trabalho português (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as sucessivas alterações) dedica o artigo 248.º e seguintes ao regime das faltas. A lei define falta como a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade laboral, durante o período normal de trabalho diário.

As faltas classificam-se como:

  • Justificadas: quando o trabalhador apresenta motivo considerado atendível pela lei ou pelo empregador.
  • Injustificadas: quando não existe qualquer causa legítima que fundamente a ausência, ou quando o trabalhador não cumpre os requisitos legais para a justificação.

Esta distinção é essencial porque determina consequências muito diferentes, quer em termos disciplinares, quer no plano da remuneração.

Faltas justificadas

As faltas justificadas são aquelas que têm fundamento legal ou que, por acordo, o empregador aceita como motivo legítimo. O artigo 249.º do Código do Trabalho elenca algumas situações em que a falta é automaticamente considerada justificada, nomeadamente:

  1. Doença ou acidente do trabalhador, devidamente comprovados.
  2. Assistência a membros do agregado familiar, como filhos menores, cônjuge, pais ou sogros, em caso de doença ou acidente.
  3. Cumprimento de obrigações legais, como comparência em tribunal ou cumprimento do dever de voto.
  4. Casamento do trabalhador (até 15 dias consecutivos).
  5. Falecimento de familiares próximos (entre 2 e 5 dias, dependendo do grau de parentesco).
  6. Deslocação a estabelecimento de ensino para acompanhamento de filho menor.
  7. Atividade sindical ou exercício de funções em comissão de trabalhadores.
  8. Outras situações previstas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

O trabalhador deve, sempre que possível, comunicar previamente a falta ao empregador. Quando tal não seja viável, deve fazê-lo no prazo máximo de 5 dias, apresentando, se aplicável, a prova justificativa (atestado médico, certidão, convocatória judicial, etc.).

Impacto das faltas justificadas no salário

Nem todas as faltas justificadas têm o mesmo efeito sobre a remuneração. Podem distinguir-se três cenários:

  1. Faltas justificadas sem perda de retribuição
    • Ex.: casamento, falecimento de familiar, cumprimento de dever cívico.
    • Nestes casos, a lei assegura que o trabalhador mantém o direito à remuneração integral.
  2. Faltas justificadas com perda de retribuição direta
    • Ex.: assistência a filho doente (embora protegida por lei, a remuneração não é paga pela entidade empregadora, mas sim pela Segurança Social).
    • Aqui, o salário sofre impacto, mas o trabalhador pode beneficiar de prestações compensatórias.
  3. Faltas justificadas com substituição de rendimento
    • Ex.: doença do trabalhador.
    • A ausência é justificada, mas implica perda de salário, sendo substituído por subsídio de doença pago pela Segurança Social.

Ou seja, a justificação da falta garante a proteção do vínculo laboral e dos direitos do trabalhador, mas nem sempre preserva a totalidade do rendimento mensal.

Faltas injustificadas

As faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador se ausenta sem apresentar motivo atendível ou sem cumprir os requisitos de comunicação/prova exigidos pela lei.

O nº 5 do artigo 254.º do Código do Trabalho define que uma falta é injustificada quando:

  • Não existe motivo legal ou contratualmente aceite para a ausência.
  • O trabalhador não apresenta a prova necessária da justificação.
  • Não comunica a ausência dentro do prazo legal.

Consequências das faltas injustificadas

As faltas injustificadas têm efeitos particularmente gravosos:

  1. Perda de retribuição
    • Cada falta injustificada implica o desconto integral da remuneração correspondente ao período de ausência.
  2. Perda de subsídio de refeição e outros complementos
    • Uma vez que estes benefícios estão associados à efetiva prestação de trabalho, a sua atribuição é suspensa.
  3. Perda de dias de antiguidade
    • O tempo correspondente a faltas injustificadas não é contabilizado para efeitos de antiguidade na empresa.
  4. Responsabilidade disciplinar
    • A acumulação de faltas injustificadas pode constituir justa causa de despedimento, sobretudo se traduzir em violação grave e culposa dos deveres de assiduidade.
  5. Impacto na avaliação de desempenho
    • Em muitas empresas, a assiduidade é critério de avaliação, pelo que o registo de faltas injustificadas pode reduzir prémios, progressões ou benefícios.

Em termos práticos, a ausência injustificada penaliza o trabalhador financeira e disciplinarmente, colocando em risco a sua carreira profissional.

Comparação entre faltas justificadas e injustificadas

Tabela de três colunas (Aspeto; Faltas Justificadas; Faltas Injustificadas)

Primeira linha:
Aspeto: Base legal;
Faltas Justificadas: Previstas no Código do Trabalho ou aceites pelo empregador;
Faltas Injustificadas: Ausência de fundamento legal ou incumprimento de requisitos;

Segunda linha:
Aspeto: Comunicação;
Faltas Justificadas: Obrigatória, até 5 dias (ou prévia sempre que possível);
Faltas Injustificadas: Muitas vezes não ocorre ou é insuficiente ;

Terceira linha:
Aspeto: Remuneração ;
Faltas Justificadas: Pode manter-se, ser substituída por subsídios ou sofrer desconto;
Faltas Injustificadas: Desconto integral do salário correspondente;

Quarta linha:
Aspeto: Subsídios complementares;
Faltas Justificadas: Podem manter-se (ex.: falecimento) ou ser suspensos (ex.: doença);
Faltas Injustificadas: Perda total;

Quinta linha:
Aspeto: Impacto na antiguidade;
Faltas Justificadas: Mantém-se;
Faltas Injustificadas: Dias não são contabilizados;

Sexta linha:
Aspeto: Consequências disciplinares;
Faltas Justificadas: Normalmente inexistentes;
Faltas Injustificadas: Podem levar a processo disciplinar ou despedimento;

Sétima linha:
Aspeto: Proteção legal;
Faltas Justificadas: Elevada;
Faltas Injustificadas: Reduzida ou inexistente;

Impacto no salário: Uma análise prática

Para compreender melhor o impacto das faltas no salário, vejamos dois exemplos práticos:

Exemplo 1 – Falta justificada por doença

Um trabalhador com remuneração base de 1.000 euros falta 10 dias por doença.

  • O empregador não paga salário durante esses dias.
  • A Segurança Social assegura o pagamento do subsídio de doença, que varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.
  • O trabalhador mantém vínculo contratual, mas o rendimento mensal é reduzido.

Exemplo 2 – Falta injustificada de 3 dias

O mesmo trabalhador falta 3 dias sem justificação.

  • O empregador desconta 3/30 avos do salário: 100 euros.
  • Além disso, perde o subsídio de refeição desses dias.
  • Se as faltas se repetirem, poderá ser alvo de sanção disciplinar.

Estes exemplos evidenciam que, mesmo em faltas justificadas, pode existir impacto financeiro, mas as injustificadas acarretam sempre consequências mais gravosas.

A importância da comunicação e da documentação

Um aspeto frequentemente negligenciado é a obrigação do trabalhador de comunicar e justificar a falta.

  • A falta pode ser considerada injustificada apenas porque não foi apresentada a documentação adequada (ex.: atestado médico entregue fora de prazo).
  • Assim, a assiduidade não se mede apenas pela presença, mas também pelo cumprimento rigoroso das regras de justificação.

Para evitar prejuízos salariais e disciplinares, o trabalhador deve:

  1. Comunicar atempadamente a ausência.
  2. Entregar documentos comprovativos válidos.
  3. Conhecer o regulamento interno e os prazos estipulados pela empresa.

Considerações finais

As faltas ao trabalho, sejam justificadas ou injustificadas, têm impacto direto na gestão da relação laboral e, sobretudo, na componente salarial.

  • Faltas justificadas: protegem o trabalhador de sanções disciplinares e asseguram o reconhecimento da situação, mas podem originar perda parcial ou total de remuneração, substituída em certos casos por prestações da Segurança Social.
  • Faltas injustificadas: implicam sempre perda salarial, exclusão de subsídios e podem comprometer a continuidade do contrato de trabalho.

Para os trabalhadores, o conhecimento destas regras é crucial para gerir adequadamente a sua vida profissional e pessoal. Para os empregadores, uma política clara de gestão de assiduidade, alinhada com o Código do Trabalho, é essencial para promover transparência, motivação e justiça no ambiente laboral.

Em suma, a distinção entre faltas justificadas e injustificadas vai muito além da terminologia jurídica: reflete-se no bolso do trabalhador e na saúde da própria relação contratual.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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