Imagem onde uma mulher acompanha um homem com necessidades físicas numa cadeira de rodas

Planear uma herança é sempre um exercício delicado. Quando existem herdeiros com necessidades especiais, sejam estas limitações físicas, intelectuais ou de saúde mental, o cuidado tem de ser redobrado. Em causa está a proteção futura dessas pessoas, a estabilidade financeira e a prevenção de conflitos familiares. Em Portugal, a lei oferece instrumentos para o fazer, mas exige planeamento e decisões informadas.

Garantir uma herança justa não significa tratar todos de forma igual. Significa responder às necessidades concretas de cada herdeiro, respeitando a lei e criando soluções que assegurem proteção, acompanhamento e rendimentos estáveis ao longo do tempo.

Saiba como planear uma herança justa e segura quando existem herdeiros com necessidades especiais.

Porque é essencial planear quando existem herdeiros com necessidades especiais

O planeamento sucessório ganha uma importância acrescida quando um dos herdeiros não consegue gerir, sozinho, o seu património ou tomar decisões informadas. Sem um plano, os bens podem ficar bloqueados, mal administrados ou sujeitos a disputas entre familiares.

Além disso, decisões tomadas à pressa, após a morte, tendem a gerar conflitos. Um planeamento claro reduz incertezas, define responsabilidades e protege o herdeiro mais vulnerável de pressões externas ou más decisões.

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O que diz a lei sobre heranças e a legítima

Em Portugal, a lei protege os chamados herdeiros legitimários. São, regra geral, o cônjuge, os filhos e, na ausência destes, os pais. Uma parte da herança é obrigatoriamente reservada a estes herdeiros. Chama-se legítima.

Apenas a quota disponível, muitas vezes correspondente a um terço do património, pode ser livremente atribuída por testamento. Este ponto é central quando se pretende beneficiar um dos filhos com necessidades especiais. Qualquer solução tem de respeitar este limite legal, sob pena de ser reduzida mais tarde em tribunal.

Herdeiros com necessidades especiais e o papel do testamento

O testamento é a principal ferramenta para proteger herdeiros com necessidades especiais. Permite definir, com clareza, como deve ser usada a quota disponível e de que forma determinados bens ou rendimentos devem servir esse herdeiro.

É possível, por exemplo, afetar um imóvel para gerar rendas destinadas ao seu sustento. Ou reservar aplicações financeiras para cobrir despesas de saúde e apoio diário. Tudo isto deve ser feito com cláusulas claras, simples e juridicamente válidas.

Um testamento bem estruturado evita interpretações ambíguas e reduz o risco de conflitos entre irmãos ou outros familiares.

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Cláusulas específicas que fazem a diferença

Para além da distribuição dos bens, o testamento pode incluir cláusulas de proteção. Algumas limitam a venda de determinados ativos. Outras impõem a obrigação de prestação de contas a quem administra o património.

Estas cláusulas são especialmente relevantes quando o herdeiro não tem capacidade para gerir bens. Servem para garantir que o património cumpre o seu objetivo principal: assegurar bem-estar, estabilidade e continuidade de cuidados.

O apoio de um advogado ou notário é essencial nesta fase, para adaptar as cláusulas à situação concreta e aos limites da lei sucessória.

Medidas de acompanhamento e proteção legal

Nem todos os herdeiros com necessidades especiais estão incapazes de exercer os seus direitos. A lei portuguesa prevê o regime do maior acompanhado, criado para proteger sem retirar direitos em excesso.

Este regime permite definir, caso a caso, que tipo de apoio é necessário. Pode ir desde uma simples assistência para certos atos até à representação legal e administração de bens. As medidas são decididas pelo tribunal e revistas periodicamente.

Quando existe património envolvido, esta figura é fundamental para garantir uma gestão responsável e alinhada com os interesses da pessoa acompanhada.

Nomeação de acompanhante, tutor ou procurador

Embora o tribunal decida, a família pode indicar pessoas de confiança para assumir o papel de acompanhante. Essa indicação pode e deve ser deixada por escrito, preferencialmente em testamento ou documento complementar.

Em situações específicas, como menores ou casos de tutela, é possível nomear um tutor. Também faz sentido nomear procuradores para decisões de saúde ou atos concretos, garantindo que alguém preparado pode agir quando necessário.

Escolher estas pessoas com antecedência evita disputas futuras e decisões improvisadas em momentos de crise.

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Doações em vida: Vantagens e riscos

As doações em vida (partilhas em vida) podem ser úteis no planeamento de uma herança com herdeiros com necessidades especiais. Permitem estruturar o futuro com calma e observar, ainda em vida, se a solução funciona.

No entanto, as doações têm limites. Se ultrapassarem a quota disponível e prejudicarem a legítima de outros herdeiros, podem ser reduzidas após a morte.

Mesmo quando existe dispensa de colação (artigo 2113.º do Código Civil), ou seja, o doador declara, na escritura de doação ou no testamento, que a doação não deve ser imputada à herança, a lei protege os herdeiros lesados. Afinal, a dispensa de colação evita o acerto entre herdeiros na partilha, mas não afasta os limites legais da legítima.

Quando o beneficiário tem limitações, a aceitação da doação deve ser feita com cuidado e, muitas vezes, através de representante legal ou acompanhante.

Como evitar conflitos entre herdeiros

A transparência é uma aliada poderosa. Explicar, em vida, as razões das decisões tomadas ajuda a evitar ressentimentos e interpretações erradas. Não se trata de pedir autorização, mas de esclarecer intenções.

Em famílias mais complexas, pode ser útil deixar um documento explicativo a acompanhar o testamento. Este texto não tem valor legal, mas contextualiza escolhas e reduz tensões emocionais.

A mediação familiar é outra ferramenta a considerar quando existem conflitos latentes ou relações frágeis.

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Apoio jurídico e articulação com respostas sociais

O planeamento sucessório não se esgota nos documentos legais. É importante articular o património privado com apoios sociais existentes, como prestações da Segurança Social ou respostas de cuidados.

Algumas soluções mal pensadas podem, por exemplo, comprometer o acesso a apoios sociais. Um advogado com experiência em direito sucessório e acompanhamento pode ajudar a evitar estes erros.

Também é importante rever o plano ao longo do tempo. Mudanças na saúde, na família ou no património exigem ajustes regulares.

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Um planeamento que é um gesto de cuidado

Planear uma herança para herdeiros com necessidades especiais é, acima de tudo, um ato de responsabilidade. Não elimina todas as dificuldades, mas reduz riscos, incertezas e conflitos.

Com informação, apoio profissional e decisões ponderadas, é possível criar um plano justo, seguro e adaptado à realidade de cada família. Um plano que protege quem mais precisa, sem descurar os direitos dos restantes herdeiros.

Perguntas frequentes

Proteger herdeiros com necessidades especiais exige equilíbrio entre apoio reforçado e respeito pela lei sucessória. Em Portugal, a legítima dos herdeiros legitimários é sempre salvaguardada.

A proteção faz-se, sobretudo, através da quota disponível, usando um testamento com cláusulas claras, afetação de rendimentos e nomeação de pessoas de confiança para administrar bens. O objetivo não é dar mais por favoritismo, mas garantir meios adequados às necessidades reais, evitando conflitos e ações judiciais futuras

Na ausência de testamento, aplica-se a sucessão legítima. Todos os herdeiros herdam em partes iguais, independentemente das suas necessidades. Isto pode deixar herdeiros com necessidades especiais expostos a decisões que não controlam ou a uma gestão inadequada do património.

Além disso, não ficam definidos acompanhantes, administradores ou rendimentos específicos. Por isso, quando existe vulnerabilidade, a falta de testamento aumenta o risco de conflitos familiares e de soluções pouco ajustadas à realidade do herdeiro protegido.

As doações em vida podem ser úteis, mas exigem cuidado. Podem ajudar a estruturar o futuro do herdeiro com necessidades especiais e garantir estabilidade antecipada. No entanto, têm de respeitar a quota disponível e não podem prejudicar a legítima dos restantes herdeiros. Caso contrário, podem ser reduzidas após a morte.

Quando o beneficiário não tem capacidade plena, a doação deve ser aceite por representante legal ou acompanhante, garantindo proteção jurídica e evitando nulidades.

Os herdeiros legais ou legitimários são os filhos, cônjuge e pais do falecido e têm direito a uma parte específica da herança, chamada legítima, que não pode ser totalmente excluída pela vontade do falecido.

Se o único herdeiro legal for marido ou mulher, terá direito a metade da herança, sendo a quota disponível para os testamenteiros os restantes 50% da herança;

Já se os herdeiros legitimários (legais) forem o cônjuge e os filhos, receberão dois terços da herança, sendo a quota disponível um terço desta;

Não existindo marido ou mulher sobrevivo, a quota legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, mediante o número de filhos sobrevivos;

Se não existirem descendentes, mas existir um cônjuge e ascendentes, a quota legítima é de dois terços da herança e a quota disponível um terço.

A legítima é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente para os herdeiros diretos (filhos, cônjuge, pais). Mesmo com testamento, não pode dispor livremente dessa parte.

Sim, mas apenas em situações muito específicas previstas na lei. Entre os motivos legalmente aceites estão: crime intencional, denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da sucessão ou da família, bem como a recusa, sem motivo válido, de alimentos ao testador ou ao seu cônjuge.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Vida e família