Imagem de uma lâmpada ligada à eletricidade

A partir do próximo ano, os consumidores domésticos vão poder alterar livremente a sua opção tarifária – entre simples, bi-horária e tri-horária – sem ter de esperar um ano, como acontece atualmente.

“Esta alteração permitirá aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA, alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de doze meses”, explicou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em comunicado, acrescentando que se possibilita, assim, “a livre contratação de opções tarifárias concordantes com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado”.

Horários das tarifas bi-horária, tri-horária e tetra-horária podem mudar

Paralelamente, a ERSE quer adequar os horários das tarifas bi-horária, tri-horária e tetra-horária ao perfil real de utilização do sistema elétrico, tendo, para isso, colocado em consulta pública uma proposta de atualização.

Segundo o regulador, “a alteração proposta visa adequar os períodos horários à evolução dos padrões de consumo e produção elétrica, promovendo uma utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico”.

“A prazo, tal permitirá reduzir a necessidade de investir nas redes de transporte e de distribuição de energia elétrica, e, com isso, reduzir os custos de redes para todos os consumidores”, concretiza a ERSE.

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O que prevê a proposta?

A proposta que se encontra em consulta pública prevê que, para os clientes com tarifa tri-horária e tetra-horária, as horas de ponta sejam sobretudo ao final do dia, eliminando-se as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde.

Já para os consumidores com tarifa bi-horária, a proposta consiste em atrasar o início do período de fora de vazio em uma hora no ciclo diário – início às 9h00 e fim às 23h00 e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – início às 7h30 e fim às 00h30.

A proposta mantém as durações diárias atuais dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio, que constam no «Regulamento Tarifário do Setor Elétrico», ajustando apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas.

“Por outro lado, as propostas apresentadas incluem ainda um conjunto de simplificações, entre as quais, a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem diferenciação entre hora legal de inverno e de verão, e a manutenção de um único ciclo semanal, acabando assim o ciclo opcional que apenas se aplicava aos clientes de Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT)”, esclarece a ERSE.

O regulador adianta que, após o encerramento da consulta pública e análise das contribuições recebidas, aprovará a versão final dos novos períodos horários, que, de acordo com a proposta, nunca entrarão em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.

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