Novo ano, vida nova. Entrar num novo emprego é quase sempre um misto de entusiasmo e incerteza. Uma das primeiras expressões que surge é período experimental. Muitos trabalhadores pensam que, durante esse tempo, estão “à experiência” e sem grandes direitos. Isso não é verdade.
O período experimental existe para permitir que ambas as partes avaliem a relação de trabalho. A empresa percebe se o trabalhador se adapta à função. O trabalhador percebe se aquele emprego corresponde às suas expectativas. É uma fase de teste, mas não é um vazio legal.
Neste artigo explicamos, de forma simples, o que é o período experimental, quanto tempo dura e o que pode (e não pode) acontecer nessa fase inicial do contrato.
O que é o período experimental
O período experimental é a fase inicial do contrato de trabalho na qual tanto o trabalhador como a empresa avaliam se a relação faz sentido. Durante este período, qualquer uma das partes pode terminar o contrato sem necessidade de invocar justa causa, desde que respeite as regras legais.
Importa esclarecer um ponto essencial: isto não significa que o trabalhador fica sem proteção. Desde o primeiro dia de trabalho, existem direitos garantidos. A diferença está sobretudo na forma como o contrato pode ser terminado, e não na existência (ou não) de direitos laborais.
A base legal encontra-se nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.