O período de férias é sempre ansiado por todos, sendo que há situações em que surgem algumas dúvidas sobre os direitos vigentes. A pensar nisso, preparámos algumas perguntas e respostas sobre esta temática:
1. A quantos dias de férias tenho direito?
Conforme conhecimento geral, o trabalhador tem direito a um período anual de férias retribuídas com a duração mínima de 22 dias úteis, podendo tal duração ser majorada por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Contudo, a duração do período de férias poderá ser inferior em três conjunturas: no ano de admissão, no caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses e no ano de cessação de impedimento prolongado do trabalhador iniciado no ano civil anterior (o qual implicou a suspensão do contrato de trabalho). (Vide Art.º 238.º – Duração do período de férias)
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.