duas pessoas trabalham, frente a frente, em computadores portáteis

Trabalhadores por conta de outrem, profissionais independentes, empresários em nome individual, sócios de Unipessoais por Quotas e trabalhadores da Função Pública podem beneficiar do Cheque-Formação + Digital.

Saiba se pode beneficiar desta medida através do simulador desenvolvido, para fins informativos, pela Code for All:

Como usar o simulador do Cheque-Formação + Digital?

Este simulador é muito simples. Para perceber se é elegível basta:

  • Iniciar a simulação;
  • Indicar se está a trabalhar;
  • Revelar que tipo de trabalho tem (se por conta de outrem, independente, empresário, ou outro);
  • Dizer se é morador fiscal em Portugal Continental;
  • Indicar se tem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
  • Referir se já usou o Cheque-Formação + Digital nos últimos 12 meses;
  • Identificar a área em que gostaria de usar o Cheque-Formação + Digital

Seguindo estes passos irá perceber se é elegível para este benefício e perceber também quais as entidades certificadas pela DCGERT, através das quais poderás fazer a formação.

Quem pode concorrer ao Cheque-Formação + Digital?

Pode candidatar-se qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo. Assim, podem concorrer:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores em funções públicas.

Quais as formações e cursos válidos?

São válidos cursos e formações que sirvam para melhorar as competências digitais dos formandos. São exemplo disso formações de marketing digital, cibersegurança, e-commerce, gestão de redes sociais, robótica ou análise de dados.

Para poder usufruir do apoio do IEFP, a entidade formadora tem de estar certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Ainda assim, também pode concorrer a formação lecionadas por “entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora”, como instituições de Ensino Superior

O curso pode ter regime presencial, misto ou totalmente à distância.

Quando se recebe o dinheiro?

Apesar de poder fazer a candidatura antes de começar a formação, só recebe o dinheiro no final, após a conclusão com sucesso. Depois das últimas alterações, tem de concluir a formação até ao dia 30 de junho de 2026.

O apoio anual é de 750 euros, mas pode usá-lo em várias formações, desde que as conclua dentro do prazo. Ou seja, pode fazer vários cursos, mas o total do apoio não pode ultrapassar os 750 euros num período de 12 meses.

Como são feitas as candidaturas?

Quem quiser aproveitar o Cheque-Formação + Digital deve preencher o formulário no portal IEFP Online. Além de ter de apresentar um compromisso de honra e uma justificação para a necessidade da formação, precisa também de comprovar que não tem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.

Se ainda não tiver iniciado a formação, precisa de pedir uma declaração à entidade formadora. Já nos casos em que o curso já tenha começado ou até concluído, precisa de uma declaração comprovativa de frequência.

Por fim, tem também de entregar um documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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