Chegada a hora de entregar o IRS, a dúvida surge: “tenho de declarar os ETF?” O que terá a fazer vai depender do tipo de ETF que detém, se são geridos por entidades nacionais ou estrangeiras e ainda da natureza desses rendimentos.
No caso concreto dos ETF acumulativos, que não pagam dividendos, não tem de se preocupar. Só terá de os incluir na declaração de IRS quando os vender.
Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de ETF acumulativos e como pode reduzir a carga fiscal, se tiver de pagar imposto sobre eventuais mais-valias.
O que é um ETF acumulativo? (e em que difere de um ETF distributivo)
Um ETF (sigla para Exchange Traded Fund) não é mais do que um fundo de investimento negociado em bolsa que replica um índice, setor ou conjunto de ativos. Existem dois tipos de ETF:
- ETF acumulativos
- ETF distributivos
No caso dos ETF acumulativos, o fundo reinveste automaticamente os rendimentos, na lógica dos juros compostos. Ou seja, em vez de serem pagos ao investidor, os rendimentos periódicos são adicionados ao capital inicial, o que aumenta o valor aplicado no produto. Na prática, o ganho bruto continua a render até ao momento da venda.
Por outro lado, nos ETF de distribuição, a empresa distribui, periodicamente, uma parte dos lucros pelos investidores. Ou seja, paga dividendos. A desvantagem desta modalidade é que, em princípio, terá mais custos de intermediação, além de que pagará imposto sobre os dividendos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
