Arrancou a época de IRS de 2026. Até ao final de junho, deve entregar a declaração de rendimentos para que as Finanças possam calcular o valor do reembolso ou do imposto a pagar.
Este ano, as contas vão considerar uma dedução específica maior, bem como um limite superior na dedução pelo pagamento de rendas. Este vai ser também o primeiro reembolso após a reformulação do IRS Jovem. Saiba o que muda no IRS a entregar este ano.
Dedução específica sobe quase 112 euros
Durante muitos anos, a dedução específica dos rendimentos de trabalho dependente e das pensões esteve fixada em 4.104 euros. Mas isso mudou na campanha de IRS de 2025.
Desde o ano passado, a dedução está associada ao Indexante dos Apoios Sociais: é de 8,54 vezes o valor do IAS. No cálculo de imposto sobre os rendimentos de 2024, esta dedução foi de 4.350,24 euros. Este ano, para calcular o imposto sobre os rendimentos de 2025, subiu para 4.462,15 euros (o IAS era 522,50, em 2025). É uma subida de quase 112 euros.
Este valor pode aumentar para 4.702,50 euros se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem. Além disso, quando o montante das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (como a Segurança Social) é superior ao valor da dedução específica, é esse o valor considerado.
A dedução específica é aplicada automaticamente ao rendimento bruto de todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
Limite da dedução com rendas passa de 600 para 700 euros
Quem pagou rendas em 2025 vai poder deduzir um pouco mais do que no ano passado. Mantém-se a dedução de 15%, mas o limite sobe de 600 para 700 euros. Ainda assim, tal como já acontecia, este teto pode ser superior dependendo do rendimento coletável.
E também aqui há diferenças, não só porque houve o ajuste de escalões, mas porque este limite ajustado também foi revisto.
Entrega de 2025 (rendimentos 2024) | Entrega de 2026 (rendimentos 2025) |
Limite de 900€ para rendimentos até 7.703€ | Limite de 1.000€ para rendimentos até 8.059€ |
Entre 600 e 900€ para rendimentos entre 7.704€ e 30.000€ | Entre 700 e 1.000€ para rendimentos entre 8.060€ e 30.000€ |
Primeiro reembolso após reformulação do IRS Jovem
Em 2025, entrou em vigor o novo regime de IRS Jovem, que alargou os anos de benefício (10 em vez de cinco) e aumentou a idade limite para os 35 anos. Muitos trabalhadores começaram logo a sentir o efeito da medida nos salários, uma vez que pediram que o IRS Jovem fosse aplicado logo na retenção na fonte.
Outros preferiram não o fazer e guardaram tudo para o reembolso. Seja qual for o caso, o cálculo do IRS vai ter em conta o novo regime. A diferença está apenas no que podem esperar receber.
Quem aproveitou ao medida ao longo do ano e teve um salário líquido superior ao que seria normal há de ter um reembolso mais baixo. Já quem deixou tudo para agora, vai receber mais.
O IRS Jovem permite que apenas uma parte dos rendimentos seja tributada, ficando a restante isenta de imposto. Esta isenão é progressiva:
- 1.º ano: 100% de isenção;
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção;
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção;
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
A isenção aplica-se até um limite máximo anual correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
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Novos escalões para cálculo do imposto
O cálculo efetivo de imposto vai ser feito de acordo com as tabelas em vigor em 2025. Os limites superior e inferior de cada escalão aumentaram, as taxas baixaram e as parcelas a abater também sofreram ajustes.
A tabela a aplicar aos rendimentos recebidos em 2025 é a seguinte:
Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater |
Até 8.059€ | 12,5% | 0€ |
+ 8.059€ a 12.160€ | 16% | 282,07€ |
+ 12.160€ a 17.233€ | 21,5% | 950,91€ |
+ 17.233€ a 22.306€ | 24,4% | 1.450,67€ |
+ 22.306€ a 28.400€ | 31,4% | 3.011,98€ |
+ 28.400€ a 41.629€ | 34,9% | 4.006,10€ |
+ 41.629€ a 44.987€ | 43,1% | 7.419,54€ |
+ 44.987€ a 83.696€ | 44,6% | 8.094,51€ |
Superior de 83.696€ | 48% | 10.939,90€ |
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Perguntas frequentes
No IRS a entregar em 2026, referente aos rendimentos de 2025, a dedução específica dos rendimentos de trabalho dependente e pensões é de 4.462,15 euros.
No IRS a entregar em 2026, referente aos rendimentos de 2025, a dedução com rendas é de 15% até ao limite de 700 euros. No entanto, dependendo do rendimento coletável, o teto pode aumentar para 1.000 euros.
O benefício do IRS Jovem pode ser usufruído por um período máximo de 10 anos, desde que o beneficiário tenha até 35 anos no final do ano em que obteve os rendimentos. A isenção é progressiva, conforme a seguinte tabela:
-
1.º ano: 100% de isenção
-
2.º ao 4.º ano: 75% de isenção
-
5.º ao 7.º ano: 50% de isenção
-
8.º ao 10.º ano: 25% de isenção
A isenção aplica-se até um limite máximo anual correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, o IAS é de 522,50 euros, resultando num limite de isenção de 28.737,50 euros anuais.
Deve entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
Entregar a declaração de IRS 2026 fora do prazo legal pode ter consequências financeiras. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode aplicar coimas que variam consoante o atraso e a situação do contribuinte. Além disso, o atraso pode impedir o acesso a reembolsos mais rápidos e, em alguns casos, levar à perda de benefícios fiscais. Mesmo que não tenha imposto a pagar, a entrega fora do prazo continua a ser considerada incumprimento fiscal.
