Chegada a hora de entregar o IRS, a dúvida surge: “tenho de declarar os ETF?” O que terá a fazer vai depender do tipo de ETF que detém, se são geridos por entidades nacionais ou estrangeiras e ainda da natureza desses rendimentos.
No caso concreto dos ETF acumulativos, que não pagam dividendos, não tem de se preocupar. Só terá de os incluir na declaração de IRS quando os vender.
Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de ETF acumulativos e como pode reduzir a carga fiscal, se tiver de pagar imposto sobre eventuais mais-valias.
O que é um ETF acumulativo? (e em que difere de um ETF distributivo)
Um ETF (sigla para Exchange Traded Fund) não é mais do que um fundo de investimento negociado em bolsa que replica um índice, setor ou conjunto de ativos. Existem dois tipos de ETF:
- ETF acumulativos
- ETF distributivos
No caso dos ETF acumulativos, o fundo reinveste automaticamente os rendimentos, na lógica dos juros compostos. Ou seja, em vez de serem pagos ao investidor, os rendimentos periódicos são adicionados ao capital inicial, o que aumenta o valor aplicado no produto. Na prática, o ganho bruto continua a render até ao momento da venda.
Por outro lado, nos ETF de distribuição, a empresa distribui, periodicamente, uma parte dos lucros pelos investidores. Ou seja, paga dividendos. A desvantagem desta modalidade é que, em princípio, terá mais custos de intermediação, além de que pagará imposto sobre os dividendos.
É preciso declarar ETF acumulativos no IRS?
Só precisa de declarar no IRS os ETF acumulativos no momento da venda. Ou seja, não tem de o fazer aquando da compra nem durante a detenção destes ativos, pois não estão sujeitos a tributação.
Se vender ETF, independentemente de obter mais ou menos-valias, tem de declarar a operação:
- No anexo G, se os ativos forem geridos por uma entidade nacional;
- No anexo J, se a gestão for assegurada por corretoras estrangeiras (em que se incluem plataformas como a XTB, DEGIRO ou Trade Republic).
Nestes casos, o valor do imposto vai depender do tempo de detenção dos ETF:
- Será de 28%, para períodos até 2 anos;
- 25,2%, entre 2 e 5 anos;
- 22,4%, entre 5 e 8 anos;
- 19,6%, se mantiver os ativos por 8 ou mais anos.
Os dados a incluir na declaração – valores de compra e venda, despesas e, eventualmente, imposto pago estrangeiro – encontram-se no extrato anual que as empresas gestoras devem disponibilizar aos clientes. É importante que inclua os custos com a compra e venda do ETF, pois abatem ao valor das mais-valias.
Como reduzir o imposto sobre as mais-valias
Quando vende um ETF, o saldo apurado entre ganhos e perdas no mesmo ano é tributado. Reportar menos-valias (prejuízos) permite-lhe reduzir o imposto que incide sobre as mais-valias. Veja um exemplo:
ETF 1 – Venda com lucro: 1200€
Imposto de 28%: 336€
ETF 2 – Venda com prejuízo: -500€
Pode reduzir o imposto que incide sobre as mais-valias, subtraindo as perdas aos ganhos:
1200€ – 500€ = 700€
Imposto de 28%: 700€ x 28% = 196€
Dessa forma, o imposto baixa de 336 euros para 196 euros.
Acresce que pode deduzir as menos-valias às mais-valias nos cinco anos seguintes, desde que englobe sempre esses rendimentos ao longo desse período. Mas, atenção, se o fizer, as mais-valias serão tributadas de acordo com as taxas progressivas de IRS, isto é, com a taxa aplicada ao seu escalão de rendimentos. Veja, de seguida, como perceber se deve optar por esta modalidade.
Leia ainda: Imposto sobre mais-valias: Guia de IRS para investidores
Compensa optar pelo englobamento dos ETF?
Pode ser vantajoso englobar as mais-valias de ETF em determinadas situações. Como referido anteriormente, através do englobamento destes rendimentos, pode abater menos-valias a mais-valias que venha a obter nos cinco anos seguintes.
Mas esta nem sempre é a melhor opção para os contribuintes. Se estiver num escalão de IRS com uma taxa superior a 28%, o englobamento pode resultar num imposto mais elevado. Isto porque as mais-valias deixam de ser tributadas à taxa autónoma e passam a estar sujeitas à taxa progressiva aplicável ao seu rendimento.
Normalmente, o englobamento tende a ser mais favorável quando o rendimento coletável se situa num escalão com uma taxa inferior a 28%. No entanto, no caso específico de ativos como ETF, fundos de investimento ou ações há ainda que ter em conta que a tributação das mais-valias beneficia de redução de imposto consoante o seu tempo de detenção.
Englobamento das mais-valias pode ser obrigatório
Há uma situação específica em que tem, obrigatoriamente, de englobar as mais-valias obtidas com a venda de ETF. Se, simultaneamente:
- Tiver mantido os ativos por um período inferior a 365 dias;
- O seu rendimento coletável (incluindo rendimentos de capitais) for igual ou superior ao valor do último escalão de IRS (86.634 euros, em 2026).
Nestes casos, em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%, as mais-valias passam a estar sujeitas a uma taxa de 48%, correspondente ao último escalão de IRS.
Perguntas frequentes
Não. Enquanto mantiver ETF acumulativos, não precisa de os declarar, nem pagará imposto. A obrigação surge apenas quando vende os ativos.
Depende da entidade gestora:
- Anexo G: para entidades nacionais
- Anexo J: para corretoras estrangeiras
A taxa varia consoante o tempo de detenção dos ETF:
- É de 28%, para períodos até 2 anos;
- 25,2%, entre 2 e 5 anos;
- 22,4%, entre 5 e 8 anos;
- 19,6%, se mantiver os ativos por 8 ou mais anos.
Depende do seu rendimento. Regra geral, o englobamento tende a compensar se estiver num escalão de IRS com taxa inferior a 28% ou se tiver menos-valias para deduzir.
Não. Se optar pelo englobamento numa categoria (por exemplo, rendimentos de capitais), terá de englobar todos os rendimentos dessa categoria.
